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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Resolução regulamenta processo eletrônico no TJ/SP


Leia abaixo na íntegra a resolução 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TJ/SP e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 551/2011

Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as experiências colhidas no projeto piloto do processo eletrônico instalado no Foro Regional Nossa Senhora do Ó, bem como nos demais Foros Digitais em funcionamento no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO estudos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria da Primeira Instância e Secretaria de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento no Estado de São Paulo do processo eletrônico, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o que estabeleceram os Egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Do Processo Eletrônico

Art. 1º - O processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fica regulamentado por esta Resolução.

Art. 2º - Processo eletrônico, para os fins desta Resolução, é o conjunto de arquivos eletrônicos correspondentes às peças, documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 3º - O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, será utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

Parágrafo único. Ao Presidente cabe autorizar alteração ou atualização no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 4º - O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:

I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3);

II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;

III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário.

Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3).

§ 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.

§ 2º Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados:

I - no momento da digitalização, para fins de autenticação;

II - no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados.

Art. 6º - É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.

Do Peticionamento e da Consulta

Art. 7º - As petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 8º - Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo;

II - serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito.

Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:

I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.

II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

III - fornecer a qualificação dos procuradores;

IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:

a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

b) na ordem em que deverão aparecer no processo;

c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;

d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.

Art. 10 - O protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas poderão ser feitos automaticamente, sem intervenção da unidade judiciária.

Art. 11 - As publicações e intimações pessoais serão realizadas por meio eletrônico, nos termos da legislação específica.

Art. 12 - Os atos processuais das partes consideram-se realizados no dia e na hora de seu recebimento no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

§ 1º A petição será considerada tempestiva quando recebida até as vinte e quatro horas do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília.

§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e quatro horas do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem expediente forense.

Art. 13 - Será fornecido, pelo sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recibo eletrônico dos atos processuais praticados pelos peticionários, e que conterá as informações relativas à data, à hora da prática do ato e à identificação do processo.

Art. 14 - O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estará ininterruptamente disponível para acesso, salvo nos períodos de manutenção do sistema.

Art. 15 - A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos.

Parágrafo único. Os pedidos decorrentes dos atos praticados durante a suspensão dos prazos processuais serão apreciados após seu término, ressalvados os casos de urgência.

Art. 16 - É livre a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, às movimentações processuais, inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

§ 1º O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.

§ 2º Os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.

Art. 17 - Os processos que tramitam no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segredo de justiça, só podem ser consultados pelas partes e procuradores habilitados a atuar no processo.

§ 1° A indicação de que um processo deve estar submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

I - no ato do ajuizamento por indicação do advogado ou procurador;

II - no ato da transmissão, quando se tratar de recurso interposto em primeiro grau, pelo órgão judicial de origem;

III – no ato da interposição do recurso, quando este se der diretamente em segundo grau;

IV – por determinação do juiz ou do relator.

§ 2° A indicação implica impossibilidade de consulta dos autos por quem não seja parte no processo, nos termos da legislação específica, e é presumida válida, até posterior análise.

Art. 18 - Será considerada original a versão armazenada no servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, enquanto o processo estiver em tramitação ou arquivado.

Art. 19 - Nas ações dos Juizados Especiais e no Habeas Corpus poderão ser recepcionados pedidos formulados pelas partes, em meio físico, nas hipóteses em que for dispensada e não houver assistência de advogado.

Disposições Finais e Transitórias

Art. 20 - As normas que tratam da utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais não se aplicam aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.

Art. 21 - Não será admitido o protocolo integrado para petições dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.

§ 1º Os Setores de Protocolo dos Fóruns do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça não poderão receber petições físicas dirigidas aos órgãos jurisdicionais digitais de primeiro e segundo grau.

§ 2º Não será admitido o protocolo de petições em papel para direcionamento a outros Foros através dos Fóruns Digitais, ressalvada a hipótese de único Fórum na Comarca ou Distrito.

Art. 22 - Na hipótese de materialização do processo, cuja tramitação era em meio eletrônico, passarão a ser admitidas petições em meio físico.

Parágrafo único. Na hipótese de retomada da tramitação no meio eletrônico, não mais serão admitidas petições em meio físico.

Art. 23 - As petições incidentais protocoladas por quem não seja parte ou procurador habilitado a atuar no processo, pelo prazo de 6 meses a contar da publicação desta Resolução, poderão ser digitalizadas e juntadas no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela Unidade Judiciária.

Art. 24 - Poderão ser formalizados convênios com entes públicos e entidades de classe afetas ao Judiciário, com a finalidade de instalação de Centrais Facilitadoras, para os fins do disposto no artigo 10, § 3º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 25 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Provimento 1558/2008.

Art. 26 - Esta Resolução entrará em vigor em 60 dias contados da data de sua publicação.

São Paulo, 31 de agosto de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça
______________
Fonte: Migalhas
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 8 de setembro de 2011.
ISSN 1983-392X



Mercado já oferece certificado digital específico para MPEs


Para permitir o acesso desses empresários à tecnologia, produto é vendido com 50% de desconto comparado ao valor negociado com grandes companhias



Com o objetivo de levar os benefícios da certificação digital também aos micro e pequenos empresários, que já somam um total de 5,8 milhões de empresas, o mercado brasileiro tem se preparado, desde 2008, para atender a demanda, que foi ampliada com o lançamento do Programa Nacional de Disseminação da Certificação Digital.

O projeto é fruto de uma parceria entre as Autoridades Certificadoras do país, a Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o SEBRAE, o Conselho Federal de Contabilidade e a camara-e.net.

Para isso, a Certisign, empresa especializada em soluções de certificação digital, oferece dois produtos: o “e-CPF Simples” e o “e-CNPJ para Micro e Pequenas Empresas”. Ambos garantem a autenticidade e a integridade na comunicação corporativa pela Internet. Com esse certificado, as empresas podem comprovar a sua identidade no meio virtual, realizar transações comerciais e financeiras com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com total segurança, sigilo e agilidade, dispensando o uso de documentos físicos.

