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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Saiba a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica NF-e e a Nota Fiscal Paulista NFP

A NFP (Nota Fiscal Paulista) do Governo do Estado de São Paulo é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br)

 

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Prefeitura da Cidade de São Paulo é emitida pelos prestadores de serviços, e gera créditos para abatimento do IPTU no município. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

Quem está obrigado à emissão da NF-e?

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e. Leia o item 3.09.
 
Nota Fiscal Eletronica
Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.

Atendimento a dúvidas

Fale Conosco Exclusivo da NF-e (respostas em horário comercial) - informe sua Inscrição Estadual Paulista e selecione o assunto específico.
Central de Atendimento 0800 170 110 (Não atende às dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária)

A SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/12/2010, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

E-mail sobre indisponibilidade do sistema NF-e de SP (24x7):
nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

NF-e - Ambiente Nacional

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil.

O projeto foi regulamentado a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

Desde o início do programa NF-e Nacional em 2008  empresas agrupadas de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) foram gradativamente convocadas à adesão.

Em  1º de dezembro foi iniciada  a quarta e última etapa do ano  de 2010 referente a  adesão  à  NF-e  Ambiente Nacional. Foram  incluídas as empresas que circulam mercadorias e o grupo “Outros”. Ficam fora apenas os microempreendedores individuais.

O grupo “Outros” é composto por 39 números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que não integraram as etapas anteriores e todas as empresas que circulam mercadorias, e que emitem notas do tipo 1 e 1A, não estão incluído, o varejo, que vende para a pessoa física.

A nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto maior do Governo Federal, o SPED.

O Projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.

Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br

 



 
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#SPED: NF-e: Entendendo o Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 | Roberto Dias Duarte  

Empresas de 257 ramos adotarão nota eletrônica

Certificado digital é obrigatório

Mais um grupo de empresas adere à nota eletrônica

Em caso de dúvida consulte seu contador.
 

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