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Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2013
PORTARIA No- 2.806/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos IV, IX e XII do art. 1º do Anexo I ao Decreto no 7.974, de 1° de abril de 2013, resolve: das Forças Singulares poderão indicar membros adicionais à Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa ou substituir os existentes, desde que atendidos os requisitos definidos no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º As equipes deverão obedecer ao cronograma estabelecido no Plano do Projeto AC-Defesa, tendo como fases gerais:
I - planejamento da contratação: até julho de 2013;
II - execução dos procedimentos licitatórios: até dezembro de 2013;
III - contratação, execução e gestão dos contratos: até julho:
IV - transferência dos recursos humanos que irão operar a AC-Defesa: até julho de 2014;
V - treinamento e capacitação: até novembro de 2014;
VI - implantação e integração do sistema AC-Defesa: até novembro de 2014;
VII - credenciamento da AC-Defesa no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): até janeiro de 2015.
Art. 6º A Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa deverá reunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez por semana, e extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador do Projeto.
Art. 7º A participação na Equipe de Execução do Projeto AC-Defesa não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes, sendo os trabalhos por ela desenvolvidos considerados como prestação de relevante serviço público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
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