A diferença entre um e outro está na validade e preço. O e-CPF Simples é vendido a R$ 155,00. Ele é do tipo A3, possui validade de um ano e vem armazenado em um token criptográfico. Por sua vez, o “e-CNPJ para Micro e Pequenas Empresas”, versão eletrônica do CNPJ, e que garante a identidade da organização nas transações eletrônicas, é comercializado a R$ 189,00, também no formato de token, mas com validade de 18 meses.

Os certificados digitais também permitem que as empresas comprem e vendam pela Internet, participem de pregões eletrônicos, forneçam ao Estado, fechem negócios e contratos de câmbio. Além disso, podem manter comunicação virtual direta com a Receita Federal, inclusive para cumprir obrigações fiscais sem a necessidade do deslocamento físico.

No caso do “e-CNPJ para Micro e Pequenas Empresas”, o micro e pequeno empreendedor também pode ter acesso ao canal de relacionamento Conectividade Social (https://conectividade.caixa.gov.br), da Caixa Econômica Federal. Por meio dele é possível obter inúmeros benefícios, como acessar e realizar operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acompanhar informações do Imposto de Renda, emitir e resgatar notas fiscais.



Fonte: Executivos Financeiro
8 de setembro de 2011







quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Assinatura digital dos contratos de câmbio terá padrão ICP-Brasil

De acordo com a Carta-Circular 3.520 publicada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), na última segunda-feira(29), o formato dos arquivos contendo os contratos de câmbio que são assinados digitalmente devem adotar o padrão de assinatura da ICP-Brasil.

No documento, que entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 3 de outubro, os procedimentos e padrões técnicos vigentes serão substituídos pelo padrão de assinatura digital definido no DOC-ICP-15 e detalhamentos, que são regulamentados pela Resolução nº 76, de 31/3/2010, do Comitê Gestor da ICP-Brasil.


O contrato de câmbio foi o primeiro documento bancário a receber assinatura digital usando certificados padrão ICP-Brasil.

Fonte: ITI
31-Ago-2011: Brasília - DF

“Comodo hacker” reivindica autoria de ataque à DigiNotar


6 de Setembro de 2011 às 19:29:33 por computerworld

O hacker parece ter uma motivação política ao atacar a autoridade de certificação holandesa.

A entidade ou indivíduo, que se autodenomina “Comodohacker”, assumiu-se responsável pelo ataque à empresa holandesa de emissão de certificados SSL (Secure Socket Layer) DigiNotar.

Mais: como já o tinha feito no início do ano, promete voltar a atacar.

O hacker publicou o aviso no Pastebin com o pseudónimo “Comodo hacker”. A mesma conta tinha sido usada para descrever o ataque à Comodo, a qual também fornece certificados SSL.

“Comodo hacker” deu entrevistas à imprensa e descreveu-se como um estudante iraniano de 21 anos, mas esta informação não foi confirmada. Há a suspeita de ser turco e de trabalhar em parceria com outros hackers.

O presumível responsável pelo mais recente ataque diz ter desenvolvido a iniciativa para punir o governo holandês pela acção dos soldados holandeses em Srebrenica, cidade na qual foram mortos oito mil muçulmanos pelas forças sérvias, durante a Guerra da Bósnia, em 1995.

Mais de 500 certificados fraudulentos foram emitidos pela DigiNotar e 300 mil endereços tiveram a sua segurança comprometida. A maioria dos endereços IP estão ligados ao Irão, o que levanta suspeitas de o hacker estar relacionado com uma acção do governo iraniano.

“Esse é o grande mistério”, disse Mikko Hypponen, chefe de investigação da empresa de segurança F-Secure. “Como podemos ligar o roubo dos certificados à interceptação em larga escala de comunicações de cidadãos iranianos?”

Hypponen admite a possibilidade de a mesma pessoa estar por detrás dos dois ataques. O estilo e o nível de inglês é o mesmo e, para criar os certificados, foram usadas frases persas, em ambos os casos, disse Hypponen. No Pastebin, “Comodo hacker” revela ter ganho acesso a mais quatro entidades ou empresas de certificados como a Comodo e a DigiNotar. Uma delas é a GlobalSign.

O diretor de desenvolvimento de negócios da GlobalSign, Steve Roylance, afirma que a empresa já iniciou uma investigação sobre essa possibilidade. “Não há provas concretas de tudo o que aconteceu até agora”, disse Roylance. “Estamos a levar isto muito a sério no para já”.

O “Comodo hacker” reivindica ter atacado também a Startcom, outra autoridade de certificados, mas explicou que o ataque não funcionou. O chefe de operações e director de tecnologia desta empresa, Eddy Nigg, revela ter detectado o ataque em Junho e de ter sido capaz de bloquear a acção, antes da emissão de certificados fraudulentos.

Fonte: Computerworld


Ataque com certificados digitais falsos afecta CIA e Mossad

PORTUGAL _ O ataque informático, conhecido esta semana, que recorre a certificados digitais falsos está a causar mais danos do que inicialmente previsto.

No início apenas se conhecia o ataque levado a cabo contra os utilizadores iranianos de Internet através dos certificados digitais da Google mas o caso mudou de figura

O governo holandês veio reconhecer que também foram roubados e falsificados certificados digitais da empresa DigiNotar, pelo que, no seu caso, já revogou todos os certificados emitidos por esta empresa.

E um relatório da empresa de segurança informática Fox-IT refere que para além da DigiNotar e da Google, também a CIA, a Mossad , a Yahoo, a Microsoft e mesmo o Skype e o Facebook foram afectados por este ataque.

De acordo com a BBC está em causa o roubo e a falsificação de cerca de 500 certificados digitais.

