regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 25 de maio de 2011

OAB garante no CNJ acesso livre de todo advogado ao processo eletrônico :: Notícias JusBrasil

O advogado pode acessar livremente o processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. 

Com esse fundamento o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, tornou sem efeito o Provimento nº 89/2010, do TRF da 2ª Região, assim como a Resolução TJ/OE nº 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi adotada na sessão de hoje (24) do CNJ, tendo usado a palavra para defender a prerrogativa do advogado o presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Segundo a decisão do CNJ, "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciad os no Tribunal para acessarem processos eletrônicos (art. da Lei 11.419/06), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de justiça".

"Na realidade, o CNJ fez cumprir a sua própria Resolução 121, a lei 11.419 e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, sem a qual o direito a ampla defesa ficaria prejudicado. O acesso aos autos não poderia ficar vinculado a um juízo discricionário do Juiz, porque se trata de uma garantia prevista em lei para o exercício da profissão", explicou o presidente em exercício Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0000547-84.2011.2.00.0000, no qual figura como requerente a OAB do Rio de Janeiro e requeridos a Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2a Região e o Tribunal de J ustiça do Estado do Rio de Janeiro. Pela OAB do Rio de Janeiro usou a tribuna do CNJ o procurador-geral da entidade, Ronaldo Cramer.

Fonte: OAB Nacional/ Notícias JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua participação.