Se você já fez o cadastro presencial, clique aqui ou na imagem ao lado para operar o processo eltrônico através do Portal de Serviços.
O Processo Eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução TJ/OE 16/2009. A tramitação por meio eletrônico é uma iniciativa que busca a celeridade na prestação jurisdicional, sem mencionar a economia com papel e espaço físico.
Para que o operador do direito possa atuar no processo eletrônico, o PJERJ criou o Portal de Serviços. Para acessá-lo, o interessado, seja ele parte ou procurador em sentido amplo, deverá realizar o Cadastro Presencial. Trata-se de funcionalidade que visa garantir a identificação inequívoca do usuário do serviço. O cadastro deverá ser realizado nos cartórios que atuam com o processo eletrônico, nos termos Ato Normativo TJ 30/2009
Através deste portal, o operador poderá protocolizar petições, receber intimações, ver os documentos dos processos aos quais esteja vinculado, entre outras informações.
Somente serão aceitas petições eletrônicas em formato PDF, assinadas digitalmente com certificado ICP-Brasil. O TJRJ criou uma ferramenta para auxiliar nesta tarefa. Baixe aqui o Assinador Livre.
O portal de serviços foi desenvolvido para ser utilizado em qualquer computador conectado à Internet, através do navegador de sua preferência, e estará em constante evolução. Por isso, contamos com sua compreensão e colaboração no sentido de informar quaisquer problemas ou sugestões através do Fale Conosco.
Fonte: TJRJ/ blog O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS
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