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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

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Mostrando postagens com marcador Raiz V2. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Atualize seu Navegador com a Nova Cadeia de Certificação Digital V2

Nova Cadeia de Certificação Digital V2 ICP BRASIL

Em 1º de janeiro de 2012, a nova versão do Certificado Digital passou a vigorar em todo o Brasil.

Para que seu navegador reconheça os novos certificados digitais é necessário que você baixe a nova cadeia V2.

Seu navegador reconhecerá a nova cadeia e continuará a reconhecer a cadeia anterior.

Apenas clique no link acima e escolha a opção salvar. Não levará mais que 2 segundos.

Na nova versão, o tamanho das chaves criptográficas que compõem o algoritmo de criptografia assimétrica (RSA) utilizado pelas Autoridades Certificadoras passaram a ter 4096 bits.

Para os certificados digitais de pessoas físicas e jurídicas as chaves são de 2048 bits em substituição aos 1024 bits.

Houve mudança também no algoritmo de resumo criptográfico (SHA) que passou de SHA-1 (160 bits) para no mínimo SHA-256 (256 bits).

Essa migração é oficializada pela Resolução nº 65, de 09 de julho de 2009, que trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP-Brasil (DOC-ICP-01.01).

Consulte as resoluções 65 e 68 no site do ITI



No site do ITI Atualização de Navegadores e Visualizadores de Arquivos. Aqui você encontrará as cadeias de todas as Autoridades Certificadoras da ICP Brasil.



quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Novos Certificados Digitais Raiz ICP V2 - Pré lançamento para desenvolvedores


Trata-se do certificado de nível mais alto da cadeia da ICP-Brasil, que tem algoritmos criptográficos mais fortes.

Na nova versão, o tamanho das chaves criptográficas que compõem o algoritmo de criptografia assimétrica (RSA) utilizado pelas ACs passarão a ter 4096 bits,e não mais 2048 bits,como atualmente.

Para os certificados digitais de pessoas físicas e jurídicas também estão previstas mudanças e, nesse caso,serão geradas chaves de 2048 bits, em substituição aos 1024 bits atuais.

Haverá mudança também no algoritmo de resumo criptográfico (SHA) ,que passará de SHA-1 (160 bits) para no mínimo SHA-256 (256 bits).

As Autoridades Certificadoras credenciadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) estarão impedidas de emitir certificados digitais utilizando os padrões criptográficos anteriores e a cadeia de certificação antiga.

“No entanto,todos os certificados digitais emitidos antes o dia 1º de janeiro de 2012 continuarão válidos até atingirem sua data de expiração e terão interoperabilidades com as aplicações disponíveis no mercado, sendo assim, não é necessária a substituição até o vencimento”, informa Regina Tupinambá, diretora comercial da Certisign.

Segundo ela, as aplicações que utilizam certificados digitais ICP Brasil precisarão ter interoperabilidade com os novos padrões.

A Certisign já oferece exclusivamente aos desenvolvedores de TI,certificados de produção da V2,que são emitidos na hierarquia da nova Raiz V2: Certificado SSL para de Servidores Web Tipo A1, Certificados para Pessoa Física e Jurídica Tipo A1 e Certificados Pessoa Física e Jurídica Tipo A3 emitido no token.

“Esses certificados cobrem praticamente a totalidade das aplicações web que utilizam certificados digitais. Recomendamos que os desenvolvedores testem suas aplicações para se certificarem que suas aplicações estarão em conformidade com os novos certificados”, complementa Regina.

Os certificados estarão disponíveis a partir da próxima semana.

Fonte:TI Inside/ NFe do Brasil

Leia também A Nova Versão da ICP Brasil: Raiz V2

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012




sábado, 10 de dezembro de 2011

VALE A PENA LER DE NOVO: A NOVA RAIZ ICP BRASIL

Novo padrão dos certificados digitais ICP Brasil

A Nova Versão da ICP Brasil: Raiz V2

Assim como os certificados digitais para servidores web, pessoas físicas e jurídicas têm validade, os certificados digitais das Autoridades Certificadoras também têm.

