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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:
Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..
Matérias organizadas por data de publicação
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Brasil tem mais de 5,25 milhões de certificados digitais
Postado em março 30, 2012 por Thais Ruco
O diretor da Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, revela que as emissões de certificados digitais cresceram à média de 14% ao mês em 2011, totalizando, hoje, cerca de 5 milhões de certificados ativos. Durante o ano passado, foram concedidos 1,74 milhão de certificados, o maior número de adesões ocorreu em novembro: 255,1 mil.
Dados do ITI informam ainda que a região sudeste concentra mais da metade das empresas que já possuem certificado digital no país, respondendo por 51,7% dos 5,25 milhões de empresas que já aderiram ao uso da tecnologia.
Esse post foi publicado em Rede ICP-Seguros
sexta-feira, 30 de março de 2012
e-Commerce mais acessível.
O primeiro encontro de 2012 do Ciclo MPE.Net, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), realizado ontem em São Paulo, trouxe novidades para os micro e pequenos e-empreendedores que já têm ou planejam abrir negócios pela internet.
Com abertura do diretor e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Yoshiaki Nakano, o evento teve anúncio de duas parcerias com a Câmara. Uma para a formação de um Centro de Estudos em Economia Digital, e outra com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para difundir o Cartão BNDES no setor, considerado "estratégico" para o banco.
A linha de financiamento, que já tem R$ 25 bilhões em crédito pré-aprovado, segundo o gerente do departamento de operações de internet do BNDES, Victor Hugo J.Ribeiro, será voltada para investimentos em softwares, certificação e licenças para os micro e pequenos empreendedores (MPEs) operarem no mundo virtual.
Em 2011, foram financiadas mais de 500 mil operações pelo cartão BNDES, sendo que parte significativa foi destinada aos MPEs virtuais. "O objetivo é (o banco de fomento) financiar o que for necessário para iniciar ou modernizar o negócio nesse segmento, que é prioridade."
Já a Certisign, fornecedora de certificação digital líder de mercado, anunciou também, em primeira mão, no encontro, o lançamento da campanha "Mamadeira", que oferece 60% de desconto na primeira certificação para novos microempreendedores virtuais, a partir de 10 de abril. "A ideia é aculturar no e-commerce os 3 milhões de sites novos que estão entrando no segmento", disse a diretora comercial Regina Salles Tupinambá.
Certisign dá desconto de 60% em selo de certificação para e-commerce
Outras empresas especializadas orientaram os atuais e futuros microempreendedores virtuais que se reuniram no Ciclo MPE.Net. Entre elas, os Correios, exemplo de inovação e adaptação ao oferecer soluções logísticas eficientes voltadas para o e-commerce. "Só em 2011, foram 17 milhões de encomendas entregues (para comércio eletrônico)", disse o responsável pelo departamento comercial de encomenda dos correios Ricardo Fogos.
Já o Sebrae, representado por Gerson Rolim, da camara-e.net, orientou os participantes sobre o uso de sua ferramenta "Click Marketing", para elaborar planos de web marketing. Outros parceiros, como a Microsoft, UOL Host, Pag Seguro, OLX e MercadoLivre também deram dicas sobre inovação, meios de pagamento, redes sociais e marketing.
De acordo com a camara-e.net, desde 2004, mais de 25 mil microempreendedores passaram pelos Ciclos MPE. Net realizados em todo o Brasil. Em 2011, dos 230 entrevistados em pesquisa espontânea realizada pela Câmara, 25% dos participantes informaram interesse em abrir empreendimentos virtuais – que representou 57 novos e-negócios.
"Nossa perspectiva, com parcerias como a do BNDES, por exemplo, é fazer a ponte para incrementar novos negócios online. O comércio eletrônico hoje (que deve crescer 25% este ano ante 2011) – é o esteio para construção da competitividade – principalmente para os empresários novos", destacou o presidente da Câmara Ludovino Lopes.
10º CertForum - São Paulo no próximo dia 11 de abril
O CertForum o maior evento especializado em Certificação Digital. Reunirá todas as Autoridades Certificadoras Brasileiras e as principais personalidades que discutem e desenvolvem essa tecnologia no Brasil. Inscrições Gratuítas. Participe!
Dia 11 de abril, o dia todo, no Shopping Frei Caneca.
ITI - 28-Mar-2012: Brasília - DF -
No próximo dia 11 de abril acontecerá o 10º CertForum - etapa São Paulo, maior fórum de certificação digital no Brasil e que em 2012 debaterá a biometria e o certificado de atributo, ambas proposições realizadas recentemente pelo corpo técnico da Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e que tem sido progressivamente discutidas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O 10° CertForum será realizado durante a 17ª Cards and Payment identification 2012, tradicional feira sobre o setor de cartões, meios eletrônicos de pagamento, certificação e identificação digital. As inscrições para o 10º CertForum são gratuitas.
Tais debates acerca da certificação digital ICP-Brasil, admitida por diversos setores dos governos federal, estadual e municipal, além da sociedade civil, como mecanismo tecnológico de segurança, estão contidos na missão do ITI de gerir e promover a adoção do uso do certificado digital, contemplando um público cada vez mais diversificado e exigente por novas e modernas aplicações.
Por tudo isso, no 10º CertForum - etapa São Paulo a participação da Receita Federal do Brasil (RFB) promoverá um debate abrangente e extremamente democrático, permitindo que empresariado e cidadãos entendam como o uso das tecnologias da informação comunicação (TICS) melhoram rotinas, disponibilizam dados com precisão e permitem que a sociedade tenha uma melhor análise sobre suas atividades financeiras.
Nesta ocasião, a modernização de serviços realizada pela RFB será regionalizada com participação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), que destacará a virtualização de processos com o uso da certificação digital da ICP-Brasil.
Haverá também a exposição de temas nacionalmente conhecidos como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o envio de declarações de Imposto de Renda (IR), além de projetos desenvolvidos pelo Estado como o e-Cred Rural, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), o Sistema de Consulta do Valor Adicionado (e-Dipam) e a Bolsa Eletrônica de Compras (BEC).
Parceria
Em sua 10ª edição, o CertForum contará com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de bens, serviços e turismo(CNC). A parceria ocorreu também em 2011 e ajudou a divulgar e a promover as atividades ocorridas no Fórum e a promover o Empreendedorismo Digital, projeto da CNC para difundir o uso das novas tecnologias da informação e comunicação além de destacar os benefícios para um empreendimento que faz da certificação digital ICP-Brasil sua ferramenta exclusiva de envio e recebimento de dados.
