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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

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Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Autoridade Certificadora da Defesa

Ministério da Defesa cria a Autoridade Certificadora da Defesa - Publicação no DOU de Portaria 2.806

Imprensa Nacional - Visualização dos Jornais Oficia

Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013

PORTARIA No- 2.806/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos IV, IX e XII do art. 1º do Anexo I ao Decreto no 7.974, de 1° de abril de 2013, resolve:  das Forças Singulares poderão indicar membros adicionais à Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa ou substituir os existentes, desde que atendidos os requisitos definidos no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º As equipes deverão obedecer ao cronograma estabelecido no Plano do Projeto AC-Defesa, tendo como fases gerais:

I - planejamento da contratação: até julho de 2013;

II - execução dos procedimentos licitatórios: até dezembro de 2013;

III - contratação, execução e gestão dos contratos: até julho:

IV - transferência dos recursos humanos que irão operar a AC-Defesa: até julho de 2014;

V - treinamento e capacitação: até novembro de 2014;

VI - implantação e integração do sistema AC-Defesa: até novembro de 2014;

VII - credenciamento da AC-Defesa no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): até janeiro de 2015.

Art. 6º A Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa deverá reunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez por semana, e extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador do Projeto.

Art. 7º A participação na Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes, sendo os trabalhos por ela desenvolvidos considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM

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