 Está programado para 1º de janeiro de 2012 entrar em operação o novo certificado da Autoridade Certificadora Raiz da ICP Brasil.

A AC Raiz possui o certificado de nível mais alto na ICP Brasil.

Esse certificado contém a chave pública correspondente à chave privada da AC Raiz, utilizada para assinar o seu próprio certificado, os certificados das ACS de nível imediatamente subseqüente ao seu e a sua Lista de Certificados Revogados, LCR.

O Certificado da AC Raiz será substituído por um novo certificado digital versão 2 e apresenta padrões e algoritmos criptográficos mais fortes.



Para alterar esses padrões e algoritmos criptográficos se faz necessário uma série de procedimentos para que haja interação entre a AC Raiz e as Autoridades Certificadoras subseqüentes até os certificados emitidos para os titulares finais.

A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009.

Essa resolução trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP BRASIL (DOC-ICP-01.01) e define prazos limítrofes para as atualizações necessárias.


As diretrizes que constam na Resolução nº 65 devem ser obrigatoriamente observadas pelas Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro, Prestadores de Serviço de Suporte, Empresas de Auditoria Independente, Laboratórios de Ensaios e Auditoria, e outras entidades credenciadas ou cadastradas na ICP BRASIL, bem como pelos titulares finais e desenvolvedores de aplicativos que utilizam certificados digitais da ICP BRASIL.

Sendo assim, com a migração da cadeia de certificação digital atual para a da nova Raiz V2 em 31 de dezembro de 2011 todas as aplicações que utilizam os respectivos certificados digitais emitidos no âmbito da ICP Brasil deverão ser adaptadas até esta data para terem interoperabilidade com o novo formato dos certificados digitais.

Para garantir a interoperabilidade e a validação em longo prazo das assinaturas digitais dos documentos eletrônicos do país foi estabelecido o padrão da Assinatura Digital através da Resolução 62 que considera os novos padrões e algoritmos criptográficos da ICP Brasil Versão 2 e excepcionalmente poderá ser adotado formato diverso do padrão de assinatura digital da ICP Brasil, desde que tecnicamente justificável, para uso restrito e acordado entre as partes interessadas.

PLANO DE MIGRAÇÃO
1. Primeira etapa – data limite: 09.06.2009

1.1. Alterar os normativos da ICP BRASIL para permitir a emissão de certificados para AC e usuários finais contendo chaves ECC. Permitir que esses certificados usem também função hash SHA 256 ou SHA 512 para realização de assinaturas. O objetivo dessa ação é permitir que o mercado comece a se adaptar aos novos padrões.

1.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

2. Segunda etapa – data limite: 31.01.2010

2.1. Criar, na AC Raiz, nova cadeia (V2), que implemente os padrão RSA 4096 bits e função hash SHA 512.

2.2. Criar na AC Raiz, nova cadeia (V3) que implemente os padrão ECDSA 512 bits e função hash SHA 512.

2.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

3. Terceira etapa – data limite: 30.06.2010

3.1. Avaliar a adesão dos sistemas de mercado e de AC, à adoção de esquemas criptográficos mais seguros e se necessário, adotar ações para ampliação do uso.

3.2. A partir de 01.02.2010, as AC devem adotar as ações necessárias ao inicio do processo de emissão de certificados vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 ou V3), e adaptar seus sistemas para uso dos novos padrões.

3.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

4. Quarta etapa – data limite: 01.01.2011

4.1. A partir dessa data é recomendado criar certificados que usem pelo menos padrão RSA 2048 bits e função hash SHA 256.

5. Quinta etapa – data limite: 31.12.2011

5.1. A partir desta data, todas as AC já devem estar emitindo certificados vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 e V3), adaptando seus sistemas para o uso dos novos padrões.

5.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

6. Sexta etapa – data limite: 01.01.2012

6.1. A partir dessa data, nenhum novo certificado de AC ou de usuários finais poderá ser gerado sob as hierarquias anteriores (V0 e V1).

