regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Detran-SP exige uso de certificado digital para acesso à base de dados

Detran-SP exige uso de certificado digital para acesso à base de dados de veículos 

01/11/2012 - TI Gestão Fiscal 

O uso do certificado digital padrão ICP-Brasil será obrigatório para acessar a base de dados de veículos do Detran de São Paulo.

O órgão implantou o sistema e-CRVsp, que será utilizado pelos despachantes para realização de consultas e emissão de documentos, com a qual pretende monitorar de forma mais eficiente o acesso e reduzir irregularidades.

Segundo a assessoria de imprensa do Detran, o sistema anterior permitia acesso a essa base de dados por provedores de internet contratados por despachantes e autoescolas.

As transações serão realizadas diretamente com a Prodesp (Empresa de Informática do Governo do Estado de São Paulo).

A Certificação Digital é necessária para validar as solicitações de informações, mas outro requisito para acessar a base de dados é a obrigatoriedade de autorização e cadastro no Detran.

Em seu site, o Detran declarou que “o e-CRVsp tem a missão de ser um balcão avançado de modo a facilitar e agilizar os processos submetidos pelos despachantes à apreciação daquele órgão de trânsito estadual”
.

Fonte: TI INSIDE Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua participação.