A Fox-IT não identificou quem está por detrás da falsificação mas aponta como origem dos ataques o território iraniano.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Golpe com certificado roubado pode ter comprometido 300 mil internautas do Irã

Alerta é da empresa de segurança Fox-IT, que enxerga o ataque como uma tentativa de interceptar comunicações privadas daquele país.

Aproximadamente 300 mil endereços únicos de protocolos de Internet (IP) do Irã solicitaram acesso ao Google.com usando um certificado malicioso criado originalmente pela empresa holandesa de autorização de certificados DigiNotar, de acordo com um relatório divulgado ontem, segunda-feira (5/9), pela companhia de segurança Fox-IT.

O certificado, lançado em 10 de julho pela DigiNotar, foi finalmente revogado em 29 de agosto.

“Cerca de 300 mil IPs únicos que solicitaram acesso ao Google.com foram identificados”, afirmou a Fox-IT, no relatório. Em 4 de agosto, o número de solicitações aumentou rapidamente até o certificado ser revogado. Entre esses IPs, 99% eram do Irã.

A lista de endereços será entregue ao Google, que poderá informar aos usuários do serviço que contas de e-mail podem ter sido interceptadas nesse período, segundo a empresa de segurança. Não apenas o e-mail, mas também o cookie de login pode ter sido interceptado, Com ele, um hacker pode acessar o Gmal dos internautas, além de outros serviços Google.

Recomendações

“O cookie de login permanece válido por um período maior”, afirmou a Fox-IT. Seria bom que os usuários do Irã deslogassem e logassem novamente, mas é ainda melhor mudar as senhas de acesso aos e-mails, acrescentou a empresa.

Uma amostra dos endereços IP fora do Irã durante o período foram principalmente saídas Tor, proxies e outros servidores VPN (rede privada virtual, na sigla em inglês), e quase nenhum assinante direto, de acordo com o relatório que analisou logs de solicitações OCSP (Protocolo de Status de Certificados Online).

Os navegadores atuais executam uma verificação de OCSP assim que se conectam a um site SSL (camada de soquetes de segurança) protegidas através do protocolo https.

Tor é uma rede anônima distribuída usada para evitar ser rastreado por sites ou para se conectar a serviços de mensagens instantâneas, entre outros, quando estes se encontram bloqueados pelos seus provedores de Internet locais.

Um total de 531 certificados digitais foram emitidos para domínios que incluíam Google.com, a CIA e o Mossad de Israel.

Espionagem interna

A lista de endereços e o fato de que 99 por cento dos usuários estão no Irã sugerem que o objetivo dos hackers foi para interceptar comunicações privadas no Irã, disse a Fox-IT.

A Google afirmou que recebeu, em 29 de agosto, relatos de "tentativa de SSL ataques man-in-the-middle (intermediário)" contra usuários do Google, em que alguém tentou ficar entre os usuários e os serviços codificados da Google. As pessoas afetadas foram localizadas, na maior parte, no Irã.

O cibercriminoso usou um certificado SSL fraudulento emitido pela DigiNotar, desde então revogados, disse a Google em um comunicado publicado em seu blog.

Por IDG News Service
(John Ribeiro)

Publicada em 06 de setembro de 2011 às 12h05

Autenticação é a palavra-chave


Jeremy Grant

"Estamos tentando nos livrar das senhas. É hora de algo melhor".








A declaração é de Jeremy Grant, conselheiro Executivo Sênior do Escritório Nacional de Programa dos Estados Unidos, da Estratégia Nacional para Identidades Confiáveis no Ciberespaço (NSTIC, na sigla em inglês), um programa da administração Obama para melhorar os métodos utilizados em autenticações online. Para ele, o governo norte-americano pode conduzir a indústria para novas tecnologias em larga escala. Mas, no Brasil, isso é uma iniciativa basicamente privada.

André Carraretto
Afinal, oferecer autenticações fortes para empresas é uma necessidade real no ambiente competitivo no qual o País se encontra em relação ao cenário internacional. Segundo André Carraretto, gerente de Engenharia de Sistemas da Symantec, há um interesse crescente nesses tipos de soluções, ainda mais com as tecnologias de computação na nuvem. "A preocupação das empresas de levar as informações e sistemas para o Cloud é garantir proteção ao acesso às informações", diz.


Faz sentido, já que a tecnologia trata justamente do armazenamento de dados e processos remotamente. Para ter acesso a isso sem a possibilidade de haver interceptações ou falsidade ideológica, um método de autenticação forte é extremamente necessário. Com senha compartilhada dentro de empresas, a chance de se escancarar a vulnerabilidade fica ainda maior. "Você perde a capacidade de fazer o rastreamento. É difícil saber quem daquele grupo está fazendo isso", afirma Carraretto.


Para ingressar com maior força no mercado de autenticação, a Symantec comprou em maio do ano passado por US$ 1,28 bilhão a VeriSign, empresa com atuação em 160 países e mais de 175 milhões de impressões diárias. O negócio incluiu as divisões Secure Sockets Layer, Public Key Infrastructure (PKI), VeriSign Trust Services e o serviço VeriSign Identity Protection (VIP), este último com validação de chave baseado na nuvem.


Sem esse tipo de tecnologia, se o usuário estiver utilizando uma rede pública e a máquina está infectada, o invasor consegue ter acesso às informações. "Se ele estiver utilizando uma solução de autenticação forte, o hacker teria de capturar tudo, inclusive o token, mas não daria tempo de utilizá-lo porque, uma vez usado, ele perde a validade. As informações capturadas são insuficientes para acesso, então há a proteção", diz o executivo.
Mobilidade

Apesar do promissor mercado, a própria empresa de segurança afirma que os ciberataques cresceram 93% por dia no último ano. Nesta corrida, por outro lado, o número de credenciais VIP chegou a 5,5 milhões, sendo 3,5 milhões em plataformas móveis. "Em vez de carregar vários tokens físicos, é possível ter um rodando no celular, já que você está sempre carregando o aparelho", diz Carraretto. O aplicativo, que é gratuito, também pode ser utilizado para autenticação em sites de forma opcional para adicionar uma camada a mais de proteção, como no site de pagamentos virtuais PayPal ou no de leilões e classificados eBay.

