Do UOL, em São Paulo 06/03/201414h17
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), é preciso obter os programas de preenchimento e envio da Receita Federal. Faça o download aqui no UOL, conforme o sistema operacional de seu computador.
Versão Windows:
Versão Mac:
Versão Linux-bin:
Versão Linux-deb:
Versão Linux-rpm:
Versão Solaris:
Versão multiplataforma:
Os programas também estão disponíveis no site da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril.
Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux etc.). Há dois programas para cada sistema: um para fazer a declaração e outro para enviá-la (Receitanet).
Como no ano passado, será possível fazer a declaração por tablets e smartphones, mas com restrições.
Para declarar dessa forma, será necessário baixar o m-IRPF, que está disponível nas lojas de aplicativos Google Play (Android) ou App Store (iOS).
VEJA INSTRUÇÕES SOBRE OS PROGRAMAS
(INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL)
A máquina virtual java (JVM), versão 1.6 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. A máquina virtual está no site do Java.
Segundo a Receita, para instalar no Mac, é necessário abrir o arquivo compactado (tar.gz) e executar o IRPF2014macOS-Xv1.0.app.
Em Linux, para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x IRPF2014Linuxv1.0.bin" ou conforme o gerenciador de janelas utilizado.
No caso do Solaris, a Receita disponibiliza o arquivo JAR do instalador do IRPF2014. Para utilizá-lo, execute "java -jar IRPF2014v1.0.jar" na linha de comando.
Na opção multiplaforma, é dispensado instalador, diferentemente das demais opções, que são os arquivos executáveis do instalador. Destina-se aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação. Para usar essa opção, a Receita orienta a descompactar os arquivos no local desejado e utilizar as instruções do arquivo Execute.txt.
Não há mais entrega por disquete, exceto se for fora do prazo
A declaração deve ser entregue pela internet, por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
Pelas regras para declarar o Imposto de Renda pessoa física 2014, são obrigados a enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal. Essa opção também só é possível em alguns casos.
A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
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