Utilização do certificado digital, além de proporcionar maior segurança às operações, torna o processo ainda mais rápido e eficaz.
Neste ano a Receita Federal do Brasil tornou obrigatória a utilização do Certificado Digital para o envio de declarações e demonstrativos das empresas que tenham cadastradas sua assinatura digital.
A estratégia implantada pelo órgão vem para consolidar meios ainda mais seguros de encaminhamento de documentos pelos contribuintes.
Segundo o coordenador contábil da Bilanz Gestão Contábil, Cesiro Aparecido da Cunha Junior, embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações junto a Receita, antes ela era obrigatória apenas para empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
“Hoje, todas as empresas devem utilizar o certificado digital. A única exceção vai para as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos”, explica Cesiro.
O coordenador da Bilanz disse ainda que a certificação, muito mais do que uma necessidade da Receita, proporciona ao contribuinte e também ao profissional da área mais segurança, pois garante a origem das informações a partir de códigos mais difíceis de serem decifrados na rede. “Assim como o contribuinte terá certeza que a informação declarada será enviada corretamente à Receita, a Receita também saberá que foi ele quem enviou a informação. Assim as operações ficam mais seguras e muito mais rápidas, facilitando inclusive o nosso trabalho no dia-a-dia”, diz Cesiro.
Antes, os contadores e empresários não contavam com o apoio desta ferramenta, onde era possível transmitir arquivos sem a autorização dos responsáveis pelas empresas. Assim, a possibilidade de erros e fraudes eram maiores, pois bastava ter um computador com acesso a internet para efetuar as entregas.
Sobre o investimento
Muitos empresários acabam pensando que o custo para aquisição do certificado digital se faz desnecessário, mas felizmente, ele acaba sendo uma ferramenta com custo ínfimo, se comparado com os gastos com horas de funcionários em filas e esperas em órgãos federais, custos com cartórios, cópias entre outros gastos que eram necessários quando os processos deviam ser feitos, obrigatoriamente, junto aos órgãos competentes, sendo que hoje muitos destes serviços podem ser feitos através de um “auto atendimento” apresentado pelos órgãos públicos.
Fonte: Bagarai
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