É preciso, no entanto, deixar claro que existe uma diferença entre a versão móvel e a física do mecanismo. “O token no celular não deixa de ser um software. Neste caso, mesmo que utilizemos as melhores técnicas de anticlonagem e ofuscation das sementes, na comparação a um token hardware, o software acaba sendo, de alguma forma, menos seguro. O token hardware está completamente isolado do mundo, numa caixinha inviolável e sem nenhum tipo de comunicação", esclarece o gerente de Engenharia de Sistemas da Symantec.

Isso não impede que 65% dos usuários de tokens tenham migrado para o celular, segundo informações da empresa. "Qualquer solução de proteção (autenticação) considera a balança Segurança X Comodidade. E o mesmo acontece na comparação Token X Celular”, diz. Ou seja, o risco existe, mas não deve ser levado ao nível de paranoia. “O mais importante é estar com uma autenticação forte. E tem questões de segurança do próprio celular que podem ajudar”, ameniza, citando exemplos de aplicativos de proteção em caso de extravio. “A tendência é de haver cada vez mais necessidade de autenticação”.


Fonte: Risk REPORT

Ministério do Trabalho adia ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no dia 1° de setembro um comunicado prorrogando para 3 de outubro a entrada em vigor das novas regras de controle da jornada de trabalho, que tornam obrigatório o uso do registro eletrônico de ponto (REP).


A decisão, segundo o MTE, atende a pedidos das confederações patronais e pretende "assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o uso do REP". Foi a terceira prorrogação do prazo para a vigência da medida desde a publicação da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio.

Na véspera (30 de agosto), as confederações sindicais patronais encaminharam carta à presidente Dilma Rousseff pedindo que ela intercedesse na questão do ponto eletrônico, cujas novas regras começariam a valer a partir de 1º de setembro, depois de dois adiamentos.

Preocupação
No texto, os representantes dos empresários exprimiram preocupação principalmente com a ausência de disposição para entendimentos que vem marcando as discussões sobre o assunto, como ficou demonstrado na atuação do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para buscar soluções mais adequadas para todos.

A proposta do setor empresarial foi a de coexistência de três alternativas: o Registro Eletrônico de Ponto (REP), sujeito à revisão com criação de norma técnica de certificação; sistemas eletrônicos seguros, com uso de certificação digital; e negociação sindical para os casos específicos.

O presidente Antonio Oliveira Santos enviou cópia da carta às federações do Sistema Comércio, com a recomendação de que fosse divulgada junto aos sindicatos.

A nova data para a entrada em vigor do registro eletrônico de ponto (REP), segundo a nota divulgada pelo MTE, seria publicada no Diário Oficial da União de 1° de setembro, em edição extra, por meio da Portaria 1752, de 2011.


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

I- AM 1p-1uid

i am Associação

I-AM  é uma associação Italiana livre e sem fins-lucrativos fundada com o objectivo de incentivar e apoiar o modelo de segurança.

"Uma pessoa - uma identidade comum" (uma pessoa - um identificador único, 1P-1UID










Associação:
A arquitetura-AM (Identity Authentication-Model) que se estende a todas as áreas / uso canal de credenciais eletrônicas emitidas pelas autoridades são legalmente reconhecidos (Certificadoras PP AA Accredited);

Criação e evolução de software de fonte aberta para permitir o uso de diferentes instrumentos, bem como a disseminação do modelo;

Colaboração entre organizações que prossigam objectivos semelhantes, na Itália e no exterior.

Na realização dos seus objetivos, Ifornece a infra-estrutura tecnológica de suporte do serviço;
  1. observa as regras e normas reconhecidas (de jure e de facto), bem como contribuindo para a sua definição
  2. assegurar o cumprimento dos requisitos técnicos e organizacionais de todos os membros.
Conheça o projeto em detalhes


domingo, 4 de setembro de 2011

Mandato do síndico e certificação digital


Reflexões sobre prazos de mandato de síndico e certificação eletrônica




Por Cristiano de Souza*

Quando pensamos em mandato de síndico sempre dizemos 2 anos. , Mas a lei é clara, o prazo para se administrar um condomínio não pode ser superior a 2 anos, podendo renovar-se. Logo pode ser o mandato de 1 ano, de meses ou mesmo de 2 anos completos. (art. 1347 do Código Civil)

Tal condição existe para que não se torne uma atividade possessiva, haja participação e continuidade pelo bem comum, essência de viver em condomínios.

Assim, havendo nova indicação e consequente nova alteração dos administradores do condomínio (síndico), varias obrigações acessórias são necessárias, entre elas a alteração do responsável/administrador/síndico junto a Receita Federal.

Tal alteração, leva a conseqüências importantes, como a alteração também junto a certificação eletrônica, uma vez que a mesma, ainda que feita em nome do condomínio, somente é valida quando vinculada a uma pessoa física.

Uma vez havendo a substituição da pessoa física, a certificação eletrônica perde a validade, sendo necessários novos procedimentos de registro para contínuo uso do certificado digital.

Mas como fazer se a venda do certificado digital é vendido com prazos de 1 ano ou 3 anos ?

Nestes casos, para que o condomínio não tenha mais gastos e aborrecimentos, aconselhamos que os atuais síndicos avaliem de forma precisa se devem antecipar as eleições de síndicos e já transferindo para o novo eleito o registro na receita e conseqüentemente fazendo a certificação eletrônica já no novo nome.

Para o futuro, os condomínios devem acostumar-se a procurar fazer eleições de síndico com antecedência, evitando-se assim as correrias de ultima hora.

Outra questão importante é avaliar se para o seu condomínio será melhor os menores prazos ou os maiores prazos, uma vez que para cada troca de responsável o custo é o mesmo de uma certificação nova.

