A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira
(3), projeto que permite às pessoas jurídicas manterem em meio
eletrônico assinado digitalmente os livros contábeis e os comprovantes
de lançamento neles efetuados.
A única exigência é que a empresa tenha certificação eletrônica
emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP-Brasil), no caso de imagem digitalizada, conforme substitutivo do
relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
De acordo com o projeto (PLS 461/2009 – Complementar), de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (RS), as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados em meio eletrônico e assinados digitalmente terão a mesma força de prova do documento original.
A proposta, que altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ainda será examinada pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto (PLS 461/2009 – Complementar), de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (RS), as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados em meio eletrônico e assinados digitalmente terão a mesma força de prova do documento original.
A proposta, que altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ainda será examinada pelo Plenário do Senado.
Agência Senado/Djalba Lima
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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