De acordo com a assessora de Programas Externos do Departamento de Planejamento da CNC, Renata Balthazar, foi possível atingir as metas de demonstrar às empresas do setor terciário o atual cenário competitivo e sensibilizar os empresários quanto às transformações sociais e tecnológicas, bem como do fortalecimento da presença fiscal eletrônica no dia-a-dia das organizações.
"Acredito que o Empreendedorismo Digital 2011 propiciou uma melhor percepção da importância do conhecimento técnico, de habilidades comportamentais, de consciência ética e visão empreendedora. Foi bastante exitoso apresentar o fisco digital como um processo de adequação empresarial onde há possibilidades de ganhos de competitividade, redução de custos e melhoria de processos. Pudemos orientar os empresários sobre a Certificação Digital e quais benefícios podem ser percebidos a partir de seu uso, o que foi bem aceito pelos empresários de todo o país", destaca.
Ao todo, foram realizadas 17 etapas do projeto nos seguintes estados: Acre, Amapá, Macapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantis com a participação de mais de 2.400 pessoas.
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ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
SCN Quadra 02 Bloco E CEP: 70712-905 - Brasília/DF Brasil
Telefone: 0XX (61) 3424-3850 Fax: 0XX (61) 3424-3910
quinta-feira, 29 de março de 2012
Vídeo destaca importância da certificação digital para uso do PJe
A TV Justiça começou a veicular, durante os intervalos de sua programação, vídeo explicativo sobre a importância da certificação digital para uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O material foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O objetivo do vídeo é mostrar que a certificação digital traz segurança para os usuários (magistrados, advogados, procuradores e servidores) e garante a integridade do próprio sistema. Para obtê-la, basta procurar uma autoridade certificadora.
O vídeo pode ser baixado pelos Tribunais Regionais do Trabalho para divulgação. Para assistir, clique aqui (flash) ou aqui (wmv).
(Patrícia Resende/CSJT)
27/03/2012
domingo, 25 de março de 2012
USP vai adotar diploma virtual para evitar fraudes
A Universidade de São Paulo (USP) vai adotar um modelo inédito de diplomas com certificação digital, mais rápido e seguro do que o de papel.
A previsão da universidade é que o diploma virtual passe a ser entregue aos alunos a partir do início de 2013.
O novo modelo de diploma foi aprovado em reunião do Conselho Estadual de Educação na quarta-feira.
Os estudantes receberão uma assinatura digital após a formatura e poderão acessar o documento pelo site da universidade.
Fonte: 22/03/2012 - Portal Terra
sexta-feira, 16 de março de 2012
"Cartilha sobre Prontuário Eletrônico - a Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde".
Hoje são inúmeras as possibilidades, os recursos e os benefícios que a informática pode trazer para a área de saúde, especialmente para o MÉDICO.
O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) é a principal ferramenta de TICS que o médico precisa ou precisará lidar nas suas atividades diárias, seja no consultório, centro diagnóstico ou hospital. É fundamental que o médico utilize uma ferramenta de alta qualidade, segura e que possa auxiliá-lo no registro da história clínica e exame físico, bem como na solicitação de exames e prescrição. Outro conceito importante é o Registro Eletrônico de Saúde (RES) que permite o armazenamento e o compartilhamento seguro das informações de um paciente. Os sistemas devem adotar mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade das informações de saúde. A certificação digital é a tecnologia que melhor provê estes mecanismos.
Com o intuito de estabelecer as normas, padrões e regulamentos para o PEP/RES no Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) estabeleceram um convênio de cooperação técnico-científica que está em vigência desde 2002. Esse convênio propiciou a criação de um processo de Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde, com o estabelecimento dos requisitos obrigatórios e, acompanhando a legislação federal para documento eletrônico, reforçou a obrigatoriedade do uso de certificação digital (assinatura eletrônica) para a validade ética e jurídica de um PEP/RES. Um marco regulatório importante foi a publicação da Resolução CFM Nº 1821/2007.
Para que o médico compreenda melhor os conceitos-chaves da Certificação de Software e Certificação Digital, o CFM e a SBIS elaboraram esta cartilha educativa. Nela o profissional médico e os demais interessados poderão ter uma visão geral sobre PEP/ RES, Certificação Digital, Documento Eletrônico e quais as regras para um prontuário 100% digital (paperless - sem papel). Tudo isso numa linguagem adequada para facilitar o entendimento de todos os profissionais. Ainda nesta cartilha estão os esclarecimentos às principais dúvidas a respeito desse assunto, atendendo assim uma série de solicitações que o CFM e a SBIS vêm recebendo durante os últimos anos.
Veja a cartilha em http://www.sbis.org.br/certificacao/Cartilha_SBIS_CFM_Prontuario_Eletronico_fev_2012.pdf.
domingo, 4 de março de 2012
Certificado digital o ecossistema e você
Os certificados digitais facilitam o seu dia a dia e você e nem sabia.
Quantas vezes você consulta a internet por mês, por semana ou mesmo por dia, antes de realizar uma compra?
Quando você consulta um site para compras, para obter informações ou para realizar alguma um transação financeira, 99,9999% dos casos, os certificados digitais estão identificando o site e criptografando a comunicação entre você e as máquinas daquele site (servidores web) para que terceiros não tenham acesso as informações trafegadas durante essa comunicação e sinalizam a confiança para você ir em frente.
Mesmo que sua intenção seja ir até a loja a consulta pela internet faz você ganhar tempo para se dirigir fisicamente a loja que lhe ofertou a melhor opção para compra do produto que você pretende adquirir.
Essa consulta lhe aponta o melhor preço, a localização mais prática, horários de atendimento e se o item que você procura existe em estoque com as características de sua preferência.
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| Claudia Garrido Executiva da UNIMED Rio Meia Maratona do Rio de Janeiro |
E o que você ganha com isso?
Pare uns segundos e saiba como os certificados digitais já participam da sua vida.
Pare uns segundos e saiba como os certificados digitais já participam da sua vida.
Quantas vezes você consulta a internet por mês, por semana ou mesmo por dia, antes de realizar uma compra?
Quando você consulta um site para compras, para obter informações ou para realizar alguma um transação financeira, 99,9999% dos casos, os certificados digitais estão identificando o site e criptografando a comunicação entre você e as máquinas daquele site (servidores web) para que terceiros não tenham acesso as informações trafegadas durante essa comunicação e sinalizam a confiança para você ir em frente.
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Essa consulta lhe aponta o melhor preço, a localização mais prática, horários de atendimento e se o item que você procura existe em estoque com as características de sua preferência.
Resumidamente: A certificação digital já colabora para a melhoria da qualidade de sua vida e você nem se percebe disso. O certificado digital já esta incorporado em seus hábitos diários.
Já pensou em quanto do seu tempo você ganhou por uma simples pesquisa na internet? E quanto você deixou de gastar com o deslocamento e estacionamento?