Desta forma, como sempre mencionamos, ao síndico cabe administrar de forma coerente e eficaz ao condomínio, buscando sempre os melhores meios e métodos com o menor custo e maior qualidade.

(*) Cristiano De Souza Oliveira é Advogado e Consultor Jurídico na área condominial, sócio consultor da DS&S Consultoria e Treinamento Condominial, ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios, é autor de diversos textos publicados na mídia especializada (sites / revistas e jornais), tendo recebido em 2008 Menção Honrosa no 2º. Premio ABRACOPEL de Jornalismo – “Segurança nas Instalações Elétricas” pela coluna que assina no site do Programa Casa Segura, intitulada “Reflexões de um Síndico no Condomínio Edilício”. - Colaborador e colunista da Revista Direcional Condomínios. - É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Membro Relator da Comissão da Assistência Judiciária, da OAB/SP - Triênio 2004/2006, Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP nos anos de 2007 e 2008. Contato:
- cdesouza@aasp.org.br / cdesouza@adv.oabsp.org.br
 

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Projeto autoriza informatização de processos administrativos federais





Tramita na Câmara o Projeto de Lei 945/11, do deputado licenciado Rodrigo Garcia (SP), que autoriza a informatização dos processos administrativos na administração pública federal.

A proposta autoriza o envio por meio eletrônico de petições e de recursos pelo interessado, assim como de atos processuais de qualquer natureza praticados pela administração pública, desde que contenham assinatura digital assegurada digitalmente por autoridade certificadora.

O projeto atribui à administração pública a responsabilidade por credenciar o interessado e de garantir meios que o permitam acessar suas informações, sendo obrigatório assegurar a identidade, o sigilo e a autenticidade das comunicações.

O autor considera que a informatização dos processos administrativos constitui recurso essencial para a modernização da administração pública. “Assim como já ocorre no processo licitatório, com os pregões eletrônicos, acredito ser possível haver outras rotinas beneficiadas pela informatização, tanto em favor dos cidadãos, que não mais estariam sujeitos a enfrentar filas nas repartições, como em favor do próprio serviço público, uma vez que os processos informatizados podem ser responsáveis por reduzir custos e evitar erros ou omissões”, diz Garcia.

O texto estabelece ainda que os atos processuais realizados por meio eletrônico terão validade no dia e hora em que forem protocolados no site oficial da administração.

O projeto, no entanto, veda a transmissão de intimações por meio eletrônico, destacando que terá caráter meramente informativo a transmissão eletrônica de correspondência aos interessados alertando sobre o envio de intimação e a eventual abertura de prazo processual.

No caso de indisponibilidade de acesso ao site oficial da administração por problemas técnicos de sua responsabilidade, o projeto determina que os prazos serão prorrogados, de ofício, para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

A proposta altera a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, que não cita a informatização.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara dos Deputados

domingo, 28 de agosto de 2011

A Nova Versão da ICP Brasil: Raiz V2




ICP BRASIL: RAIZ V2
O QUE ISSO TEM HAVER COM VOCÊ?
REGINA TUPINAMBÁ


Assim como os certificados digitais pessoas físicas e jurídicas têm validade, os certificados digitais das Autoridades Certificadoras também têm. E em 1º de janeiro de 2012 entrou em operação o novo certificado da Autoridade Certificadora Raiz da ICP Brasil

Entenda o que é ICP Brasil.
O sistema de certificação digital está todo baseado em hierarquias de aprovações. É uma cadeia em que a hierarquia superior dá validade a hierarquia subordinada. Essa estrutura é composta por: A Autoridade Certificadora Raiz, que no caso brasileiro chama-se ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a Autoridade Certificadora de primeiro nível, a Autoridade Certificadora de segundo nível, as Autoridades de Registro, até chegar a você que é o titular do seu certificado digital.

Portanto, a AC Raiz possui o certificado de nível mais alto na ICP Brasil.  Esse certificado é utilizado para assinar o seu próprio certificado, os certificados das Autoridades Certificadoras  de nível imediatamente subsequentes .

O certificado V2
O Certificado da AC Raiz venceu e foi substituído em janeiro por um novo certificado digital versão 2 que apresenta padrões e algoritmos criptográficos mais fortes. O dobro do poder computacional do certificado anterior e consequentemente o dobro o tamanho das chaves.

Para alterar esses padrões e algoritmos criptográficos foi necessário uma série de procedimentos para garantir a interação entre toda a cadeia. Os certificados precisariam ser compatíveis entre si, do contrário, os certificados dos titulares não seriam reconhecidos e perderiam sua funcionalidade.

A Resolução que regulamenta esses procedimentos estabelece que, obrigatoriamente, devem se adequar ao novo certificado digital da Autoridade Certificadora Raiz as Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro e outras entidades credenciadas ou cadastradas na ICP BRASIL, desenvolvedores de aplicativos que utilizam certificados digitais da ICP BRASIL bem como os titulares finais.

O que coube as Autoridades Certificadoras na mudança para a V2?
Alterar seus próprios certificados digitais para a V2, os certificados emitidos por ela para usuários finais e adequar seus sistemas para a interoperabilidade com certificados digitais  para a Versão 2.

O que coube as Autoridades Registro?
Providenciar o fornecimento de mídias armazenadoras: Cartões criptográficos e Tokens, compatíveis com o novo tamanho dos certificados, treinar seus agentes de validação para o reconhecimento dos hardwares criptográficos adequados ao novo certificado e treinar sua equipe para responder às dúvidas dos titulares e seus representantes sobre essa mudança.

O que coube aos titulares dos certificados digitais?
Adquirir, se necessário, as mídias criptográficas adequadas ao tamanho dos novos certificados e baixar a nova cadeia de certificados das ACs para que seus navegadores reconheçam os certificados desta nova versão.

O que coube às organizações que utilizam certificados digitais em suas aplicações?
Aplicações que utilizam certificados digitais emitidos no âmbito da ICP Brasil precisaram ser adequar para terem interoperabilidade com o novo formato dos certificados digitais, por exemplo: o programa e-CAC da Receita, a Conectividade Social da CAIXA, os Tribunais de Justiça e aplicações particulares como empresas em geral, seguradoras, bancos, hospitais etc.

