INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.
Dispõe sobre o processo
de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos
de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo
Federal.
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, no Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º As contratações de Soluções
de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entida- des integrantes do Sistema
de Administração dos Recursos de Tecnologia
da Informação - SISP serão dis- ciplinadas por esta Instrução
Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 2, de 14 de
fevereiro de 2012)
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução
Normativa não se aplica:
I
- às contratações em que a contratada
for órgão ou entidade, nos termos do
art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666,
de 1993, ou Empresa
Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho
de 2010; e
II
- às contratações cuja estimativa de preços seja inferior
ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I
- Área Requisitante da Solução:
unidade do órgão ou entidade que demande
a contratação de uma Solução
de Tecnologia da Informação;
II
- Área de Tecnologia
da Informação: unidade setorial
ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;
III
- Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:
a)
Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b)
Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c)
Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
indicado pela autoridade competente dessa área;
IV - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente;
V - Fiscal Técnico
do Contrato: servidor
representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
VI - Fiscal Administrativo do Contrato:
servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato
quanto aos aspectos administrativos;
VII - Fiscal Requisitante do Contrato:
servidor representante da Área Requisitante da Solução,
indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato
do ponto de vista funcional
da Solução de Tecnologia da Informação;
VIII - Preposto: funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução
do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber,
diligenciar, encaminhar e responder
as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
IX - Solução de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e serviços de Tecnologia
da Informação e automação
que se integram
para o alcance
dos resultados pretendidos com a contratação;
X - Requisitos: conjunto
de especificações necessárias para definir a Solução
de Tecnologia
da Informação a ser contratada;
XI - Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém
o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução
a ser atendida
pela contratação;
XII - Análise de Viabilidade da Contratação: documento que demonstra
a viabilidade técnica e econômica
da contratação;
XIII - Plano de Sustentação: documento que contém as informações necessárias para garantir
a continuidade do negócio durante e após a implantação da Solução
de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato;
XIV - Estratégia da Contratação: documento contendo a definição
de critérios técnicos,
obrigações contratuais, responsabilidades e definições de como os recursos
humanos e financeiros serão
alocados para atingir o objetivo
da contratação;
XV - Análise de Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e ameaças que possam
vir a comprometer o sucesso
em todas as fases da contratação;
XVI - Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação
de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução
de Tecnologia da Informação;
XVII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento
de Bens:
documento utilizado para solicitar
à contratada a prestação de serviço
ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;
XVIII - Termo de Recebimento Provisório: declaração formal de que os serviços
foram prestados
ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade
baseadas nos Critérios
de Aceitação;
XIX - Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
XX - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço
recebido está em conformidade com os requisitos especificados;
XXI - Gestão: conjunto
de atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle,
relativas às Soluções de Tecnologia da Informação que visam garantir o atendimento dos objetivos
do órgão ou entidade; e
XXII - Plano Diretor
de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão
dos recursos e processos de Tecnologia
da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade
para um determinado período.
Art. 3º Em consonância com o art. 4º do Decreto
nº 7.579, de 2011, o órgão central do SISP elaborará, em conjunto
com os órgãos
setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Federal, revisada e publicada
anualmente, para servir de subsídio
à elaboração dos PDTI pelos
órgãos e entidades
integrantes do SISP. (Redação dada pela Instrução Normativa
Nº 2, de 14 de
fevereiro de 2012)
Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado, será utilizado
o documento existente
no órgão ou entidade, a exemplo
do Plano Plurianual ou instrumento equivalente, registrando no PDTI a ausência
do planejamento estratégico do órgão ou entidade
e indicando
os documentos utilizados.
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
informação.
II - gestão de processos
de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança
da
Parágrafo único. O suporte técnico
aos processos de planejamento e avaliação
da qualidade
das Soluções de Tecnologia
da Informação poderá ser objeto
de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Art. 6º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da Solução de Tecnologia
da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução
de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia,
mensura ou fiscaliza.
Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada; II - prever em edital
a remuneração dos funcionários da contratada;
III
- indicar pessoas para compor o quadro funcional
da contratada;
IV - demandar ao preposto
que os funcionários da contratada executem tarefas fora do escopo do objeto
da contratação;
V - reembolsar despesas
com transporte, hospedagem e outros
custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão
interna dos fornecedores; e
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução,
antes da contratação.
Capítulo II
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
fases:
Art. 8º As contratações de Soluções
de Tecnologia da Informação deverão seguir três
I - Planejamento da Contratação; II - Seleção do Fornecedor; e
III - Gerenciamento do Contrato.
Seção I
Planejamento da Contratação
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia
da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução,
que conterá no mínimo:
I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução
de Tecnologia da Informação;
III - indicação da fonte dos recursos
para a contratação; e
Contratação.
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da
§ 1º Após o
recebimento do Documento de Oficialização
da Demanda,
a Área de Tecnologia da Informação
indicará o Integrante Técnico
para composição da Equipe de
Planejamento da Contratação.
§ 2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe
de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no art. 2º, inciso
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas
áreas responsáveis, todas as atividades
presentes nas fases de Planejamento da Contratação e Seleção
do Fornecedor.
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I - Análise
de Viabilidade da Contratação;
II
- Plano de Sustentação;
III - Estratégia da Contratação; IV - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto
Básico.
Parágrafo único. Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos
I a IV poderão
ser consolidados em um único documento, a critério
da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 11. A Análise de
Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
I
- definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta Instrução
Normativa, a partir da avaliação do Documento
de Oficialização da Demanda e do levantamento de:
a)
demandas dos potenciais gestores e usuários
da Solução de Tecnologia da Informação;
b)
soluções disponíveis no mercado; e
c)
análise de projetos similares realizados por
outros órgãos ou
entidades da Administração Pública;
II - identificação das diferentes soluções que atendam
aos requisitos, considerando:
Pública;
a)
a disponibilidade de solução
similar em outro órgão ou entidade da Administração
b) as soluções existentes no Portal do Software
Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
c)
a capacidade e alternativas do mercado,
inclusive a existência de software
livre ou software
público;
d)
a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo
Eletrônico - e-MAG, conforme
as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 7 de maio de 2007;
e)
a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP- Brasil,
conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e
f)
a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e- ARQ Brasil, quando o objetivo da solução abranger
a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais,
conforme Resolução do CONARQ
nº 25, de 27 de abril de 2007;
g)
o orçamento estimado;
III - análise e comparação entre os custos totais de propriedade
das
soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição
dos ativos, insumos,
garantia e manutenção;
IV - escolha da Solução de Tecnologia
da Informação e justificativa da solução
escolhida, que contemple, no mínimo:
a)
descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução
de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços
que a compõem;
b)
alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos; e
c)
identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;
V - avaliação das necessidades de adequação
do ambiente do órgão ou entidade
para viabilizar a execução
contratual, que servirá
de subsídio para o Plano de Inserção,
abrangendo no que couber:
a)
infraestrutura tecnológica;
b)
infraestrutura elétrica;
c)
logística;
d)
espaço físico;
e)
mobiliário; e
f)
outras que se apliquem.
Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada
pela Equipe
de Planejamento da Contratação.
requisitos,:
Art. 12. Compete ao Integrante Requisitante definir, quando aplicáveis, os seguintes
I
- de negócio, que independem
de
características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução
de Tecnologia da Informação;
II
- de capacitação, que definem
a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais
didáticos;
III
- legais, que definem
as normas com as quais a Solução
de Tecnologia da Informação deve estar em conformidade;
IV
- de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem
a necessidade de serviços
de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
contratada;
V - temporais, que definem datas de entrega
da Solução de Tecnologia da Informação
VI - de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e
VI - de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e
VII - sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de Tecnologia da Informação deve atender para estar em conformidade com costumes,
idiomas e ao meio ambiente,
dentre outros.