6.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
 
7. Sétima etapa – data limite: 31.12.2014

7.1. A partir dessa data, nenhum certificado ICP BRASIL emitido sob as cadeias anteriores (V0 e V1) deverá estar válido, exceto certificados de AC, cuja revogação deve ser avaliada.

ATENÇÃO

Todos os certificados digitais emitidos antes o dia 31 de dezembro de 2011 continuam válidos de acordo com a  data de expiração que consta no certificado.

Os hardwares criptográficos: cartões, tokens e HSM, terão que suportar os novos certificados V2, portanto, fique atento a partir de 1 de janeiro de 2012 no momento da renovação do certificado digital verifique se será necessário adquirir uma nova mídia para armazenar o certificado compatível com a V2.



Autora: Regina Tupinambá
 
Atualize seu Navegador com a Nova Cadeia de Certificação Digital V2

domingo, 28 de agosto de 2011

A Nova Versão da ICP Brasil: Raiz V2




ICP BRASIL: RAIZ V2
O QUE ISSO TEM HAVER COM VOCÊ?
REGINA TUPINAMBÁ


Assim como os certificados digitais pessoas físicas e jurídicas têm validade, os certificados digitais das Autoridades Certificadoras também têm. E em 1º de janeiro de 2012 entrou em operação o novo certificado da Autoridade Certificadora Raiz da ICP Brasil. 

Entenda o que é ICP Brasil.
O sistema de certificação digital está todo baseado em hierarquias de aprovações. É uma cadeia em que a hierarquia superior dá validade a hierarquia subordinada. Essa estrutura é composta por: A Autoridade Certificadora Raiz, que no caso brasileiro chama-se ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a Autoridade Certificadora de primeiro nível, a Autoridade Certificadora de segundo nível, as Autoridades de Registro, até chegar a você que é o titular do seu certificado digital.

Portanto, a AC Raiz possui o certificado de nível mais alto na ICP Brasil.  Esse certificado é utilizado para assinar o seu próprio certificado, os certificados das Autoridades Certificadoras  de nível imediatamente subsequentes .

O certificado V2
O Certificado da AC Raiz venceu e foi substituído em janeiro por um novo certificado digital versão 2 que apresenta padrões e algoritmos criptográficos mais fortes. O dobro do poder computacional do certificado anterior e consequentemente o dobro o tamanho das chaves.

Para alterar esses padrões e algoritmos criptográficos foi necessário uma série de procedimentos para garantir a interação entre toda a cadeia. Os certificados precisariam ser compatíveis entre si, do contrário, os certificados dos titulares não seriam reconhecidos e perderiam sua funcionalidade.

A Resolução que regulamenta esses procedimentos estabelece que, obrigatoriamente, devem se adequar ao novo certificado digital da Autoridade Certificadora Raiz as Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro e outras entidades credenciadas ou cadastradas na ICP BRASIL, desenvolvedores de aplicativos que utilizam certificados digitais da ICP BRASIL bem como os titulares finais.

O que coube as Autoridades Certificadoras na mudança para a V2?
Alterar seus próprios certificados digitais para a V2, os certificados emitidos por ela para usuários finais e adequar seus sistemas para a interoperabilidade com certificados digitais  para a Versão 2.

O que coube as Autoridades Registro?
Providenciar o fornecimento de mídias armazenadoras: Cartões criptográficos e Tokens, compatíveis com o novo tamanho dos certificados, treinar seus agentes de validação para o reconhecimento dos hardwares criptográficos adequados ao novo certificado e treinar sua equipe para responder às dúvidas dos titulares e seus representantes sobre essa mudança.

O que coube aos titulares dos certificados digitais?
Adquirir, se necessário, as mídias criptográficas adequadas ao tamanho dos novos certificados e baixar a nova cadeia de certificados das ACs para que seus navegadores reconheçam os certificados desta nova versão.