Muito importante

Todos os certificados digitais emitidos antes o dia 31 de dezembro de 2011 continuam válidos de acordo com a data de expiração que consta no certificado.

Os hardwares criptográficos: cartões, tokens e HSM, terão que suportar os novos certificados V2, portanto, no momento da renovação do certificado digital verifique se será necessário adquirir uma nova mídia para armazenar o certificado compatível com a V2.

Nota:
A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009

Essa resolução trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP BRASIL (DOC-ICP-01.01) e define prazos limítrofes para as atualizações necessárias.

Site para Atualização de Navegadores e Visualizadores de Arquivos: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz  


O Certificado da AC Raiz foi substituído por um novo certificado digital versão 2 e apresenta padrões e algoritmos criptográficos mais fortes.



Para alterar esses padrões e algoritmos criptográficos se faz necessário uma série de procedimentos para que haja interação entre a AC Raiz e as Autoridades Certificadoras subseqüentes até os certificados emitidos para os titulares finais.

A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009.

Para garantir a interoperabilidade e a validação em longo prazo das assinaturas digitais dos documentos eletrônicos do país foi estabelecido o padrão da Assinatura Digital através da Resolução 62 que considera os novos padrões e algoritmos criptográficos da ICP Brasil Versão 2 e excepcionalmente poderá ser adotado formato diverso do padrão de assinatura digital da ICP Brasil, desde que tecnicamente justificável, para uso restrito e acordado entre as partes interessadas.

COMO FOI O PLANO DE MIGRAÇÃO
1. Primeira etapa – data limite: 09.06.2009

1.1. Alterar os normativos da ICP BRASIL para permitir a emissão de certificados para AC e usuários finais contendo chaves ECC. Permitir que esses certificados usem também função hash SHA 256 ou SHA 512 para realização de assinaturas. O objetivo dessa ação é permitir que o mercado comece a se adaptar aos novos padrões.

1.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

2. Segunda etapa – data limite: 31.01.2010

2.1. Criar, na AC Raiz, nova cadeia (V2), que implemente os padrão RSA 4096 bits e função hash SHA 512.

2.2. Criar na AC Raiz, nova cadeia (V3) que implemente os padrão ECDSA 512 bits e função hash SHA 512.

2.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

3. Terceira etapa – data limite: 30.06.2010

3.1. Avaliar a adesão dos sistemas de mercado e de AC, à adoção de esquemas criptográficos mais seguros e se necessário, adotar ações para ampliação do uso.

3.2. A partir de 01.02.2010, as AC devem adotar as ações necessárias ao inicio do processo de emissão de certificados vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 ou V3), e adaptar seus sistemas para uso dos novos padrões.

3.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

4. Quarta etapa – data limite: 01.01.2011

4.1. A partir dessa data é recomendado criar certificados que usem pelo menos padrão RSA 2048 bits e função hash SHA 256.

5. Quinta etapa – data limite: 31.12.2011

5.1. A partir desta data, todas as AC já devem estar emitindo certificados vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 e V3), adaptando seus sistemas para o uso dos novos padrões.

5.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

6. Sexta etapa – data limite: 01.01.2012

6.1. A partir dessa data, nenhum novo certificado de AC ou de usuários finais poderá ser gerado sob as hierarquias anteriores (V0 e V1).

6.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
 
7. Sétima etapa – data limite: 31.12.2014

7.1. A partir dessa data, nenhum certificado ICP BRASIL emitido sob as cadeias anteriores (V0 e V1) deverá estar válido, exceto certificados de AC, cuja revogação deve ser avaliada.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O Processo Eletrônico e você

Hoje a tarde inicia o Congresso Sul Brasileiro sobre Processo Eletrônico – O futuro está presente! – cujo palestrarei amanhã as 10h no Tribunal de Contas do Estado do RS, no centro de Porto Alegre/RS. Acesse o folder eletrônico aqui.A temática do congresso está muito interessante, uma vez que oportuniza advogados, juízes, médicos, servidores da justiça discorrerem sobre suas impressões acerca do processo eletrônico.

Em razão do congresso, visando todos entrarem no clima (hummm), os posts de hoje e amanhã serão sobre este assunto.

Lembro a todos que recentemente abordamos a Segunda do Processo Eletrônico, com vários posts sobre o tema.


Qual a sua impressão sobre o processo eletrônico?

Apenas benefícios? Apenas problemas? Não está nem aí porque na área que você atua não existe ainda o processo eletrônico?

Cuidado... Este ainda promete acabar logo...

Temos muito poucos processos hoje no formato virtual, contudo, as promessas são de virtualização massiva breve. Isto se dá por vários motivos: celeridade, controle, organização, padronização, economia, entre outros.

E a advocacia? Como fica neste cenário?

Numa primeira impressão, parece que fica perdida. Converso com inúmeros profissionais e grande parte deles sequer sabe usar um escaner. Outra parcela acha que enviar emails no celular é o supra-sumo-da-tecnologia. Muitos ainda não usam softwares para gerenciar seus escritórios e aqueles que usam, na maioria das vezes, utilizam cerca de 30% do que o software oferece.

Em bom português: Sequer usamos a tecnologia existente hoje na advocacia e queremos que do dia para noite os advogados saibam usar mais um software, o do judiciário.

Não sou contra o processo virtual, bem pelo contrário, penso que ele é a solução adequada a crescente demanda de ações, contudo, não podemos tapar o sol com a peneira e achar que todos advogados estão prontos.

A grande maioria não está.

Ainda temos escritórios com computadores pentium I (alguns leitores agora riram e outros não entenderam a colocação), outros com controles em excel, outros com softwares que somente lançam dados, sequer conseguem extrair um relatório direito.

Precisamos de mais.

