 A partir de 01 de janeiro de  2011 será “obrigatório” o uso do certificado digital  para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por todas as pessoas  jurídicas emitentes estabelecidas no Município de São Paulo, com exceção dos  contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 01 de janeiro de  2011 será “obrigatório” o uso do certificado digital  para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por todas as pessoas  jurídicas emitentes estabelecidas no Município de São Paulo, com exceção dos  contribuintes optantes pelo Simples Nacional.Poderá ser utilizado certificado digital e-CNPJ, tipo A1, A3 ou A4. É  importante salientar que será exigido um certificado digital para cada raiz do  número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
O “acesso” (consulta) ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser feito ainda por pessoa física ou por outra pessoa jurídica, desde que estes sejam cadastrados pelo detentor do Certificado Digital no site da nota fiscal eletrônica.
As empresas que ainda não possuem o Certificado Digital deverão providenciar a sua aquisição.
Consulte seu contador.
Fonte: SPEDNEWS
Leita também: Saiba a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica NFS-e, NF-e e a Nota Fiscal Paulista NFP
O “acesso” (consulta) ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser feito ainda por pessoa física ou por outra pessoa jurídica, desde que estes sejam cadastrados pelo detentor do Certificado Digital no site da nota fiscal eletrônica.
As empresas que ainda não possuem o Certificado Digital deverão providenciar a sua aquisição.
Consulte seu contador.
Fonte: SPEDNEWS
Leita também: Saiba a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica NFS-e, NF-e e a Nota Fiscal Paulista NFP
 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.