Art. 13. Compete ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:
I
- de arquitetura tecnológica, composta de hardware,
software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
II - de projeto e de implementação, que estabelecem o processo
de desenvolvimento de software,
técnicas, métodos, forma de gestão,
de documentação, dentre outros;
III - de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução
em ambiente de produção, dentre outros;
IV - de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas;
V - de capacitação, que definem
o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis
dos instrutores, dentre outros;
VI - de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros;
VII - de formação da equipe
que projetará, implementará e implantará a Solução
de Tecnologia
da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos,
formas de comprovação dessa formação,
dentre outros;
VIII - de metodologia de trabalho; IX - de segurança da informação; e X - demais
requisitos aplicáveis.
Parágrafo único. Os requisitos tecnológicos citados neste artigo deverão ser especificados em conformidade àqueles definidos no art. 12.
Art. 14. O Plano de Sustentação será elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, contendo no mínimo:
I - recursos materiais
e humanos necessários à continuidade do negócio;
II - continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;
III - atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:
III - atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem:
a)
a entrega de versões
finais dos produtos
e da documentação;
b)
a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução
de Tecnologia
da Informação;
c)
a devolução de recursos;
d)
a revogação de perfis
de acesso;
e)
a eliminação de caixas
postais;
f)
outras que se apliquem.
IV
- estratégia de independência
do
órgão ou entidade
contratante com relação
à contratada, que contemplará, pelo menos:
a)
forma de transferência de conhecimento tecnológico; e
b)
direitos de propriedade intelectual e direitos
autorais da Solução
de Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos
produzidos ao longo do contrato,
incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer
à Administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo
Federal.
Parágrafo único. O Plano de Sustentação será aprovado e assinado
pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 15. A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:
contratada;
I - indicação, pelo Integrante Técnico, da Solução
de Tecnologia da Informação a ser
II
- definição, pelo Integrante Técnico, das responsabilidades da contratada que não poderá se eximir do cumprimento integral do contrato
mesmo havendo subcontratação;
III - indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos
contratuais, observado o disposto
nos §§ 1º e 2º deste artigo,
sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos
a:
a)
fixação de procedimentos e Critérios
de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e valores
mínimos aceitáveis;
b)
quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
c)
definição de metodologia de avaliação
da qualidade e da adequação
da Solução de Tecnologia
da Informação às especificações funcionais e tecnológicas;
d) garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;
e) forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;
f) cronograma de execução física e financeira;
d) garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;
e) forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;
f) cronograma de execução física e financeira;
g)
definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração; e
h)
definição
clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993,
juntamente com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, observando:
1. vinculação aos termos contratuais;
2. proporcionalidade das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações;
3. as situações em que advertências ou multas
serão aplicadas, com seus percentuais correspondentes, que obedecerão uma escala gradual para as sanções recorrentes;
4. as situações em que o contrato
será rescindido por parte da Administração devido ao não atendimento de termos
contratuais, da recorrência de aplicação
de multas ou outros motivos;
5. as situações em que a contratada terá suspensa a participação em licitações e impedimento para contratar com a Administração; e
6. as situações em que a contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar
com a Administração, conforme previsto em Lei;
IV - elaboração, pelos Integrantes Administrativo e Técnico,
do orçamento detalhado
em preços unitários, fundamentado em pesquisa no mercado,
a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas
públicas;
V - elaboração, pelo Integrante Requisitante, da estimativa do impacto
econômico- financeiro no orçamento
do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso;
documentos:
VI - elaboração, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos seguintes modelos de
a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da fornecedor; e
b)
termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo
e das normas
de segurança
vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado
por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação;
VII - definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios
técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, observando o seguinte:
a)
a utilização de critérios
correntes no mercado;
b) a Análise de Viabilidade da Contratação;
b) a Análise de Viabilidade da Contratação;
c)
a possibilidade de considerar
mais de um atestado
relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão;
d)
a vedação da indicação
de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas
do governo federal;
e)
a vedação de pontuação
com base em atestados relativos
à
duração
de trabalhos realizados pelo licitante;
f)
a vedação de pontuação
progressiva de mais de um atestado
para o mesmo quesito
de capacidade técnica; e
contratante.
g)
a justificativa dos critérios
de pontuação em termos do benefício
que trazem para a
§ 1º Os documentos descritos no inciso VI
do caput devem ser entregues pela contratada, devidamente assinados, na reunião
inicial descrita no art. 25, inciso I, alínea
“b”.
