regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

Mostrando postagens com marcador condomínios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador condomínios. Mostrar todas as postagens

domingo, 14 de agosto de 2011

Requisitos necessários à emissão de certificados digitais para os condomínios.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.08.2011, a Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2011 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tratando da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais no âmbito da ICPBrasil de pessoas jurídicas para os condomínios.

 Para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, relativamente aos condomínios, é imprescindível a comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Para os condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembléia Condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa INTI nº 2/2011

segunda-feira, 11 de julho de 2011

ITI publica Instrução Normativa sobre emissão de certificados digitais para condomínios


ITI publica Instrução Normativa sobre emissão de certificados digitais para condomínios

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa n° 01 de 2011, que trata da uniformização dos procedimentos a serem adotados por todas as Autoridades de Registro (ARs) na apresentação de documentos que visem a emissão de certificados digitais para condomínios edilícios, ou seja, os condomínios verticais (de prédios) e os horizontais (de casas).

De acordo com o Procurador-Federal Chefe do ITI, André Pinto Garcia, não havia consenso entre as ARs sobre quais documentos deveriam ser exigidos. Assim, a prática não respeitava o princípio constitucional da igualdade. “Tivemos o cuidado de observar a disciplina estabelecida pelo novo Código Civil, no que tange as convenções condominiais. Assim, esta IN certamente trará mais segurança ao processo de emissão dos certificados”, afirma Garcia.

A Instrução Normativa nº 1/2011, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor. 

Fonte:  ITI - Instituto Nacional da tecnologia da Informação

Leia também


segunda-feira, 18 de abril de 2011

Assinatura digital será obrigatória para condomínios até o final de 2011



Da Redação do LicitaMais

As facilidades digitais estão em todo lugar. Fazer compras, trabalhar e se relacionar com diversas pessoas, seja em outro país ou dentro do condomínio (com a Assembleia Virtual, por exemplo), são apenas alguns exemplos de como os processos estão se tornando cada vez mais virtuais.

Agora a inovação vai aumentar dentro dos condomínios residenciais e comerciais, pois a Caixa Econômica Federal (CEF) tornou obrigatória a Certificação Digital ECP-Brasil para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Software Conectividade Social. Desta forma, o condomínio, como pessoa jurídica, será obrigado a ter uma assinatura digital.

“Todas as empresas precisam ter o certificado digital. Sem ele, não há recolhimento dos impostos. E os condomínios devem ficar atentos para se adaptar à nova realidade no menor tempo possível”, diz Osvaldino Gonçalves, proprietário da OG Contabilidade, de Vitória (ES).

O mesmo certificado pode ser utilizado para outros fins, como acompanhar informações do Imposto de Renda, emitir e resgatar notas fiscais, criar procurações eletrônicas ou assinar documentos digitais com a mesma validade jurídica que uma folha de papel assinada com caneta.

'O Certificado Digital é, na verdade, uma caneta eletrônica por meio do qual se assina documentos', afirma Carlos Henrique Cêra, diretor da Superlógica, desenvolvedora de softwares para condomínios e mantenedora do LicitaMais.

A tendência é a popularização do certificado também com as pessoas físicas, com o Registro de Identidade Civil (RIC). O RIC é uma forma digital de identificação, com o objetivo de diminuir fraudes e dificultar que uma pessoa se passe por outra. É o novo RG, mais completo e com facilidades para o novo mundo virtual.

“O cerco está se fechando. Até o final deste ano todas as empresas e condomínios terão o certificado e em breve, com o RIC, todas as pessoas físicas também terão. Cada vez mais as pessoas usarão esta solução no lugar da assinatura tradicional em papel”, afirma Cêra.

Certificação digital nos condomínios
Para os condomínios, a popularização do certificado digital abre caminhos para que toda a tramitação de documentos com os condôminos seja feita de forma exclusivamente digital. 'Os condomínios já utilizam a Internet para se comunicar, a diferença é que todos os documentos poderão ter validade jurídica', conclui Cêra.

O condomínio também terá a possibilidade de realizar a assembleia 100% virtual. Isto é, há a possibilidade de a ata ser co-assinada digitalmente pelo condomínio. 'Mas para isso, o cartório onde a ata será registrada deve aceitar o formato - o que por enquanto não acontece”, completa.

A Assembleia Virtual é um produto inovador, que melhora as relações entre moradores de condomínios e também utiliza a certificação digital. As vantagens são atraentes e tendem a ser o futuro da gestão de condomínios.

Fonte: Licitamais condominios

Leia Também:


13 Dez 2010

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

AABIC emite circular sobre o certificado digital | FACILITUS

Neste último dia 10 a AABIC emitiu uma circular informativa sobre o certificado digital. No documento a AABIC apresenta suas considerações sobre o assunto, bem como perguntas formuladas à receita federal, mas as respostas são genéricas, e não tratam de condomínios propriamente dito.

No teor da circular a AABIC se mostra de forma discreta contrária à obrigação do certificado digital para os condomínios, mas ao final aconselho que as administradoras cumpram a determinação, pois, é uma realidade que mais cedo ou mais tarde será aplicada a todos que precisam enviar documentos eletronicos para a receita federal, Sejam pessoas físicas ou jurídica.

A AABIC ainda sugere um valor referencial para a cobrança deste serviço aos condomínios.

Sendo assim, endossamos o aconselhamento da AABIC e mais uma vez pedimos para que os administradores de condomínios não deixem para a última hora para realizar esta obrigação.


Por: Eurico M. Cardoso