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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

O que é Certidão Digital emitida por Cartórios?


É a modalidade de certidão de matrícula do imóvel ou do registro de pacto antenupcial expedida no formato eletrônico, por meio de software aplicativo e ferramentas desenvolvidas especialmente para essa finalidade.

A Certidão Digital tem a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e faz prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, de contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral.

A expedição da Certidão Digital está respaldada nas seguintes normas:

Medida Provisória nº 2.200/02, perenizada pela EC 32, bem como na Lei nº 11.419/06, que possibilitam a transferência de comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;

Provimento CG nº 32 de 11/12/2007, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. (Publicação no DOE de 13/12/2007, p. 6 e 7);
Provimento Conjunto nº 01 de 28/04/2008, das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo. (Publicação no DOE de 08/05/2008, p. 1).

VANTAGENS DA CERTIDÃO DIGITAL ARISP

Basta acessar o site da ARISP e fazer o pedido on-line. A certidão é emitida e assinada digitalmente pelo Registrador de Imóveis ou seu Substituto, com certificados digitais padrão ICP-Brasil.

Essa certidão fica armazenada no servidor da ARISP com total segurança, onde o usuário terá acesso para fazer o download diretamente para a mídia de sua preferência, evitando assim, o recebimento de e-mails inseguros.

Garantia de segurança tecnológica mediante uso de ferramenta de última geração e garantia de espaço protegido e controlado.

O serviço de emissão de Certidão Digital agiliza o trâmite nos Registros de Imóveis, evitando o deslocamento do usuário até o Cartório, culminando na redução de custos.

A Certidão Digital ARISP é o resultado de conhecimento, de experiência e de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas ao Registro de Imóveis.


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