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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Confirmado: Carta de Correção em papel desaparece em 2012


Por Roberto Dias Duarte
7 de outubro de 2011 10:20


A sistemática da Nota Fiscal Eletrônica sofreu mais uma alteração: a partir de 1º de julho de 2012 as empresas não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, conforme determina parte do Ajuste Sinief 10/2011 (*), promovido após reunião entre representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária e da Receita Federal, no último dia 30 de setembro, em Manaus (AM), e publicado em 05-10 no Diário Oficial da União (DOU).

 
A progressiva adoção dos meios eletrônicos em substituição ao papel é a essência do processo que envolve o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual faz parte a NF-e.

A chegada da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) traduz-se em uma nova ferramenta, mais ágil e segura, para a regularização de transações comerciais com erros técnicos de procedimento.

Vale lembrar que as regras de validação da CC-e, tal qual ocorre com toda a NF-e, na verdade são sumárias e não garantem a plena conformidade fiscal tributária da operação. Ou seja, uma CC-e poderá muito bem ser aprovada, mesmo que promova na transação comercial em si modificações incompatíveis com a legislação.

 
Permanecem inalteradas, por exemplo, as circunstâncias em que ela não pode ser adotada, ou seja, modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação; dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída.



Tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. O fisco é implacável nesses casos. Ressalto ainda que não mudam em nada as normas fiscais e tributárias vigentes, mas apenas e tão somente a velocidade na propagação de erros e acertos.



(*) Ajuste Sinief 10/2011:






terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Saiba a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica NF-e e a Nota Fiscal Paulista NFP

A NFP (Nota Fiscal Paulista) do Governo do Estado de São Paulo é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br)

 

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Prefeitura da Cidade de São Paulo é emitida pelos prestadores de serviços, e gera créditos para abatimento do IPTU no município. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

Quem está obrigado à emissão da NF-e?

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e. Leia o item 3.09.
 
Nota Fiscal Eletronica
Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.

Atendimento a dúvidas

Fale Conosco Exclusivo da NF-e (respostas em horário comercial) - informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico.
Central de Atendimento 0800 170 110 (Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária)

A SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/12/2010, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e de SP (24x7):
nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

NF-e - Ambiente Nacional

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil.

O projeto foi regulamentado a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

Desde o início do programa NF-e Nacional em 2008  empresas agrupadas de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) foram gradativamente convocadas à adesão.

Em  1º de dezembro foi iniciada  a quarta e última etapa do ano  de 2010 referente a  adesão  à  NF-e  Ambiente Nacional. Foram  incluídas as empresas que circulam mercadorias e o grupo “Outros”. Ficam fora apenas os microempreendedores individuais.

O grupo “Outros” é composto por 39 números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que não integraram as etapas anteriores e todas as empresas que circulam mercadorias, e que emitem notas do tipo 1 e 1A, não estão incluído, o varejo, que vende para a pessoa física.

A nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto maior do Governo Federal, o SPED.

O Projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br

 



 
Leia Também:

Nota fiscal eletrônica vira obrigatória no País a partir de hoje/ 1º de dezembro 2010

#SPED: NF-e: Entendendo o Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 | Roberto Dias Duarte  

Empresas de 257 ramos adotarão nota eletrônica

Certificado digital é obrigatório

Mais um grupo de empresas adere à nota eletrônica

Em caso de dúvida consulte seu contador.
 

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Nota Carioca – Julho 2010

A prefeitura do Rio de Janeiro implantou a nota fiscal eletrônica para as empresas prestadoras de serviço na cidade, a Nota Carioca (https://notacarioca.rio.gov.br).

Com isso a cidade se reúne a São Paulo, Belo Horizonte, Belém dentre outras que já utilizam essa tecnologia. É mais um serviço com a Certificação Digital.

