A partir de 1° de dezembro todas as empresas que vendem ou pretendam negociar com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, terão de implementar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida passa a valer depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra. Segundo o empresário HORDI FELTEN, que integra o Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, a implementação da Nota Eletrônica, transmite via internet os dados da comercialização para a Secretaria da Fazenda. FELTEN frisa que esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o DANFE é o documento que permite o transporte do produto descriminado na nota fiscal eletrônica.
FELTEN – Primeiramente, a nota eletrônica é uma nota digital não é mais papel, existe para transporte um documento chamado DANFE, que é um documento auxiliar da nota eletrônica e que é usado para acobertar o transporte, ou serve/substitui como nota para as empresas que não emitem nota eletrônica. O comerciante que chegar ao ponto de querer emitir ou estar obrigado a emitir, precisa de um equipamento de informática (computador). Existem sistemas os quais nos podemos emitir nota, acessando um site, onde tem as opções de preenchimento dos diversos campos de uma nota, para diversas atividades, tendo o sistema ou acesso a internet ele vai conseguir emitir a nota, semelhantemente a nota do papel, uma nota virtual.
Porém quais as empresas que precisam agora em dezembro já adotar esse novo sistema da nota eletrônica?
FELTEN – Nós estamos fazendo implantações desde 2008, eu na verdade de anos anteriores do trabalho junto ao Conselho de Contabilidade, a certificação surgiu em 2002, em 2007 surgiu a legislação da nota eletrônica, em 2008 empresas de alguns segmentos, alguns setores, como por exemplo, frigoríficos, trabalho com medicamentos, combustíveis também em 2008 foram obrigados a nota eletrônica, em 2009 continuou o processo de três em três meses mais ou menos, alguns segmentos de empresas passaram a ser obrigados a nota eletrônica, em 2010 houve uma escala de abril a outubro novamente por ramo de atividade/segmento se tornou obrigatório, e agora em dezembro surgiu, já havia previsto desde o ano passado, que toda e qualquer empresa que queira comercializar com órgão público em nível estadual, municipal, federal deve emitir nota eletrônica, é o grande problema do pequeno comerciante que fornece uma ou outra nota, que vende para órgão público.
Se ele não se adequar a legislação, não poderá fazer nenhuma transação comercial, não poderá vender nenhum produto para prefeitura, estado ou união?
FELTEN – Exatamente, esse é o grande problema no momento. Está previsto para o ano que vem a nota fiscal eletrônica avulsa, que vai facilitar um pouco, só que hoje nós não temos essa opção, hoje não existe a nota avulsa eletrônica ainda.
Enquanto ele não se adequar, ele deve ficar este período sem comercializar?
FELTEN – Sim, sem comercializar com os órgãos públicos, e com isso perda de venda, às vezes são negócios importantes, essenciais para uma empresa, e ai cabe chamar atenção a um aspecto muito importante, se eu tiver uma venda para fora do Estado ou uma venda para órgão publico, eu preciso acobertar todas as minhas vendas, da nota grande chamada 1 ou 1A por nota eletrônica. A nota pequena, aquela venda a consumidor, aquele bloco de balcão, quem está usando pode continuar usando, não é substituído pela nota eletrônica, sem problema nenhum. A nota eletrônica é obrigatória em substituição dos antigos modelos 1 e 1A, a nota grande, para deixar bem claro.
Hoje está sendo oferecido por empresas regionais, nossas inclusive, que temos trabalhado, sistemas sem taxa de adesão atualmente, a empresa somente irá pagar uma mensalidade para emitir essas notas, quando em pequena quantidade isto é indicado na minha maneira de pensar. Quando quantidades maiores de notas, eu acho que pela tranqüilidade, por não precisar dispor de tanto acesso a web, é indicado adquirir um sistema que é instalado no próprio computador, que a maioria das empresas já tem, já tem acesso a internet, é difícil hoje uma empresa que não tenha acesso a internet, então não precisa investir neste sentido, precisa adequar o software ou programa que usa para a emissão de nota eletrônica e complementar.
Se eu imprimo em papel, monto a nota e imprimo-a na minha impressora, a nota eletrônica eu vou gerar um arquivo XML, este arquivo pela internet é mandado a Porto Alegre na SEFAZ (nosso caso) e volta a autorização de uso dessa nota, então existem diversas informações mensais e anuais, que as empresas precisam prestar para o governo que futuramente vão ser dispensadas com a nota eletrônica. Somente reforçando mais uma vez, a venda a consumidor, como o senhor nos pergunta, vai ser com a série D ou cupom fiscal, e continua como está hoje, isso não muda, a nota eletrônica é para operações do nível atacado, vamos dizer assim, as outras operações normais do nosso comércio seriam através das notas hoje existentes.
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