A cada pesquisa que você faz na internet você está colaborando diretamente para o ecossistema do nosso planeta, para melhoria do trânsito em sua cidade, está contribuindo para a redução da poluição ambiental e ganhando um tempinho na sua qualidade de vida física e emocional. Seja para aplicar o tempo ganho numa caminhada ao ar livre ou na academia, para curtir um cinema ou para dar mais atenção as pessoas que ama.
Sem falar quando você realiza sua compra ou transação financeira pela própria internet, aí você ganha um tempão!
Existem, no entanto, diversas outras funcionalidades do certificado digital que já estão sendo utilizadas diariamente por profissionais de diversos segmentos, simplificado muito suas atividades, reduzindo gasto de recursos financeiros e humanos, acelerando os processos, evitando gastos desnecessários com insumos, facilitado o arquivamento e guarda de suas informações e tudo isso com as garantias de identificação de autoria, de que nada foi alterado por terceiros, de que só terá acesso às informações pessoas autorizadas, de que foi feito em uma determinada data e tudo isso com a chancela legal, porque tudo que é assinado por um certificado digital tem reconhecimento legal equivalente a uma assinatura de próprio punho reconhecido com fé publica.
Fique ligado no tema certificação digital e veja como você poderá cada vez mais colaborar com a saúde de nosso planeta e aproveitar as vantagens que isso traz para sua vida.
Regina Tupinambá
sábado, 25 de fevereiro de 2012
10° CertForum – Fórum de Certificação Digital | ITI
Presidentes do ITI e Abrid, Renato Martini e Célio Ribeiro assinam acordo de cooperação técnica para a realização do 10º CertForum.O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid) assinaram acordo de cooperação técnica para a realização do 10º CertForum – Fórum de Certificação Digital.
A assinatura ocorreu na última sexta-feira, 17, e foi publicada nesta quarta-feira de cinzas, 22, no Diário Oficial da União (DOU).
O Certforum consolida em 2012 o protagonismo do País nas tecnologias da informação e comunicação. Em sua 10ª edição, o evento promoverá importantes debates sobre a utilização da certificação digital ICP-Brasil nos setores público e privado e como que os principais atores sociais, munidos dessa moderníssima tecnologia, podem colaborar amplamente para o desenvolvimento de novos paradigmas.
As inovações tecnológicas, outrora concebidas como inimigas do desenvolvimento social e danosas ao meio ambiente,têm apresentado resultados mundialmente relevantes na redução do uso irracional de insumos e na preservação do meio ambiente. Sem dúvida, a certificação digital da ICP-Brasil é um exemplo desse novo momento global.
Na avaliação do presidente do ITI, Renato Martini, o sucesso do uso de certificados digitais ICP-Brasil gera a expectativa de normalização dessa Infraestrutura. Há grandes players no Brasil que fazem o uso dessa ferramenta e que a outorgam, a partir de suas experiências, confiável, segura e eficaz. “O CertForum configura-se como plano de fundo ideal para que a prosperidade alcançada a partir do uso dessa tecnologia seja debatida e difundida pela indústria, pela academia e pelos entes públicos dos níveis federal, estadual e municipal.
O presidente da Abrid, Célio Ribeiro, acredita que as etapas do 10º CertForum poderão confirmar duas tendências da certificação digital. “Bastante evidentes, a massificação e a democratização do uso de certificados digitais de acordo com os modernos padrões adotados pela ICP-Brasil trarão benefícios diversos ao cidadão brasileiro, cada vez mais oportunizando melhores prestações de serviços públicos e garantindo-lhe um direito constitucional”, avaliou.
Etapas: Confira no site http://certforum.iti.gov.br/
Seis etapas estão previstas para o 10º Certforum. São Paulo/SP, Recife/PE, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e Florianópolis/SC foram as capitais escolhidas para sediar os debates, além das apresentações sobre os principais usos da certificação digital. Para saber mais sobre as etapas e conferir informações sobre o 10º CertForum, acesse o site do evento: certforum.iti.gov.br
Fonte: ITI
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
CRM DIGITAL
Cinco estados começam a receber o CRM digital com chip para certificação
A adesão ao novo documento será facultativa e a atual cédula de identidade continuará válida; CFM e a SBIS elaboraram cartilha educativa
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| Roberto Luiz d’Avila. |
Médicos do Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco e Santa Catarina serão os primeiros a receber a carteira digital – em policarbonato (material similar ao de cartões de crédito), com um chip que poderá ser ativado para certificação digital.
“O futuro caminha para todo mundo ser reconhecido através da certificação digital. Então, a nossa função é dar uma carteira profissional com o chip para que os médicos possam aderir aos novos tempos”, explica o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.
A iniciativa do CFM deve contemplar principalmente os profissionais que já têm demandas de certificação digital e os que têm perfil mais informatizado.
Gerson Zafalon Martins, membro da Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e relator da resolução que institui o documento digital – aprovada na plenária de fevereiro –, destaca que, ciente da complexidade do assunto e com o intuito de estabelecer as normas, padrões e regulamentos, o CFM estabeleceu, em 2002, um convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). Como resultado, foram publicadas regulamentações, entre elas a Resolução CFM 1.821/2007, o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde e agora a resolução que estabelece o CRM digital. “O CRM digital será um cartão inteligente (smart card) de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) atendendo às exigências técnicas exigidas”, explica.
Visão ecológica – A utilização de prontuários eletrônicos que dispensem o papel permitem, além dredução do uso de recursos naturais e da menor geração de resíduos poluentes, a agilização de processos, maior legibilidade, acurácia e exatidão de dados, entre várias outras vantagens. É o que destaca o 1º secretário do CFM e coordenador das áreas de imprensa e tecnologia da informação, Desiré Carlos Callegari: “A questão do prontuário eletrônico com certeza vai contribuir para a agilidade dos processos e principalmente para a questão ecológica, com a dispensação de papéis, tornando possível a adesão a uma crescente consciência ecológica mundial”.
Adesão opcional – A adesão ao novo documento será facultativa. A atual cédula de identidade, instituída em 2007 pela Resolução CFM 1.827, será gradualmente substituída e continuará válida para todos que não a substituam pelo CRM digital.
Os que optarem pelo CRM digital poderão ainda decidir pela ativação ou não do chip (adesão ou não à tecnologia de certificação digital) e a qual autoridade registradora (AR) recorrerão – alguns exemplos são Verisign, Certisign, Caixa, Serasa e Serpro.
Se não habilitado o chip, a carteira não contará com o recurso tecnológico da certificação digital, mas funcionará como um documento de identidade profissional de alta resistência e mais seguro contra falsificações.
