Recebi recentemente alguns e-mail sobre a Carta de Correção Eletrônica e a dúvida mais recorrente é se a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deve conter assinatura digital.
Sim. Deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
(Ajuste Sinief nº 7/2005 , cláusula décima quarta-A, § 1º)
Mai informações, consulte o portal http://www.nfe.fazenda.gov.br
Outras matérias sobre a Carta de Correção Eletrônica publicadas neste blog.
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