DANFE é o acrônimo para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é uma representação gráfica da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Este documento não é um substituto da nota fiscal, mas serve para facilitar a consulta da NF-e através da chave de acesso (chave numérica com 44 posições) que pode ser usada no site da SEFAZ ou Ambiente Nacional (RFB). Desta forma, é possível confirmar a existência da NF-e.
O DANFE deve ser impresso antes da circulação de uma mercadoria, acompanhando o seu trânsito e providenciando informações sobre o emitente, destinatário, valores, etc. Quando o destinatário não é um contribuinte credenciado na emissão da NF-e, o DANFE auxilia na escrituração das operações documentadas por NF-e. Outro dos objetivos do DANFE é obter a assinatura do destinatário para comprovar a entrega das mercadorias ou prestação de serviços.
Além da chave de acesso, o DANFE apresenta um código de barras bi-dimensional de forma a facilitar a verificação das informações contidas na NF-e por parte das unidades fiscais. O DANFE deve ser feito de acordo com o leiaute que está contemplado no Manual de Integração - Contribuinte.
O DANFE deve conter informações como a data, horário de saída, placa de veículo e transportadora. Quando a empresa não possui este tipo de informação, ela não constará no NF-e e consequentemente no DANFE, e se considera que a mercadoria saiu da instituição comercial emitente no dia em que a NF-e foi emitida.
Relativamente à impressão, o DANFE deve ser apresentado em papel (não podendo ser em papel jornal), com o tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo (230 x 330 mm). Quando a tramsação comercial é feita fora do estabelecimento, o DANFE tem tamanho inferior ao A4, e neste caso, tem o nome de "DANFE simplificado".
Não podem haver diferenças entre o DANFE e a NF-e. Para impedir que isso aconteça, é aconselhável queo o DANFE seja impresso pelo mesmo sistema que gera o NF-e.
Fonte:acomsistemas.com
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