Um acordo de cooperação entre o CFM e a Caixa Econômica Federal permitiu um preço bastante competitivo, se comparado aos valores praticados pelo mercado, para médicos obterem a certificação digital. Esta será uma das opções, atraente pelo valor e pela capilaridade da Caixa, mas os profissionais poderão escolher qualquer certificadora.
Cartilha – Para que o médico compreenda melhor os conceitos-chaves da Certificação de Software e Certificação Digital, o CFM e a SBIS elaboraram esta cartilha educativa. Nela o profissional médico e os demais interessados poderão ter uma visão geral sobre Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)/Registro Eletrônico de Saúde (RES), Certificação Digital, Documento Eletrônico e quais as regras para um prontuário 100% digital (paperless - sem papel).
Fonte: Portal CFM
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ICP BRASIL - PESSOA JURÍDICA
Certificação digital: ITI diz que 'ideal' é proibir emissão por procuração
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, esclarece sobre normas e procedimentos adotados na emissão de Certificados Digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) a partir de procurações públicas.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, esclarece sobre normas e procedimentos adotados na emissão de Certificados Digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) a partir de procurações públicas.
O procurador-chefe do ITI, André Pinto Garcia, explica que há dois tipos de certificado digital: o de pessoa física e o de pessoa jurídica.
Para a aquisição do certificado de pessoa física, é vedada qualquer espécie de procuração.
No caso de pessoa jurídica, a procuração é permitida se o estatuto/contrato social da empresa assim prever e, ainda nesse caso, deverá ter a forma pública com poderes especiais. Tudo isso conforme a Resolução CG-ICP Brasil nº 79, de 28 de Maio de 2010 , que tem como principal objetivo aumentar os requisitos de segurança para a aquisição do certificado digital ICP-Brasil.
Para a aquisição do certificado de pessoa física, é vedada qualquer espécie de procuração.
No caso de pessoa jurídica, a procuração é permitida se o estatuto/contrato social da empresa assim prever e, ainda nesse caso, deverá ter a forma pública com poderes especiais. Tudo isso conforme a Resolução CG-ICP Brasil nº 79, de 28 de Maio de 2010 , que tem como principal objetivo aumentar os requisitos de segurança para a aquisição do certificado digital ICP-Brasil.
Garcia explica que, se do ponto de vista tecnológico há um sistema de criptografia praticamente infalível, o mesmo não se aplica a partir de uma análise jurídica. “Falhas são possíveis, como, por exemplo, a emissão de certificado digital em nome de terceiros. Imagine o transtorno de um cidadão ao ver um contrato eletrônico assinado em seu nome sem que sequer possua certificado digital. Assim, procurou-se vedar explicitamente a emissão de certificados a partir de qualquer espécie de procuração para as pessoas físicas e, para as pessoas jurídicas, fica admitida apenas a procuração pública com poderes especiais quando o ato constitutivo da empresa assim previr expressamente. Tais medidas nos aproximaram dos mesmos princípios adotados na emissão da carteira de identidade tradicional, pois trata-se de ato personalíssimo”.
O ideal, segundo o procurador, seria vedar qualquer emissão de certificado digital mediante procuração.
No entanto, como se trata de uma área diferente da certificação digital ICP-Brasil e há códigos jurídicos que permitem tais atos, o Comitê Gestor da ICP-Brasil atuou respeitando os limites de suas próprias atribuições.
No entanto, como se trata de uma área diferente da certificação digital ICP-Brasil e há códigos jurídicos que permitem tais atos, o Comitê Gestor da ICP-Brasil atuou respeitando os limites de suas próprias atribuições.
“O Direito Comercial e o Direito Civil admitem as possibilidades do uso de procuração pública. Evitamos conflitos com outros ramos jurídicos onde, em última análise, o grande prejudicado seria o usuário. Decidimos então exigir requisitos maiores de segurança presentes na procuração lavrada perante o tabelião, profissional do direito e dotado de fé pública nas suas atribuições”, destacou.
Tal condição de emitir um certificado digital ICP-Brasil a partir de procuração contempla qualquer pessoa jurídica no País. Micros, pequenas, médias ou grandes empresas podem nomear procuradores se assim desejarem.
“Essa mesma possibilidade de enviar um procurador existe caso um hipermercado ou uma padaria, por exemplo, a prevejam em seus contratos sociais. Uma vez não o fazendo, a ICP-Brasil feriria o princípio constitucional da igualdade”, afirma Garcia.
No caso da aquisição de certificado digital de pessoa física, ou seja, aquele que é emitido em nome do próprio interessado, e não de sua empresa, nenhuma procuração é admitida pois o certificado digital é a identidade do cidadão no mundo virtual. “Daí a necessidade do comparecimento físico do interessado. Assim, não é apenas uma identidade tributária, mas muito mais que isso, pois de posse de um certificado, toda e qualquer manifestação eletrônica estará dotada dos atributos de integridade, validade e autenticidade (MP 2.200-2/01, art. 1º). E é justamente por isso que cada vez mais aplicações utilizam os certificados digitais ICP-Brasil”,complementa o procurador.
Abaixo, publicamos respostas dadas pelo procurador-chefe do ITI de três questões bastante solicitadas pelos usuários do sistema ICP-Brasil.
1) Na etapa de validação de um certificado digital para pessoa jurídica, a pessoa física designada como responsável pela utilização do mesmo pode fazer-se substituir por outra, por meio de instrumento de procuração pública.
Garcia: a resposta é negativa. O Termo de Titularidade de Pessoa Jurídica possui três campos de preenchimento: empresa (titular do certificado), representante legal (responde em nome da empresa bem com executa ações em seu nome como assinatura de contratos, por exemplo), de acordo com o estabelecido em seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto) e, por último, o responsável pelo uso, que é a pessoa física que utiliza o certificado, ou seja, a pessoa que detém a posse do certificado digital e de sua chave privada. Vale dizer que esse responsável não precisa ser o representante da empresa. Pode ser qualquer terceiro, ainda que o ato constitutivo nada fale. Para tanto, basta que compareça pessoalmente no ato da emissão do Certificado Digital munido de seus documentos e em conjunto com o representante legal, que é o único que possui poderes para a emissão do certificado digital em nome da pessoa jurídica.
Acontece, muitas vezes, de o estatuto social da empresa possibilitar que a sua representação seja feita por outras pessoas que não os representantes ali indicados, quando diz, por exemplo, que os representantes, em conjunto, poderão escolher um terceiro para praticar os atos em seu nome. Para tais situações, exclusivamente, é que foi editada a Resolução CG ICP-Brasil n° 79/2010, uma vez que, na impossibilidade de se evitar que o estatuto traga essa previsão, acaso existente, seja feita, então, por meio de uma procuração pública com poderes especiais, fato esse que confere maior segurança à ICP-Brasil. Assim, a procuração pública apenas vale para os representantes da empresa na hipótese de o ato constitutivo trazer expressa previsão nesse sentido. Não vale, portanto, para o titular, nem para o responsável pelo uso, que apenas pode comparecer pessoalmente, vedada qualquer espécie de procuração para a sua função.
