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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Já se foi o tempo que para referendar algum documento as pessoas faziam uso da caneta

Por Waldson Costa

Qua, 18 de Maio de 2011 13:41


Já se foi o tempo que para referendar algum documento as pessoas faziam uso da caneta, de carimbos e de selos.

Com a Era Digital, onde parte dos documentos circulam pela internet validando contratos e acordos, a assinatura também se tornou virtual. Isso mesmo, mais do que nunca, além de fazer negócios em casa e no escritório – de forma digital, à distância – agora é possível autenticar documentos declarando concordância ou responsabilidade através do mundo eletrônico. Essa é a função da Certificação Digital, procedimento tecnológico, com validade jurídica, que referenda acordos pessoais e comerciais feitas pela rede de computadores – internet.

Assim, para entender melhor sobre essa nova ferramenta que pode agilizar e desburocratizar os negócios, gerando economia de tempo, espaço e até mesmo de dinheiro; o caderno de Economia do jornal A SEMANA conversou com a agente de registro de Certificação Digital da Federação do Comércio de Bens, serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL), Thereza Dantas, que desmistificou a Certificação Digital e pontuou as vantagens da adesão da tecnologia para os empresários que estão no mercado.

De imediato, a melhor notícia: a Certificação Digital não custa muito. É segura e referenda a idoneidade da empresa credenciada no mercado que atua e junto às instituições públicas nacionais e internacionais. Ela desburocratiza as transações comerciais e garante agilidade e praticidade.

“Infelizmente muitos em­presários ainda adotam a certificação digital por motivo de obrigatoriedade – em janeiro de 2012 todos os empresários terão que se credenciar ao sistema. Mas, o que eles precisam entender é que o mecanismo ajuda na segurança dos dados da empresa dele e minimiza custos diante das transações contábil e fiscal. E um modo de utilizar a internet à favor dos negócios”, relata Thereza Dantas.

De acordo com a consultora de Certificação Digital o custo para implantação do sistema pode variar entre R$ 165 a R$ 2 mil dependendo do tamanho da empresa e comércio que atua. Os associados a Fecomércio/AL ainda contam com uma política de desconto. “Mesmo com este investimento único a tendência é que o empresário economize bastante; já que o mecanismo evita o desperdício de papel com impressão de informação que estarão agora em um banco de dados seguro na internet”, explica Thereza Dantas.

O sistema para geração da Certificação Digital conta com um conjunto de mídia criptográfica de uso pessoal e intransferível que pode ser composto por um leitor de cartão, um cartão inteligente ou um token (espécie de pen-drive); eles podem ser instalados em qualquer computador pessoal ou empresarial.


 Assinatura Virtual

O Certificado Digital é uma assinatura virtual. Uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina ou na internet. Documento eletrônico seguro que permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet com vaidade jurídica de forma mais rápida e sigilosa. O arquivo de computador gerado pelo Certificado Digital contém um conjunto de informações que garante a autenticidade de autoria na relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação. Os Certificados Digitais são compostos por um par de chaves (Chave Pública e Privativa) e a assinatura de uma terceira parte confiável - a Autoridade Certificadora – AC. As Autoridades Certificadoras emitem, suspendem, renovam ou revogam certificados, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular.

Essas entidades devem ser supervisionadas e submeter-se à regulamentação e fiscalização de organismos técnicos. No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo – deve-se apenas aceitar Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança.


 Tipos de Certificação Digital
e-CPF – é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. Com ele o usuário pode ter acesso à todos os serviços oferecidos pelo governo federal na internet.

e-CNPJ - é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas.

NF-e - Criado especialmente para emitir notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento de NF-e de forma prática e segura.

Fonte: A semana Web 

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