Precisamos de mais informação sobre o processo eletrônico (tenho visto a OAB e outras entidades promoverem cursos, seminários, congressos, isto é útil e necessário);

Precisamos de mais tecnologia (advogados precisam de linhas de crédito – a OAB tem algumas – para aquisição de material de informática, afinal tecnologia deixou de ser dispensável, agora é essencial);

Precisamos de mais informação sobre gestão para a tecnologia (tenho feito cursos, palestras in company e em eventos, afinal, sem gestão, a tecnologia é cega);

Precisamos...

E qual é a sua posição? O que você precisa? O que você pensa a respeito?

Ficar vendo tudo acontecer e nada fazer não é o mais inteligente a ser feito.. 




Fonte: Administradores

ITI quer massificar uso do certificado digital entre microempresas e no governo


Em 10 anos de criação da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil - foram emitidos 3 milhões de certificados digitais sob esse padrão, especialmente devido ao impulso dado por exigências da Secretaria da Receita Federal, em iniciativas como a Nota Fiscal Eletrônica e, ainda mais recentemente, o sistema de escrituração digital (Sped). Além disso, a ferramente é amplamente utilizada pelo sistema financeiro nacional.

Não é por menos que Receita e a federação dos bancos foram duas das homenageadas na celebração dos 10 anos da ICP-Brasil - além do MEC, que utiliza os certificados no sistema de bolsas do Prouni, da Caixa Econômica Federal, que dará um grande impulso por conta da Conectividade Social, e do Conselho Nacional de Justiça, dado que o Judiciário é também um grande demandante dos certificados.

Renato Martini
“No setor empresarial, o certificado digital é um sucesso e será ainda mais para as micro e pequenas empresas”, afirma o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Autoridade Certificadora Raiz do Brasil, Renato Martini.

Um dos impulsos às PMEs é justamente o sistema de Conectividade Social da Caixa, que está em migração para o padrão ICP-Brasil. Como todas as empresas que recolhem contribuições previdenciárias acabarão por adota-lo, agora a negociação é aproveitar essa iniciativa dentro do regime tributário do Simples - em acerto com a Receita Federal.

Paralelamente, o ITI tenta ampliar o uso do certificado digital dentro da administração pública federal. “Isso faz parte do desafio de desmaterialização dos processos e queremos massificar o uso do documento eletrônico na administração pública, questão que já começamos a tratar com a SLTI [Secretaria de Logística e TI do Ministério do Planejamento]”, explica Martini.

Atualmente, o Sistema Nacional de Certificação Digital conta com 9 autoridades certificadoras de 1º nível, 30 ACs de 2° nível e 506 autoridades de registro, que são os postos de atendimento ao cidadão para emissão do certificado digital.

Fonte:  CNJ


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mato Grosso debate modernização da fiscalização tributária em encontro nacional











Mato Grosso ampliará o controle tecnológico sobre as operações comerciais no combate à evasão fiscal. Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) participam, em Manaus, do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), com prioridade em inovações para ampliar a eficácia tributária. O evento realizado durante a semana encerra nesta sexta-feira (19.08).

A atual gestão da Sefaz foi destacada pelo coordenador do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, como exemplo de ousadia e determinação. Ele comentou positivamente sobre as ações fiscais que exigem decisões duras sobre as operações que apresentam risco de sonegação, como a reutilização de nota fiscal.

Para evitar esta e outras práticas que visam burlar a ação do Fisco é desenvolvido um Centro de Controle de Operações, que permitirá uma análise de comportamento do contribuinte e suas operações em âmbito nacional. Essas informações serão integradas e deverão orientar o sistema da Sefaz nas operações de trânsito. Este controle permitirá reduzir a fiscalização sobre operações regulares e permitir ao Fisco melhor utilização de sua força de trabalho.
Representam Mato Grosso no Encat, na reunião plenária, o superintendente de Informações do ICMS, Vinícius Silva, e o superintendente de Fiscalização, Último Oliveira. Entre os tópicos debatidos no evento foi apresentado o novo sistema de auditoria mediante cruzamento de dados entre as bases de documentos eletrônicos fiscais utilizando Sped Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e respectivos registros de trânsito. A Receita Federal do Brasil participará deste projeto com a disponibilização de seu sistema de auditoria. Já os estados vão liberar técnicos para o desenvolvimento conjunto das evoluções necessárias a adaptação do sistema.

Favorecendo o controle do gasto público foi apresentado como proposta um sistema de controle de preços a serem praticados pela administração pública, desenvolvido a partir da NF-e. Na prática, os preços de itens movimentados e controlados fiscalmente são organizados em banco de dados permitindo se identificar os valores ideais a serem contratados pelo poder público.

Outro ponto debatido atende ao controle de operações de importação. Foi apresentada uma funcionalidade de informatização dos procedimentos de desembaraço mediante acesso e prestação de informações pelo contribuinte, bem como análise e despacho pelo Fisco. A racionalidade desse processo viabiliza melhores condições para a logística de operação dos contribuintes e reduz custos para ambos.

Biometria: TSE e CEF assinam convênio para agilizar identificação


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Jorge Fontes Hereda, assinaram na manhã desta quinta-feira (18) protocolo de cooperação técnica que deverá acelerar o projeto de identificação dos eleitores pelas impressões digitais.
Pelo acordo, a Caixa vai ceder cerca de 500 kits com equipamentos que serão utilizados pelos tribunais regionais eleitorais na coleta de dados biométricos.

Somados aos 1.475 equipamentos que a Justiça Eleitoral dispõe atualmente, esse apoio da CEF é importante para atingir o objetivo do TSE de cadastrar 10 milhões de eleitores por esse método até as eleições de 2012 e todo o eleitorado brasileiro até 2018.

É uma notícia muito auspiciosa para todos que trabalham na Justiça Eleitoral, e sobretudo para os eleitores, porque esse processo de identificação será, sobremaneira, agilizado, frisou o ministro Lewandowski logo após a assinatura do documento.