Segundo o site da Nota Carioca 18.000 empresas já estão habilitadas a emitir as notas eletrônicas e mais de 470 mil notas já foram emitidas. Para se cadastrar no portal e posteriormente emitir notas o usuário deverá ser portador de um Certificado Digital padrão ICP Brasil. Inicialmente o sistema permite que seja utilizada uma senha web.
As empresas Corretoras de Seguros do Rio de Janeiro estão entre as obrigadas a aderir ao sistema. A partir de primeiro de Agosto as empresas que faturaram acima de R$ 240 mil em 2009 e primeiro de Outubro para todas as demais.

Esse sistema representa um grande avanço não só na redução da sonegação como também na operação das empresas. O preenchimento da nota é assistido pelo sistema que recupera automaticamente as informações da sua empresa e dos clientes (Seguradoras) para os quais você fatura. A imagem da nota é enviada automaticamente para o seu cliente e também para o seu Contador, caso você opte por isso.

A empresa tem outros benefícios como o aumento do prazo para pagar o ISS que passa para todo dia 10, eliminação do custo do talão. Como as notas ficaram armazenadas no site é menos papel também no escritório. Seu bolso e a natureza agradecem.

Segundo a FENACOR, os Corretores de Seguros, por exemplo, estão demonstrando o grande interesse pelo tema.

O processo de cadastramento no site da Nota Carioca.

Fonte:https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx

Leia Também
Nota Carioca - Out 2010

Cursos sobre Nota Fiscal Eletrônica Carioca

MG - 12 de agosto

CQCS - Corretores de Seguros

FB - Cursos

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Bomba tributária de efeito retardado

Sem Nota Fiscal Eletrônica, empresas receberão pesadas multas e deixarão de compensar créditos do ICMS

 A falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 ou 1/A – e deveria emitir a NF-e – quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas.

O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Paralelamente, os varejistas – que compram – ficam privados de se utilizar dos créditos oriundos de ICMS – Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.

“O problema é uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar até 22 de julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de que cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas estarão autorizadas a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010”, argumenta o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq e coordenador acadêmico da ENC – Escola de Negócios Contábeis, de São Paulo (SP).

Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil indústrias de transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas, o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e.

“A má notícia é que em outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais quase 800 mil farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.”, afirma Roberto Dias Duarte.

Segundo o especialista, como muitas empresas já perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea, pois assim se obtém, ao menos, redução de multa. “Para isso, é necessário consultar a legislação vigente no Estado em que se situa a empresa, pois há diferenças importantes, como a porcentagem da multa aplicada”, diz o especialista.

Antes de qualquer coisa, e para demonstrar zelo e boa intenção em causa pública, a empresa deverá comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeis-fiscais, além da efetividade do pagamento dos impostos devidos. Por fim, o contribuinte precisará formalizar o questionamento e a provável denúncia espontânea.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS), em seu artigo 59, frisa que “o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).”

“Em outras palavras, como não haverá a presença de ‘documento hábil’ – leia-se NF-e –não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelo varejista, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não será vendida com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica”, ressalta o professor Roberto Dias Duarte.

Resumindo, o destinatário poderá ser penalizado por transporte/recebimento de mercadoria desacompanhado de documento fiscal e ainda sofrer a glosa (rejeição) das NF modelo 1/1A que escriturar.
De acordo com o também diretor da Mastermaq Softwares, o entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a priori, a empresa incorreu em ilícito, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária de seu Estado.

A grande questão é: Qual o motivo do descumprimento do cronograma?
“Em minhas andanças pelo país, descobri que empresas não estão emitindo NF-e por que:

(1) Muitas não sabem que estão obrigadas;
(2) Algumas sabem e fingem que não sabem; e
(3) Outras tantas, sabem, fingem que não sabem e têm raiva de quem sabe.

Fica evidente que falta divulgação sobre benefícios e ameaças. Os empresários não têm noção do tamanho do passivo fiscal que estão gerando.”, conclui.

