Sistema eletrônico possibilita a redução de custos e aumenta a eficiência na gestão de informações fiscais
A partir de agora, os agricultores alagoanos podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao invés de utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas operações interestaduais. Com a mudança no sistema, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece mais agilidade e comodidade, além de baratear os custos das transações para os proprietários rurais.
O documento eletrônico aumenta a eficiência na gestão das informações fiscais, além de melhorar o intercâmbio e facilitar o compartilhamento dos dados entre o fisco e os contribuintes. Para emitir a versão eletrônica da nota é necessário que o produtor seja credenciado e entre no portal da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx). Entretanto, a adesão não é obrigatória, os agricultores que preferirem ainda podem utilizar a nota em papel.
Vale lembrar que a emissão da NF-e também deve ser considerada para o transporte de animas. Nas vendas de carne para os frigoríficos, caberá às empresas e os abatedouros emitirem a Nota Fiscal Eletrônica de trânsito para o abate. A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída aos poucos em todas as unidades federativas, por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O modelo eletrônico foi desenvolvido como forma de aperfeiçoar os procedimentos de controle das obrigações tributárias. A validade jurídica desse documento é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco e pelo contribuinte.
Os detalhes do Decreto Nº 15.287, que trata do recolhimento emissão da NF-e para produtores, podem ser conferidos na 1ª página do Diário Oficial do dia 22 de agosto de 2011. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz/AL através do número 0800-284-1060.
A partir de agora, os agricultores alagoanos podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao invés de utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas operações interestaduais. Com a mudança no sistema, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece mais agilidade e comodidade, além de baratear os custos das transações para os proprietários rurais.
O documento eletrônico aumenta a eficiência na gestão das informações fiscais, além de melhorar o intercâmbio e facilitar o compartilhamento dos dados entre o fisco e os contribuintes. Para emitir a versão eletrônica da nota é necessário que o produtor seja credenciado e entre no portal da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx). Entretanto, a adesão não é obrigatória, os agricultores que preferirem ainda podem utilizar a nota em papel.
Vale lembrar que a emissão da NF-e também deve ser considerada para o transporte de animas. Nas vendas de carne para os frigoríficos, caberá às empresas e os abatedouros emitirem a Nota Fiscal Eletrônica de trânsito para o abate. A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída aos poucos em todas as unidades federativas, por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O modelo eletrônico foi desenvolvido como forma de aperfeiçoar os procedimentos de controle das obrigações tributárias. A validade jurídica desse documento é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco e pelo contribuinte.
Os detalhes do Decreto Nº 15.287, que trata do recolhimento emissão da NF-e para produtores, podem ser conferidos na 1ª página do Diário Oficial do dia 22 de agosto de 2011. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz/AL através do número 0800-284-1060.
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