2) Qual o procedimento correto a ser adotado em uma situação em que a empresa ou instituição apresente procuração com um prazo inferior ao prazo de validade do Certificado Digital solicitado ou, caso conste no documento de constituição da empresa/instituição um prazo determinado para o seu representante legal, que seja inferior ao prazo de validade do Certificado Digital?
Garcia: não há qualquer vinculação entre o prazo de validade da procuração e o prazo de validade do certificado digital, apenas devendo-se atentar que a procuração tem que estar válida no momento da obtenção (e na possível renovação) do certificado. A questão da perda da eficácia da procuração durante o prazo de validade do certificado resolve-se do mesmo modo quando o ato constitutivo da empresa é alterado e aquele que era o representante perde a sua qualificação. A responsabilidade para exigir a revogação do certificado é da pessoa jurídica - sujeito de direitos - e não da Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro, que sequer tomam conhecimento dessas alterações no âmbito empresarial.
3) A procuração exigida pela Resolução CG ICP-Brasil nº 79, de 28 de maio de 2010 deve tratar únicaexclusivamente dos poderes de atuação perante a ICP-Brasil?
Garcia: de acordo com o art. 660 do Código Civil de 2002, a procuração pública “(...) pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante”. Assim definiu o jurista brasileiro Caio Mário: “chama-se especial aquele que se confere para um ou mais negócios determinadamente, ficando o representante habilitado para o ato específico”
A Resolução nº 79 passou a exigir, para a sua admissão, que a procuração tenha, além da forma pública, poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil,. Ora, nem a Lei Civil e nem a a referida Resolução exigem que tal procuração, com poderes específicos, trate única e exclusivamente da atuação perante a ICP-Brasil. Não seria razoável, portanto, exigir do mandatário a posse de diversas procurações diferentes. É exigido, apenas, que na procuração conste expressamente a outorga de poderes para que o procurador atue perante a ICP-Brasil. E, independentemente de constarem outros (poderes) na referida procuração, se houver a referida previsão, tem-se que a exigência foi cumprida. Os poderes especias indicados no instrumento do mandato não são descaracterizados pela inclusão de outros poderes gerais, ou mesmo de outros poderes específicos.
Fonte: Convergencia Digital: Certificação digital: ITI diz que 'ideal' é proibir emissão por procuração
Leia Também: Ampliação da Segurança na Emissão de Certificados Digitais
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Câmara busca certificação digital para SEPL
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
O processo eletrônico da justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul
Ricardo Fioreze, juiz do Trabalho do TRT-RS Um novo horizonte se abre para quem precisa se valer dos serviços da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Recentemente, foi implantado - por enquanto nas varas do trabalho de Encantado e Guaíba, mas que deve chegar a todos as demais unidades até o final de 2012 -, o que vem sendo chamado de processo eletrônico, que nada mais é do que um sistema informatizado que permite que a tramitação dos processos se faça integralmente em meio eletrônico.
Com a tramitação eletrônica, o ganho imediato consiste no abandono do papel como o meio no qual os processos se materializam. Há, no entanto, várias outras vantagens notáveis que o meio eletrônico pode propiciar para a tramitação dos processos.
Para a própria Justiça do Trabalho, a utilização de sistemas informatizados, tal como acontece em qualquer outra área em que as atividades passam a ser realizadas com o aproveitamento dos recursos oferecidos pela tecnologia da informação, assegura a automatização de uma série de atos indispensáveis à tramitação dos processos que ainda são realizadas manualmente, como, por exemplo, a juntada e numeração de peças aos autos - isto sem falar no deslocamento físico dos autos.
E com a automatização dos atos, há uma clara tendência a que um maior número de servidores passe a atuar naquelas etapas da tramitação dos processos que realmente interessam aos jurisdicionados, aí se incluindo várias tarefas inicialmente cometidas ao juiz, mas que, por expressa previsão legal, podem ser delegadas aos servidores - como certos atos que visam a impulsionar a tramitação dos processos -, ou tarefas que, diante da atual insuficiência de servidores, acabam sendo executadas por auxiliares do juiz, que atuam autonomamente - como a elaboração de um cálculo para definir o valor devido.
Já para os jurisdicionados, a grande vantagem reside na facilitação do acesso ao sistema judicial, na medida em que os autos dos processos estarão ao seu alcance em tempo integral, bastando que utilizem um computador conectado à rede mundial (internet). Assim, um bom número de atividades que hoje exige o comparecimento ao fôro poderá ser realizado do local que seja mais conveniente ao advogado ou à parte.
O desafio que se põe é extrair desta nova ferramenta tudo o que ela é capaz de proporcionar para melhorar a prestação do serviço judicial e, para isso, alguma adaptação do modo como hoje se trabalha será indispensável, sob pena de a mudança limitar-se à substituição do meio papel pelo meio eletrônico, o que, convenhamos, é muito pouco. Fundamentalmente, não podemos repetir no meio eletrônico os vícios que cometemos no meio papel.
Sempre é oportuno lembrar que o processo é um meio - e, assim, também é uma ferramenta - do qual se vale o Poder Judiciário para solucionar os diversos tipos de conflitos que surgem na sociedade. Sob a perspectiva das regras que o regem e dos princípios que o orientam, ô processo pouco muda com a implantação de um sistema que permite a sua tramitação eletrônica. Independentemente da base sobre a qual tramite, o processo continuará sendo um meio para atingir um fim.
A cima do processo, portanto, sempre estarão aqueles que justificam a sua existência: os cidadãos jurisdicionados e os operadores do Direito.
OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.
Empreendorismo da OAB/RJ na certificação digital e processo eletrônico
O ano de 2011 foi determinante para a advocacia carioca no que se refere à sedimentação de procedimentos judiciais por meio eletrônico.
A realidade trazida pelo processo eletrônico deletou as conhecidas práticas da advocacia e exigiu do advogado o desenvolvimento de novas habilidades e conhecimento específico sobre a forma de operar com o processo eletrônico.
Foi necessário compreender e aprender a operar com ferramentas inéditas para o exercício profissional: conhecer o certificado digital, gerenciar suas senhas de revogação, acesso e desbloqueio, adquirir noções básicas de informática para compactação das peças processuais e instalação de todos os programas para o envio de sua petição e ainda saber o funcionamento de cada sistema informatizado, adotado por cada Tribunal.
