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Mostrando postagens com marcador NFC-e. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Varejo se prepara para emissão da NFC-e

Nota fiscal eletrônica para o consumidor final vai melhorar a relação entre lojistas, clientes e Fisco

A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final.

Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.



No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. 

O varejista poderá emitir notas com valor de até R$ 200 mil e terá 30 minutos para cancelar a venda, se necessário. 

A desvantagem é que o varejista deverá arcar com alguns custos, como a compra (contratação) de serviços de internet e de certificação digital, para se adaptar ao novo modelo. Apesar disso, os gastos com automação e a alta burocracia do atual sistema, por exemplo, devem ser reduzidos. 

O objetivo da medida é trazer para os varejistas e lojistas redução de custos e agilidade nos processos de controle dos documentos fiscais emitidos, através do registro online de saída das mercadorias para o consumidor final. 

De acordo com Sidney Kaczemorska, sócio da Organisys Software, desenvolvedora do Bling, software virtual (online) voltado para gestão empresarial e, em breve, para emissão da NFC-e, essa nova funcionalidade vai facilitar as vendas e o controle para o Fisco. “O processo de venda será facilitado, mas não deve alterar o método. No entanto, o consumidor não perderá nenhuma etapa da transação e ainda vai poder receber a nota no formato desejado. Com a emissão da nota totalmente online, o Fisco deverá aumentar a arrecadação, incluindo até mesmo as microempresas, que deverão se adaptar ao sistema.”

Além do barateamento do processo, outra vantagem é a agilidade no envio de informações, conclui Sidney.

Fonte: incorporativa.com.br - reprodução permitida com link para fonte
Agência de Pautas INCorporativa.

domingo, 21 de julho de 2013

O que é NFC-e?


Nota Fiscal ao consumidor através de dispositivo móvel.

A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, ou simplesmente NFC-e, começou a ser emitida via dispositivos móveis no último dia 12 em projeto pioneiro, apoiado pela Sefaz-RS, que deverá ser disseminado para todos os Estados visando o uso em todo território nacional num futuro bem próximo. 

A NFC-e é muito semelhante à NF-e. Ambas são notas fiscais eletrônicas, de existência apenas digital. Enquanto a NF-e substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1, podendo substituir também a nota fiscal de produtor (modelo 4), a NFC-e vem para substituir a nota fiscal de venda ao consumidor final, modelo 2, que é emitida pelo varejo na venda presencial ao consumidor.

A emissão da primeira NFC-e via celular aconteceu em importante rede varejista de calçados do Rio Grande do Sul, que reformulou todo o processo de atendimento ao cliente. 

O pagamento é feito diretamente junto ao próprio vendedor, com uso de dispositivo móvel que incorpora a emissão da NFC-e e a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, o vendedor acompanha o cliente em toda a experiência da venda, desde a escolha do produto até o pagamento. Isto representa um importante salto para o varejo brasileiro, estabelecendo um novo patamar de qualidade de serviços ao consumidor.

A NFC-e também deverá promover economia e racionalização de processos para as empresas, além de possibilitar o uso de novas tecnologias de mobilidade e propiciar a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. O objetivo da Sefaz-RS ao iniciar a implantação do sistema pelas grandes redes varejistas foi dar maior visibilidade ao projeto e servir de estímulo aos demais comerciantes para que estes promovam a modernização de seu negócio e possam ainda reduzir custos. Como a emissão da NFC-e é um processo simples, permite que a nota fiscal seja autorizada em tempo real pela Sefaz.

A NFC-e pode ser utilizada exclusivamente nas operações comerciais de venda presencial ao consumidor final, ocorridas dentro do estado, em que não haja transporte da mercadoria. 

A critério de cada estado, a NFC-e, modelo 65, poderá ser utilizada como uma alternativa para documentar as vendas realizadas dentro do estado, destinadas ao consumidor final, substituindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), o Cupom Fiscal Eletrônico (ECF), a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo e ainda a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo. Porém a NFC-e não poderá ser utilizada nas vendas presenciais onde é exigido, por força legal, o uso da NF-e. Por exemplo, continua sendo obrigatório o uso da NF-e na venda de veículos novos.

A partir de agora, qualquer loja da rede varejista do Rio Grande do Sul pode solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e que, entre outros benefícios, reduz significativamente os gastos com papel, contribuindo com preservação do meio-ambiente. Além disto, o uso de dispositivos móveis para emissão da NFC-e tem um forte apelo tecnológico, que pode ser utilizado pelas empresas como um diferencial para atingir o público que é ligado em tecnologia.


Fonte: Monitor Digital 
Marli Vitória Ruaro
Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro.