A partir do dia 15 de junho de 2011, o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) será realidade na Justiça Federal da 3ª Região.
A principio, o PJ-e será implantado nas Varas Previdenciárias da cidade de São Paulo e gradativamente na 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julga processos previdenciários em grau de recurso. Nessa fase inicial, toda a operação ocorrerá de forma controlada, progressiva e não será obrigatória.
A principio, o PJ-e será implantado nas Varas Previdenciárias da cidade de São Paulo e gradativamente na 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julga processos previdenciários em grau de recurso. Nessa fase inicial, toda a operação ocorrerá de forma controlada, progressiva e não será obrigatória.
A implantação do PJ-e decorre de uma parceria entre o TRF3, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal. Trata-se de um sistema desenvolvido pelo CNJ, que pretende que todos os tribunais do país utilizem o PJ-e como sistema único de processo eletrônico.
Os advogados que queiram ingressar com uma ação em ambiente virtual poderão utilizar o serviço a partir da data estipulada. Para isso, é necessário o cadastramento prévio no site do TRF3 – www.trf3.jus.br – no ícone PJ-e, com a utilização do Certificado Digital (ICP-Brasil). Os feitos e ações destinados ao Plantão Judiciário não poderão ser recebidos por esse sistema.
Confira as regras para utilização do PJ-e: resolução 250, de 20 de maio de 2011
O novo sistema trará inúmeros benefícios como a redução no tempo de trâmite do processo; melhor controle de tarefas e prazos; redução de custos; melhoria na qualidade de trabalho dos servidores; maior segurança em termos de localização e acesso dos processos; possibilidade de realizar o trabalho a distância; disponibilidade do sistema 24 horas, durante sete dias por semana; e um melhor aproveitamento da mão-de-obra.
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