§ 2º A aferição
de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante
justificativa e sempre vinculada
à entrega de produtos de acordo
com prazos e qualidade previamente definidos.
§ 3º É vedado contratar
por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
§ 4º Nas licitações do tipo técnica
e preço, é vedado:
I - incluir critérios de pontuação técnica
que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução
de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter
competitivo do certame;
e
II - fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
II - fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
§ 5º Nas licitações do tipo técnica e preço,
deve-se:
I - incluir, para cada atributo
técnico da planilha
de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação
técnica; e
II - proceder a avaliação do impacto de
pontuação atribuída em relação ao total de
pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
§ 6º A Estratégia da Contratação será aprovada e assinada
pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 16. A Análise
de Riscos será elaborada
pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os seguintes
itens:
I - identificação dos principais
riscos que possam comprometer o sucesso
dos processos de contratação e de gestão contratual;
II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução
de Tecnologia
da Informação não alcance
os resultados que atendam às necessidades da contratação;
III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a
III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a
cada risco identificado;
IV
- definição das ações previstas
a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco;
V
- definição das ações de
contingência a serem tomadas caso os eventos
correspondentes aos riscos se concretizem; e
VI
- definição dos responsáveis pelas ações de prevenção
dos riscos e dos procedimentos de contingência.
§ 1º A análise de riscos permeia todas
as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento
final Análise de Riscos.
Contratação.
§ 2º A Análise
de Riscos será aprovada
e assinada pela Equipe de Planejamento da
Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto
Básico será elaborado a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação e da Análise de Riscos.
§ 1º O Termo de Referência ou Projeto
Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá,
no mínimo, as seguintes
informações:
I
- definição do objeto,
conforme art. 11, inciso IV, alínea “a”;
II - fundamentação da contratação, conforme art. 9º, incisos
I e II e art. 11, inciso IV; III - descrição
da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I; IV - requisitos da solução,
conforme art. 11, inciso
I;
VIII;
V
- modelo de prestação
de serviços ou de fornecimento de bens, conforme
art. 13, inciso
VI - elementos para gestão do contrato,
conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e 26; VII - estimativa de preços,
conforme art. 15, inciso
IV;
VIII - adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso
V;
IX - definições dos critérios
de sanções, conforme
art. 15, inciso
III, alínea “h”; e X - critérios
de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.
§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de parcelamento da Solução
de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes.
§ 3º A Equipe
de Planejamento da Contratação avaliará, ainda,
a necessidade de licitações
e contratações separadas para os itens que, devido
a sua natureza,
possam ser divididos em tantas
parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação
com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis no mercado
e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala,
conforme disposto no art. 23, § 1°. da Lei n° 8.666/93.
§ 4º O Termo de
Referência ou Projeto Básico será assinado
pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado
pelas autoridades competentes.
Art. 18. É obrigatória a execução
da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação
dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro
de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;
Art. 19. O Termo de Referência ou Projeto
Básico, a critério
da Área Requisitante da Solução ou da Área de Tecnologia da Informação, poderá ser disponibilizado em consulta
ou audiência
pública, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação
e a exequibilidade dos critérios de aceitação.
Seção II Seleção do Fornecedor
Art. 20. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto
na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.931,
de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005 e no Decreto nº 7.174, de
2010.
Parágrafo único. Em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução
Normativa, conforme os arts. 1° e 2° da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto
nº 5.450, de 2005.
Art. 21. A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto
Básico pela Área de Tecnologia
da Informação à Área de Licitações.
Art. 22. Caberá a Área de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor. Art. 23. Caberá a Área de Tecnologia
da Informação, com a participação do Integrante
Técnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões
feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica
para o Termo de Referência ou Projeto
Básico e demais documentos;
II - apoiar tecnicamente o pregoeiro
ou a Comissão de Licitação
na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e
III - apoiar tecnicamente o pregoeiro
ou a Comissão de Licitação
na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados
pelos licitantes.