Fonte:SÃO PAULO [ ABN NEWS ] 3 de agosto de 2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Adoção da NF-e expõe as vulnerabilidades dos contribuintes, diz executivo

Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil
As empresas que adotaram a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentas aos desdobramentos de sua implantação, os quais expõem os riscos gerados a partir de um processo que altera profundamente a rotina de cumprimento das obrigações fiscais e tributárias ao substituir o formulário de papel por arquivos digitais.

Os riscos estão normalmente associados à vulnerabilidade dos procedimentos, abrangendo o uso de certificados digitais, o armazenamento dos documentos digitais emitidos e a inconsistência dos dados inseridos na NF-e.

Esses aspectos foram abordados durante o “Primeiro Encontro de Assuntos Executivos”, que a NFe do Brasil, empresa do grupo TBA, realizou na terça-feira, 27, com 50 executivos de TI e de finanças das grandes empresas, em São Paulo.

No que se refere aos certificados digitais, Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, destaca que se trata de uma das principais vulnerabilidades das empresas porque confere valor legal a um documento assinado eletronicamente e, por isso, não pode ser repudiado.

O problema é que boa parte das empresas utilizam o modelo A1, que, por transitar entre redes, pode ser facilmente copiado. “Se roubado ou copiado por alguém, pode ser aplicado na emissão de notas ou outros documentos em nome da empresa”, explica o executivo.

A recomendação é para que as empresas redobrem os cuidados quando da utilização do certificado digital. O armazenamento em um ambiente seguro é fundamental. Segundo Zanini, os certificados digitais A1 utilizados pelos clientes da NFe do Brasil são guardados dentro de um appliance chamado Host Security Module (HSM), uma espécie de cofre digital, que utiliza criptografia para preservar os dados.

Já o padrão A3 pode ser guardado em hardware ou smartcard. Esse tipo de certificado digital é considerado mais seguro porque tem pouca capacidade de transitar entre redes e seu formato não permite cópia.

Já em relação à guarda das NF-e emitidas e também os arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) transmitidos ao Fisco devem ser feita em ambiente virtual (cloud computing), de forma que os dados contidos nos documentos não sejam alterados, recomenda Zanini.

Vale ressaltar que o armazenamento das notas fiscais por um período de no mínimo cinco anos é uma exigência do Fisco, o que reforça a importância de uma escolha criteriosa do fornecedor da solução de guarda. Para o executivo da NFe do Brasil, o contribuinte precisa analisar o potencial de crescimento do parceiro escolhido e a infraestrutura de que dispõe, assim como o tempo em que está atuando no mercado.

A inconsistência dos dados inseridos nos arquivos do SPED e na NF-e é outro fator crítico para as empresas. “A validação dos arquivos é totalmente online e se forem enviados errados ou com inconsistências na informação podem ser rejeitados”, revela Zanini, lembrando que os contribuintes podem ser penalizados por conta de inconsistências dos dados.

Segundo ele, a transmissão dos arquivos para a Secretaria de Fazenda próximo do encerramento do prazo aumenta as chances de inclusão de informações erradas.
Defeitos nos equipamentos, negligência das pessoas, inoperância dos sistemas, roubo de máquinas e dano ao patrimônio são outros riscos a que os contribuintes estão expostos. “Há casos no mercado de perda total de arquivos devido ao roubo de servidores, o que resulta em multa para a empresa”, diz Zanini.

Para evitar problemas, o executivo da NFe do Brasil sugere que os contribuintes se concentrem em três atividades principais: auditar os dados e a aderência à legislação; armazenar de forma segura o certificado digital e os arquivos da NF-e e do SPED; garantir a contingência e a continuidade da operação.

Na avaliação de Zanini, é um erro grave uma empresa não dispor de um plano de contingência para o caso de falha nos sistemas. “No mercado existem soluções de alta disponibilidade para assegurar que o contribuinte não tenha problemas como este”, ressalta o executivo, acrescentando que o backup de contingência fora do ambiente da empresa é uma forma de segura de manter a integridade das informações perante o Fisco.

Fonte: TI Inside