A partir da assinatura do acordo, os dados biométricos já cadastrados ou que vierem a ser cadastrados pela Justiça Eleitoral serão compartilhados com a CEF, que busca com isso melhorar o atendimento dos milhões de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal. Além de agilizar o atendimento no pagamento de INSS, FGTS e Bolsa Família, a identificação biométrica deve ajudar a CEF no combate a eventuais fraudes.
A Caixa paga milhões de benefícios por ano para cerca de 12 milhões de famílias, disse o presidente da Caixa. Segundo ele, a intenção é melhorar a identificação dessas famílias para o pagamento de INSS e Bolsa Família, entre outros. Agora, com essa parceria, nós vamos poder também agilizar esse processo, para garantir um controle maior no pagamento desses benefícios do governo, afirmou Hereda.
Eleitores
No pleito de 2010, mais de 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 Estados foram identificados por esse método na hora de votar. Neste momento, a Justiça Eleitoral realiza o recadastramento em Alagoas, Sergipe, em seis cidades de Pernambuco, em Curitiba-PR, Goiânia-GO e nas cidades paulistas de Jundiaí e Itupeva, totalizando 6.154.816 de eleitores. Nas próximas semanas, o projeto deverá ser estendido a outros municípios.
Por meio do protocolo de cooperação, as instituições compartilharão os dados biográficos e biométricos coletados. O compartilhamento dos dados e o planejamento e desenvolvimento de ações conjuntas têm como objetivo alavancar o cadastramento biométrico e biográfico do cidadão brasileiro, considerando as necessidades das duas instituições.

As informações coletadas por uma instituição deverão ser repassadas diretamente à outra instituição, o que será feito enquanto o Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal não tiver condições operacionais para receber tais dados, processá-los e compartilhá-los com o TSE e a CEF. O INI foi designado pelo Ministério da Justiça, no âmbito do projeto do Registro de Identidade Civil (RIC), para coordenar, armazenar e controlar o cadastro único dos cidadãos, evitando a duplicidade de documentos.
Conforme a cláusula quinta do protocolo de cooperação, as instituições se comprometem a manter o sigilo das informações compartilhadas, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude da lei, compete-lhes exercer, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si.

Documento único
O recadastramento dos eleitores brasileiros com coleta das digitais será também o primeiro passo para que, no futuro próximo, esses cidadãos recebam o Registro de Identidade Civil (RIC), um documento único de identificação, que será usado em substituição à carteira de identidade, ao CPF e ao título de eleitor, entre outros.

 

Em setembro de 2010, o TSE e o Ministério da Justiça firmaram convênio para que o Tribunal forneça os dados dos eleitores brasileiros colhidos por meio do recadastramento biométrico. Até 2018, deverão ser repassadas ao Ministério da Justiça as informações de todo o eleitorado do país, que corresponde a cerca de 70% da população. O Ministério da Justiça, por sua vez, será o responsável pela emissão dos RICs.

O RIC dispõe de diversos mecanismos de segurança, e conta com um chip onde ficam armazenadas as digitais do titular e informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, e dados referentes ao título de eleitor, CPF e previdência social, entre outros.
Mais informações sobre o recadastramento biométrico dos eleitores podem ser obtidas no site http://www.tse.jus/biometria .

Fazenda credencia 200 mil empresas ao DEC


Medida abrange estabelecimentos que não efetuaram a adesão até 31 de julho de 2011 O credenciamento é irrevogável e não exige renovação periódica

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo credenciou de ofício aproximadamente 200 mil empresas enquadradas ao Regime Periódico de Apuração, que não efetuaram a adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte até o último dia 31 de julho de 2011. De acordo com a portaria CAT 140, publicada no Diário Oficial do Estado, de quinta-feira, dia 18/8, os estabelecimentos tornam-se aptos ao recebimento de avisos e notificações eletrônicas.

A listagem completa com a identificação do CNPJ de todas as empresas credenciadas de ofício poderá ser consultada no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/.
Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas. O acesso é restrito e deverá ser feito pelos responsáveis dos estabelecimentos através de certificado digital, padrão ICP Brasil, do tipo A1 ou A3. O DEC também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.


O processo de credenciamento voluntário ao DEC permanece em andamento apenas para as empresas optantes do Simples Nacional. Os optantes que são emitentes de nota fiscal eletrônica têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao Domicilio Eletrônico do Contribuinte, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Os optantes não emitentes de nota fiscal eletrônica têm até o dia 31/07/2012 para o credenciamento voluntário. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Produtores rurais já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica

Sistema eletrônico possibilita a redução de custos e aumenta a eficiência na gestão de informações fiscais

A partir de agora, os agricultores alagoanos podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao invés de utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas operações interestaduais. Com a mudança no sistema, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece mais agilidade e comodidade, além de baratear os custos das transações para os proprietários rurais.

O documento eletrônico aumenta a eficiência na gestão das informações fiscais, além de melhorar o intercâmbio e facilitar o compartilhamento dos dados entre o fisco e os contribuintes. Para emitir a versão eletrônica da nota é necessário que o produtor seja credenciado e entre no portal da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx). Entretanto, a adesão não é obrigatória, os agricultores que preferirem ainda podem utilizar a nota em papel.

Vale lembrar que a emissão da NF-e também deve ser considerada para o transporte de animas. Nas vendas de carne para os frigoríficos, caberá às empresas e os abatedouros emitirem a Nota Fiscal Eletrônica de trânsito para o abate. A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída aos poucos em todas as unidades federativas, por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O modelo eletrônico foi desenvolvido como forma de aperfeiçoar os procedimentos de controle das obrigações tributárias. A validade jurídica desse documento é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco e pelo contribuinte.

Os detalhes do Decreto Nº 15.287, que trata do recolhimento emissão da NF-e para produtores, podem ser conferidos na 1ª página do Diário Oficial do dia 22 de agosto de 2011. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz/AL através do número 0800-284-1060.