Art. 24. A fase de
Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura
do contrato e com a nomeação do:
I
- Gestor do Contrato;
II - Fiscal Técnico
do Contrato;
III - Fiscal Requisitante do Contrato;
e IV - Fiscal Administrativo do Contrato.
§ 1º As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da Área Administrativa,
observado o disposto
nos incisos IV, V, VI e VII do Art. 2º;
§ 2º Os Fiscais
Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato
serão, preferencialmente, os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente
destituída quando da assinatura do contrato.
Seção III Gerenciamento do Contrato
Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato
visa acompanhar e garantir
a adequada prestação
dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem
a Solução de Tecnologia da Informação durante
todo o período
de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
I - início do contrato, que abrange:
a)
elaboração do Plano de Inserção
da contratada, observando o disposto
no art. 11, inciso
V desta norma,
pelo Gestor do Contrato
e pelos Fiscais
Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato,
que contemplará no mínimo:
1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução
dos serviços ou ao fornecimento de bens; e
2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
b)
realização de reunião
inicial convocada
pelo Gestor do
Contrato com a participação
dos Fiscais Técnico,
Requisitante e Administrativo do Contrato,
da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto
da mesma;
2.
entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência,
conforme art. 15, inciso VI; e
do contrato;
3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento
II
- encaminhamento formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor
do Contrato ao preposto
da contratada, que conterão no mínimo:
fornecidos;
a)
a definição e a especificação
dos
serviços a serem realizados
ou
bens a serem
b)
o volume de serviços
a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;
c)
o cronograma de realização dos serviços
ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e
d)
a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
III - monitoramento da execução,
que consiste em:
a)
confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato,
quando da entrega
do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
b)
avaliação
da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios
de Aceitação definidos
em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
c)
identificação de não conformidade com os termos
contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
Contrato;
d)
verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do
e) verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação
obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico
do Contrato;
Contrato;
f)
encaminhamento das
demandas de correção
à
contratada, a cargo do Gestor
do
g)
encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
h)
confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para
pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato,
com base nas informações produzidas nas alíneas “a” a “g” deste inciso;
i)
autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
j)
verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
k)
verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;
l)
verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
m)
encaminhamento à Área Administrativa de eventuais
pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
e
n)
manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato,
contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas
da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato;
IV - transição contratual, quando aplicável, e encerramento do contrato,
que deverá observar
o Plano de Sustentação.
§ 1º No caso de substituição ou inclusão
de empregados por parte da contratada, o preposto
deverá entregar termo de ciência
assinado pelos novos empregados envolvidos na execução
contratual, conforme art. 15, inciso VI.
§ 2º Para cada contrato,
deverá haver pelo menos uma Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, ou tantas quantas forem necessárias para consecução do objeto contratado.
Art. 26. No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico
de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término
do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.
Art. 27. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão
ser catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central
do SISP.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 28. Aplica-se subsidiariamente às contratações de que trata esta norma o disposto
na Instrução
Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008,
que disciplina as contratações de serviços
gerais.
Art. 29. As Áreas de Compras, Licitações e Contratos
dos órgãos e entidades
apoiarão as atividades da contratação, de acordo
com as suas atribuições regimentais.
Art. 30. As normas
dispostas nesta Instrução
Normativa deverão ser
aplicadas nas
prorrogações contratuais, ainda que de contratos
assinados antes desta IN.
Parágrafo único. Nos casos em que
os ajustes não forem
considerados viáveis,
o órgão ou entidade deverá justificar esse fato, prorrogar uma única vez pelo período máximo de 12 (doze) meses e imediatamente iniciar novo processo
de contratação.
Art. 31. Esta Instrução
Normativa entrará
em vigor a partir de 2 de janeiro
de 2011.
Art. 32. Esta Instrução Normativa revogará a Instrução
Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2008, em 2 de janeiro
de 2011.
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