Para superar as dificuldades de toda ordem enfrentadas pelos advogados - que chegaria a inviabilizar a prática da advocacia para alguns colegas - a OAB/RJ e a CAARJ não mediram esforços na promoção de atendimento multidisciplinar e prioritário a seus inscritos. A Campanha Fique Digital ofereceu um leque de ações convergentes de inclusão digital, sem qualquer custo ao advogado.
Foram oferecidos cursos presenciais de processo eletrônico e certificação digital, com a respectiva apostila didática, que foram também transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior.
A Seccional carioca é a única do Brasil que instalou postos próprios de atendimento presencial para emissão do certificado digital, propiciando conforto e opção de escolha ao advogado.
Da mesma forma, é a única Seccional que fornece gratuitamente ao advogado o equipamento leitor do certificado digital. Com essa medida o advogado carioca deixou de desembolsar o valor de 120 reais e ainda subsidiou a compra de um segundo equipamento ao custo de 45 reais.
O advogado do interior recebeu atendimento prioritário da OAB/RJ. A Caravana Digital foi criada com a finalidade de prestar apoio as Subseções, evitando o deslocamento do advogado a Capital para obter seu certificado digital e se capacitar nos cursos gratuitos oferecidos.
A Caravana Fique Digital levou a todo o Estado os professores da Comissão de Direito e TI, técnicos em informática da OAB/CAARJ para esclarecimento de dúvidas e ainda a certificação itinerante para que os advogados obtivessem seus certificados em sua própria Subseção.
Visando promover soluções à distância o site institucional da OAB/RJ disponibiliza o Painel Fique Digital. Esse Portal disponibiliza a compra do certificado digital pela internet, publica vídeos, a apostila digital do Curso de Capacitação, vídeo-tutoriais e manuais técnicos de programas e peticionamento adotados em todos os Tribunais.
Foi criado um canal de comunicação remota através da Central de Atendimento Telefônico, para prestar esclarecimentos sobre certificação digital e peticionamento.
A instalação do Escritório Digital foi determinante para solução dos problemas de ordem técnica enfrentados pelos advogados. O atendimento presencial pelos funcionários da OAB/CAARJ consiste na instalação dos programas necessários ao funcionamento do certificado digital e máquina leitora, de todos os sistemas de peticionamento eletrônico adotado pelos Tribunais brasileiros. A equipe também assessora o advogado na transmissão de sua petição eletrônica.
Resultados
A plena adesão dos advogados a Campanha Fique Digital demonstra o acerto do intenso trabalho desenvolvido e que o esforço despendido foi necessário e útil aos advogados cariocas.
A emissão de 14.432 certificados digitais alçou a OAB/RJ ao 1º lugar em número de certificados emitidos em 2011 e ao 2º lugar entre o total de certificados entre as Seccionais.
Os Cursos de Capacitação em certificação digital e peticionamento eletrônico totalizaram 400 horas de aulas e capacitaram 11.434 advogados ao longo do ano, percorrendo a Caravana Fique Digital 18.436 quilômetros no Estado.
Os Cursos transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior contabilizaram 16.688 acessos.
A Central de Atendimento Telefônico e oEscritório Digital prestaram atendimento, remoto e presencial, a 4.256 advogados.
Comissão de Direito e Tecnologia da Informação OAB/RJ
Os membros da CDTI atuaram como professores dos Cursos de Capacitação em processo eletrônico e certificação digital e viajaram por todo o Estado, em todos os finais de semana.
O conteúdo programático das aulas foi especialmente formatado para as dúvidas e necessidades apresentadas pelos colegas e atualizado em tempo real às mudanças promovidas pelos Tribunais.
A experiência vivenciada por nós professores foi extremamente importante para nossa vida docente, além do prazer de fazer parte integrante deste trabalho sério e comprometido de inclusão digital promovido pela OAB/RJ e CAARJ.
Nossos depoimentos
Alexandre Mattos: Cursos da OAB, a sua garantia jurídica em qualidade educacional e de conhecimento.
Ana Amelia Menna Barreto: Com todas as facilidades oferecidas pela OAB/RJ o advogado carioca só não ficou ‘pontocom’ se não desejou.
Walter Capanema: A OAB/RJ reconheceu a importância do processo eletrônico e ofereceu aos advogados, gratuitamente, um curso em que se abordou as questões legais, jurisprudenciais e técnicas da Lei 11.419/2006. Além disso, buscou-se, sempre, atualizar o conteúdo das aulas, adaptando-as de acordo com as modificações trazidas pelos Tribunais. Sem dúvida alguma é um projeto pioneiro e desbravador da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.
Programa de Ação
Os esforços da OAB/RJ e CAARJ permanecem ativos em 2012.
Com a mudança do dispositivo de armazenamento do certificado digital a OAB/RJ fornece gratuitamente a seus inscritos o token, para instalação de sua assinatura digital.
Os cursos de capacitação se iniciam no próximo mês de março e permanecem sendo transmitidos pela internet e disponibilizados no site institucional para acesso.
E a Caravana Digital volta à estrada.
Ana Amelia Menna Barreto * Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ
Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico e Governo Eletrônico
Considerações Iniciais
O comércio eletrônico, que se traduz em uma evolução na forma tradicional de realização de negócios, introduziu algumas novas conseqüências na atividade mercantil.
Entre suas características básicas podem-se destacar ser uma nova modalidade de venda, que, baseada nas tecnologias de comunicação, transformou-se no principal meio de negociação na sociedade de informação, instituindo um novo conceito de mercadoria.
A forma de transação à distância trouxe mais agilidade na atividade comercial, maior velocidade aos atos mercantis, além de reduzir custos administrativos, uma vez que elimina o agente intermediário, presente nas negociações físicas. Porém, a característica mais marcante do CE é desconhecer fronteiras geográficas
As relações comerciais realizadas através da Rede, basicamente ocorrem entre empresas compradoras e fornecedoras – B2B; empresas e consumidor final – B2C; empresas e governo B2G – visando promover integração entre governo e empresas.
As atividades são desenvolvidas através do Comércio eletrônico – e-commerce; Comércio Móvel – m-commerce e o futuro próximo do Comércio Televisivo – t-commerce.
O comércio eletrônico, realidade mundial que se encontra em franca expansão, vem reclamar uma disciplina jurídica adequada , uma vez que a legislação em vigor não enfrenta todas as situações criadas pelo novo ambiente, sendo unânime que a falta de uma legislação específica é o maior empecilho para o desenvolvimento do CE.
Porém, a necessidade de normatizar as condutas na nova plataforma deve ser guiada pelo propósito básico de facilitar o desenvolvimento da atividade.
Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico
Em relação ao Direito, a formalização da transação eletrônica vem em desencontro à cultura da exigência do suporte físico do papel. Pelo fenômeno típico da tecnologia digital, contratos podem ser realizados sem a presença física dos contraentes, assinados e arquivados digitalmente, sem necessidade de apresentação, ou representação da operação em papel.
Desta forma, quando utilizados os meios digitais para a manifestação da vontade, dispensando-se a representação material, é necessário enfrentar a questão da segurança da contratação, pois as partes integrantes da relação jurídica necessitam provar a realização do negócio e seu conteúdo, para garantir-se de eventual descumprimento da obrigação.
Aspectos Jurídicos do Documento Eletrônico
A necessidade da renovação dos diplomas legais visa acompanhar a evolução tecnológica para conceder ao contrato eletrônico, uma nova forma contratual, idêntica segurança jurídica do contrato escrito.
Leve-se em consideração que a arquitetura da grande rede se traduz em um mercado que ameaça a privacidade, onde a vulnerabilidade do ambiente eletrônico pode permitir a manipulação de documentos sem o prévio conhecimento dos contraentes.
Portanto, para que se conceda validade jurídica ao documento eletrônico, deve este revestir-se de características intrínsecas ao meio onde foi produzido:
Integridade – Visa impossibilitar a adulteração de informações, garantindo a preservação do conteúdo durante o transporte na rede, onde a informação recebida tem idêntico conteúdo da enviada.
Confidencialidade – Garante o sigilo das informações, impedindo o acesso a usuários estranhos ao contrato, onde apenas as partes contraentes têm acesso ao teor do negócio celebrado.
Disponibilidade – O documento necessita estar disponível para consulta em ambiente dotado de sistema seguro, que possibilite a qualquer tempo o acesso ao conteúdo pelo usuário autorizado a consultá-la.
Contrato Eletrônico
Os contratos celebrados eletronicamente diferem dos contratos clássicos apenas no que se refere à forma como são firmados, que se distingue pelo meio utilizado – eletrônico.
Devem, porém, preencher todos os requisitos aplicáveis às demais espécies de contrato, acrescido de outros específicos da plataforma eletrônica.
Com exceção daqueles em que a lei exige forma especial para sua validade, todos contratos podem ser celebrados eletronicamente, havendo para tanto, a necessidade de cumprimento de alguns requisitos para sua validade .
Identificação: Consiste na verificação da identidade do remetente;
Autenticação: A assinatura do signatário deve estar autenticada por certificadora, como garantia de validade;
Impedimento de Rejeição: Visa impedir a negação de validade do contrato posto celebrado por meio eletrônico;
Verificação: Devem os contratos ser armazenados em meio eletrônico de forma segura, possibilitando verificação futura por parte dos interessados;
Privacidade:Indispensável estar resguardado em ambiente que garanta privacidade nas comunicações;
- Comprovação inequívoca recebimento: Necessária prova do recebimento pelo destinatário.
Dificuldades
Sendo certa a impossibilidade da garantia de segurança absoluta na Internet, encontra-se dificuldade quanto assemelhar o contrato eletrônico ao contrato escrito, tendo-se em vista principalmente a ausência do suporte físico do papel.
A dificuldade encontrada no armazenamento digital dos contratos diz respeito à natureza da tecnologia, que permite ocorrer manipulação de dados sem vestígios das modificações introduzidas.
A insegurança advinda pelo formato digital, portanto, não confere força probatória ao documento eletrônico, produzido sem a utilização de tecnologia de segurança.
Segurança
A segurança, chave mestra das operações realizadas na Internet , será alcançada através assinatura digital, considerada vital para o desenvolvimento do comércio eletrônico, sendo a criptografia a tecnologia garantidora do sigilo das comunicações eletrônicas e liberdade de expressão.
A utilização da assinatura digital permitirá que os negócios realizados na nova plataforma passem a oferecer segurança, garantindo que os documentos eletrônicos identifiquem e responsabilizem as partes da operação, protegendo os usuários contra a fraude, vindo a certificaçãoeletrônica equiparar o documento eletrônico ao físico, escrito e assinado.
Legislação Brasileira
Verificamos na legislação brasileira a inexistência de um ordenamento regulamentador. Vários projetos de lei se encontram em tramitação no Congresso Nacional e assumindo o Governo Federal iniciativas isoladas.
Reside, porém, a necessidade de regulamentação específica somente em algumas questões de difícil solução, levando-se em consideração que o ordenamento legislativo em vigor não enfrenta todas as possibilidades advindas da arquitetura da grande rede.
Defendemos uma adaptação das normas ambiente eletrônico à nova realidade, um ajustamento de linguagem que garanta o livre desenvolvimento de tecnologias futuras.
Levando-se em consideração que a característica mais revolucionária da Internet é desconhecer fronteiras geográficas, a tendência mundial sinaliza para a adoção de regras internacionalmente aceitas, garantindo a eficácia jurídica das transações internacionais realizadas.
Governo Eletrônico
Atento à necessidade de adaptar-se às novas exigências da sociedade, onde a Internet atua como um novo veículo de comunicação, o Governo se utiliza da rede para informar e prestar seus serviços a comunidade, relatar suas ações, oferecendo transparência dos atos administrativos, bem como uma maior fiscalização, além de proporcionar oportunidade de manifestação pelos cidadãos.
A Rede Governo se transformou no Portal do Governo Brasileiro, a fonte oficial de informações sobre a estrutura organizacional dos órgãos do poder executivo, administração direta, autarquias, fundações, oferecendo cerca de 900 serviços pela Internet.
Registre-se que o Brasil figura entre os 20 países mais adiantados em relação à implantação de ferramentas de governo eletrônico.
Entre as iniciativas em prática, encontra-se o Informativo do Governo Eletrônico, a página eletrônica de compras do Governo Federal – Comprasnet – onde o desenvolvimento serviços na rede significou uma redução custos calculado à ordem de 25%.
O pregão eletrônico foi outra iniciativa do Poder Público, que segundo o Ministério do Planejamento, foram realizado até julho 14 pregões eletrônicos para aquisição de materiais diversos. O comércio B2G se depara com alguns problemas advindos da aplicação da Lei Federal 8.666, pois a mesma não se enquadra aos procedimentos do meio eletrônico.
A lentidão da implementação do projeto está principalmente ligada à necessidade de adaptação da máquina pública à essa nova modalidade de compras. Além de residir dúvidas sobre procedimentos que necessitam ser adotados, devem os recursos ser resolvidos na própria sessão de compras, em ambiente virtual.
