Voto conjunto do Ministério da Fazenda e da camara-e.net propõe tomada de medidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil em face da emissão irregular de Certificados Digitais.
REUNIÃO DO CG DA ICP-BRASIL
Voto conjunto do Ministério da Fazenda e da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico - camara-e.net, de 16 de setembro de 2010.
Propõe a tomada de medidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil em face da emissão irregular de certificados digitais.
CONSIDERANDO que a validação da solicitação de um certificado compreende etapas que devem obrigatoriamente ser realizadas mediante a presença física do interessado;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 79, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 28 de maio de 2010, que determinou, dando nova redação ao item 3.3.1.1, alínea a, item i do DOC-ICP-05, que no caso de pessoa jurídica, a comprovação da identidade da pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal pode ser admitida por procuração, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil;
CONSIDERANDO que, em que pese o determinado nas normas da ICP-Brasil e na Medida Provisória 2.200-2, tem-se noticiado no mercado a existência de práticas por parte de entidades credenciadas na ICP-Brasil de permitirem a identificação de futuros titulares de certificados digitais mediante o comparecimento de terceiros munidos de procuração outorgada pelo interessado, sem que estes instrumentos estejam revestidos da forma pública;
CONSIDERANDO ainda o conjunto de medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda, em 14.9.2010, no sentido de tentar evitar o abuso e as fraudes a partir do acesso indevido a dados cobertos pelo sigilo fiscal de contribuintes;
CONSIDERANDO que neste conjunto de medidas, o Ministério da Fazenda estimulará a adoção da certificação digital para a consulta aos dados cadastrais dos contribuintes, valendo-se da confiabilidade e segurança das normas e práticas da ICP-Brasil;
CONSIDERANDO que uma das medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda é a de permitir a utilização de procuração por terceiro, para a prática de atos em nome do contribuinte, apenas quando estas procurações revistam-se da forma pública;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o legado de certificados digitais emitidos em desacordo com requisitos de segurança no que toca à identificação dos titulares de certificado;
Propomos ao Comitê Gestor:
1) a determinação de imediata revogação dos certificados digitais emitidos em desacordo com as regras vigentes, especificamente no que toca ao desatendimento do previsto no item 3.3.1.1, alínea (a), item i do DOC-ICP-05, consoante justificado acima;
2) a determinação de suspensão, em caráter preventivo, e para evitar o risco sistêmico de segurança na ICP-Brasil, da denominada renovação automática de certificados, prevista pelo item 3.2.2., alínea (b) do DOC-ICP-05, que faculta a possibilidade de solicitação por meio eletrônico, assinada digitalmente, de geração de novo par de chaves antes da expiração do atual.
Ministério da Fazenda
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
19/09/2010
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