Por Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Portaria 2.344, publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, na prática, em nada altera a base legal que regulamenta o sigilo fiscal dos contribuintes.
Segundo o assessor técnico da Receita Federal João Maurício Vital, a portaria é apenas uma consolidação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União e a quebra do sigilo, e do Código Tributário Nacional.
A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita.
O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.
De acordo com Vital, embora as punições continuem as mesmas com a volta das regras anteriores, internamente, o Fisco tem adotado medidas administrativas mais eficazes para controlar o acesso aos dados fiscais dos contribuintes.
Uma das medidas em processo de adoção altera o sistema de concessão de senhas e acessos, que passou a ser mais seletivo, por meio de ferramentas que bloqueiam automaticamente o acesso de um servidor a áreas para as quais não tenha sido designado. Ou seja, nenhum servidor terá mais acesso a informações fiscais de contribuintes, se não estiver envolvido em investigações sobre o mesmo contribuinte.
“Se o servidor for removido para outra área da Receita, aqueles acessos que ele tinha, em razão de seu serviço, serão cancelados eletronicamente e automaticamente. Antes, a revogação e a mudança não eram [feitas] por sistema automatizado”, disse.
Outra medida, que vem sendo chamada de “autoblindagem”, visa a evitar que terceiros tenham acesso a dados fiscais, seja por meio de funcionário lotado no autoatendimento da Receita ou por procuração. Para isso, basta que o interessado peça o bloqueio na Receita Federal.
Por outro lado, o acesso às informações será permitido apenas pelo contribuinte por meio de certificação digital no site da Receita Federal.
A terceira medida em andamento na Receita Federal procura evitar o acesso sem motivação aos dados fiscais dos contribuintes. Na prática, o servidor terá que preencher previamente um formulário eletrônico para registrar o motivo do acesso. “Isso permitirá, futuramente, auditorias e controles melhores sobre acessos não justificáveis às declarações. A medida não impede o acesso, que terá que ser registrado”, disse.
Além disso, a Receita tem feito gestões na Justiça com o objetivo de ampliar o InfoJud, um sistema que permitirá aos juízes ter acesso online a informações sobre contribuintes. Quando a Justiça nos estados começar a usar o sistema, os juízes não precisarão pedir autorização por meio de ofícios, não usarão papel e terão maior segurança.
Outra mudança em estudo estabelecerá comunicação entre a Receita Federal e os cartórios para aceitar as procurações públicas com mais segurança. Isso evitaria falsificações, mas as alterações dependem de base legal
Edição: Nádia Franco
Regina,
ResponderExcluirSensacional a idéia do blog.
Conteúdo muito rico!
parabéns
beijos
Alexandre Damiano