Atualmente encontram-se em discussão a Implantação da Rede Brasil Governo – Atuação no ambiente Governo-Governo, Coordenado pelo Min. do Planejamento; a Universalização do Acesso à Internet – Atuação Governo-Cidadão, Coordenado Min. Comunicações; a Universalização dos Serviços – Atuação Governo-Cidadão/Cliente Empresa , Coordenado Min. Planejamento e Normas e Padrões para Prestação de Serviços – Atuação Governo/Empresas – Coordenado Min. Planejamento.
Órgãos Federais
Os órgãos federais se encontram bem adiantados em sua legislação administrativa interna, como se demonstra a seguir:
.Comitê Executivo Comércio Eletrônic o- Portaria Interministerial 47/00 e 72/01 – MCT/DIC/MPOG
.Comitê Interministerial de Combate à Pirataria – Decreto de 13.01.01
.Secretaria da Receita Federal – IN 156/99 – Certificados Eletrônicos – e-CPF/CNPJ, IN 35/01 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
.Ministério Previdência Assistência Social – Portaria 2.744/01 – GPS eletrônica
.Ministério da Fazenda – Portaria 95/01- Arrecadação Receitas Federais por Meio de Aplicativo da SRF em ambiente Internet
.Banco Central – Resolução 2817/01- Abertura e Movimentação Contas Depósito exclusivamente por Meio Eletrônico
Poder Executivo Federal
O Poder Executivo Federal transita em uma espécie de bolha legislativa, estabelecendo por iniciativa própria, regras válidas para o relacionamento entre seus órgãos como também para com os cidadãos.
Destacam-se entre elas:
MP 2.026/00 – Institui Modalidade de Licitação- Pregão
MP 2.182/01 – Reedição n. 18 da MP 2.020
Decreto 3.555/00 – Aprova Regulamento Pregão
Decreto 3.893/00 – Nova Redação Dispositivos Regulamento Pregão
Decreto 3.697/00 – Regulamenta Artigo da MP
Decreto 3.587/00 – Normas Infra Estrutura Chaves Públicas
Decreto 3.714/01 – Remessa Documentos Meio Eletrônico
MP 2.200/01 – Infra Estrutura Chaves Públicas Brasileira – ICP
Decreto 3.872/01 – Comitê Gestor da ICP-Brasil
MP 2.200-01 e 02 – Reedição MP 2.200
Projetos de Lei
São inúmeros os Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, e sobre o tema afeto ao presente trabalho, existem o de nº 672/99 – Regulamentação Comércio Eletrônico; nº 1.483/99 – Fatura e Assinatura Digital; nº 1.589/99 – Comércio Eletrônico, Validade Jurídica, Documento Eletrônico e Assinatura Digital. O Substitutivo de nº 4.906/01 – Comércio Eletrônico, vem consolidar os PLs acima citados.
Legislação Internacional – Certificação Digital
Na Comunidade Européia, nenhuma das 13 nações criou hierarquia única ou uma raiz nacional.
Na Itália foi adotado o modelo de múltiplas raízes do Governo e do mercado, visando estimular a competição, onde operam 12 empresas certificadoras credenciadas.
A Austrália não criou uma raiz nacional, possibilitando que a agência governamental crie classes de certificados, cuja definição de requisitos variam de acordo com as necessidades.
Nos Estados Unidos as empresas privadas fornecem o serviço certificação digital, lembrando que cada Estado possui sua legislação própria.
O Canadá opera com uma raiz própria. Limitada porém ao Governo e não nas relações entre Governo e iniciativa privada.
Brasil
Através da Medida Provisória nº 2.200, reeditada por duas vezes com alterações, o Governo institui a Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica documentos em forma eletrônica.
Sinteticamente, informamos abaixo sua estrutura :
- Composição : Autoridade Gestora Políticas
Autoridade Certificadora Raiz
Autoridade Certificadora
Autoridade de Registro
Autoridade Gestora Políticas
Comitê Gestor – Coordenação Casa Civil
Composição: 7 representantes órgãos governamentais, 5 representantes sociedade civil
Funções: coordenar implantação e funcionamento da ICP
Estabelecer política, critérios e normas técnicas para o credenciamento das AC e das AR
Estabelecer política certificação da AC Raiz
Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz
Executora das normas aprovadas pelo Comitê Gestor
Primeira autoridade cadeia certificação
Exercida pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, elevado a condição de autarquia federal
Funções: emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados da AC
Fiscalizar, auditar, aplicar sanções e penalidades as AC e AR
Autoridade Certificadora – AC
Órgãos e Entidades Públicas – pessoas jurídicas de direito privado
Funções: emitir, expedir, distribuir revogar e gerenciar certificados de chave pública
- Funciona com base material e técnica da confiança da ICP Brasil
- Gerencia os certificados de chave pública em todo ciclo de vida
Autoridade Registradora – AR
Entidades operacionalmente vinculadas à determinada AC
Funções: identificar e cadastrar usuários, na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registro de suas operações
Implementa a interface entre usuário e a autoridade certificadora
Principal Função: identificação do usuário, validação da solicitação
Submissão da solicitação de certificado à AC
Diferenças entre a Medida Provisória 2.200 , o Projeto de Lei nº 1.589 e o Substitutivo nº 4.906
. Estrutura Administrativa
PL– Entidades certificadoras
- Entidades credenciadoras
MP– autoridade certificadora raiz
Autoridade certificadora
Autoridade registradora
. Credenciados como AC
PL 1.589– Tabeliães e entidades certificadoras privadas
Substitutivo–– pessoas jurídicas de direito público ou privado
MP –órgãos e entidades públicas e as pessoas jurídicas de direito privado art. 8º
. Certificadoras – Validade Jurídica
PL 1.589 – monopólio cartorial
Somente a certificação por tabelião faz presumir sua autenticidade
certificação por particular não gera presunção de autenticidade perante terceiros
Substitutivo– não obriga usuário usar certificadora credenciada para que o documento tenha validade jurídica. Vinculada à tecnologia de criptografia assimétrica
MP–monopólio governamental da chave raiz
vincula validade jurídica ao credenciamento da empresa certificadora na ICP
.Credenciamento AC
MP – utilização processo certificação ICP
PL – entidades certificadoras públicas e privadas atuam sem autorização do Estado
qualquer empresa ou órgão pode atuar como emissor certificado eletrônico
entidade credenciadora – fiscaliza as certificadoras que desejarem se credenciar
Conclusão
A Certificação Digital no Brasil, regulada através da Medida Provisória nº 2.200, se encontra em vigor e submete ao prévio credenciamento do governo a atividade de certificação, vinculando a validade jurídica ao credenciamento de empresas certificadoras
Fonte: Comércio eletrônico : nucleodedireito.com/dez 2009
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