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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Certificação Digital garante segurança de novo sistema do Judiciário | TJRO


O novo Sistema Digital do Segundo Grau, da Justiça de Rondônia, traz ainda mais segurança aos processos judiciais, que passam a tramitar por meio eletrônico.

Essa segurança é garantida pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil, por meio da certificação digital.



A Internet e o mundo digital proporcionam acesso ilimitado a qualquer tipo de informação, trazendo facilidades na comunicação entre pessoas e instituições.

A Certificação Digital foi criada para solucionar preocupações relacionadas à segurança e proteção na rede mundial de computadores. Os certificados garantem a identificação do autor de uma transação, mensagem, documento, e asseguram que nenhuma informação foi alterada, garantindo a sua integridade.

Entenda como funciona:
 O certificado digital, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual ao permitir a identificação de uma pessoa no meio digital/eletrônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e identificação inequívoca.

Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.

Fonte: TJRO - Notícias

26 de novembro de 2010

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