ICMS-SP: NF-e de Produtor Rural
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 061 / 2011 (DOE de 23.05.2011), dispõe que o produtor rural, voluntariamente, credenciado para emissão de NFe, deverá emitir a partir do 1º dia do 3º mês subsequente ao mês de seu credenciamento, o documento eletrônico, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas operações em que o destinatário esteja localizado em outra unidade federada, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor nessa hipótese.
No caso, acima, em se tratando de credenciamento efetuado até o dia 31 de maio de 2011, o contribuinte, fica obrigado a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, a partir de 1º de setembro de 2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb
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