O que coube às organizações que utilizam certificados digitais em suas aplicações?
Aplicações que utilizam certificados digitais emitidos no âmbito da ICP Brasil precisaram ser adequar para terem interoperabilidade com o novo formato dos certificados digitais, por exemplo: o programa e-CAC da Receita, a Conectividade Social da CAIXA, os Tribunais de Justiça e aplicações particulares como empresas em geral, seguradoras, bancos, hospitais etc.

Muito importante

Todos os certificados digitais emitidos antes o dia 31 de dezembro de 2011 continuam válidos de acordo com a data de expiração que consta no certificado.

Os hardwares criptográficos: cartões, tokens e HSM, terão que suportar os novos certificados V2, portanto, no momento da renovação do certificado digital verifique se será necessário adquirir uma nova mídia para armazenar o certificado compatível com a V2.

Nota:
A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009. 

Essa resolução trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP BRASIL (DOC-ICP-01.01) e define prazos limítrofes para as atualizações necessárias.

Site para Atualização de Navegadores e Visualizadores de Arquivos: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz  


O Certificado da AC Raiz foi substituído por um novo certificado digital versão 2 e apresenta padrões e algoritmos criptográficos mais fortes.



Para alterar esses padrões e algoritmos criptográficos se faz necessário uma série de procedimentos para que haja interação entre a AC Raiz e as Autoridades Certificadoras subseqüentes até os certificados emitidos para os titulares finais.

A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009.

Para garantir a interoperabilidade e a validação em longo prazo das assinaturas digitais dos documentos eletrônicos do país foi estabelecido o padrão da Assinatura Digital através da Resolução 62 que considera os novos padrões e algoritmos criptográficos da ICP Brasil Versão 2 e excepcionalmente poderá ser adotado formato diverso do padrão de assinatura digital da ICP Brasil, desde que tecnicamente justificável, para uso restrito e acordado entre as partes interessadas.

COMO FOI O PLANO DE MIGRAÇÃO
1. Primeira etapa – data limite: 09.06.2009

1.1. Alterar os normativos da ICP BRASIL para permitir a emissão de certificados para AC e usuários finais contendo chaves ECC. Permitir que esses certificados usem também função hash SHA 256 ou SHA 512 para realização de assinaturas. O objetivo dessa ação é permitir que o mercado comece a se adaptar aos novos padrões.

1.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

2. Segunda etapa – data limite: 31.01.2010

2.1. Criar, na AC Raiz, nova cadeia (V2), que implemente os padrão RSA 4096 bits e função hash SHA 512.

2.2. Criar na AC Raiz, nova cadeia (V3) que implemente os padrão ECDSA 512 bits e função hash SHA 512.

2.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

3. Terceira etapa – data limite: 30.06.2010

3.1. Avaliar a adesão dos sistemas de mercado e de AC, à adoção de esquemas criptográficos mais seguros e se necessário, adotar ações para ampliação do uso.

3.2. A partir de 01.02.2010, as AC devem adotar as ações necessárias ao inicio do processo de emissão de certificados vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 ou V3), e adaptar seus sistemas para uso dos novos padrões.

3.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

4. Quarta etapa – data limite: 01.01.2011

4.1. A partir dessa data é recomendado criar certificados que usem pelo menos padrão RSA 2048 bits e função hash SHA 256.

5. Quinta etapa – data limite: 31.12.2011

5.1. A partir desta data, todas as AC já devem estar emitindo certificados vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 e V3), adaptando seus sistemas para o uso dos novos padrões.

5.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

6. Sexta etapa – data limite: 01.01.2012

6.1. A partir dessa data, nenhum novo certificado de AC ou de usuários finais poderá ser gerado sob as hierarquias anteriores (V0 e V1).

6.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
 
7. Sétima etapa – data limite: 31.12.2014

7.1. A partir dessa data, nenhum certificado ICP BRASIL emitido sob as cadeias anteriores (V0 e V1) deverá estar válido, exceto certificados de AC, cuja revogação deve ser avaliada.