Deputado Henrique Eduardo Alves |
A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora.
Pelo texto, os documentos originados em meio digital na Câmara, e nesse meio mantidos, serão considerados originais para todos os efeitos legais e terão as garantias de autoria, autenticidade e integridade assegurados mediante a utilização de assinatura digital.
Esse certificado digital, de uso pessoal e intransferível, será emitido por autoridade certificadora credenciada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Conforme o projeto, também poderão ser utilizados outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, como assinatura mediante login e senha; assinatura com identificação biométrica; ou outras modalidades de assinatura eletrônica definidas por ato da Mesa.
Conforme o projeto, também poderão ser utilizados outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, como assinatura mediante login e senha; assinatura com identificação biométrica; ou outras modalidades de assinatura eletrônica definidas por ato da Mesa.
O diretor-geral da Casa fica autorizado, pela proposta, a regulamentar, as modalidades de assinatura eletrônica
Economia
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De acordo com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a Casa tem feito esforços para promover a adoção do formato digital nos trabalhos legislativo e administrativo. “O Plenário conta com um sistema eletrônico de votação que permitiu a substituição das antigas cédulas em papel, além de conferir celeridade às apurações do pleito”, exemplifica. Ele também cita o requerimento de férias dos servidores, que é um processo automatizado.
O presidente acrescenta que os resultados dessas iniciativas são a agilidade no trâmite processual e a economia de recursos humanos e materiais. O projeto será analisado em regime de prioridade pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos deputados
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PRC-258/2014
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Acesse as leis que regulamentam o uso da Assinatura Digital e a digitalização de Documentos no Brasil.
Medida Provisória 2.200-2/2001
Congresso Nacional decreta e Presidente sanciona a lei sobre digitalização e armazenamento em meio eletrônico. LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012
O presidente acrescenta que os resultados dessas iniciativas são a agilidade no trâmite processual e a economia de recursos humanos e materiais. O projeto será analisado em regime de prioridade pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos deputados
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PRC-258/2014
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Acesse as leis que regulamentam o uso da Assinatura Digital e a digitalização de Documentos no Brasil.
Medida Provisória 2.200-2/2001
Congresso Nacional decreta e Presidente sanciona a lei sobre digitalização e armazenamento em meio eletrônico. LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012
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