A Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega obrigatória do Livro  de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), por meio da Instrução Normativa RFB  nº 1.139, de 28 de março de 2011, que também altera alguns processos do  SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital) e do Controle Fiscal  Contábil de Transição (FCONT).
Com isso, o envio eletrônico dos dados do e-Lalur não será mais  no próximo dia 30 de junho, mas sim nessa mesma data de 2012, com base  no ano calendário de 2011, e não no de 2010. Em algumas situações, como  cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o prazo  continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.
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| Roberto Dias Duarte | 
Componente do SPED criado para eliminar a redundância de informações,  hoje prestadas na escrituração contábil e também no Lalur e na DIPJ, o  e-Lalur se propõe a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias.  "Mas ainda não tem um leiaute definido, o que se espera ocorra até  meados de abril, via publicação no Diário Oficial da União", ressalva o  professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios  Contábeis e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares.
Em relação à ECD (Escrituração Contábil Digital), a IN informa que a  obrigatoriedade de sua entrega não se aplica à incorporadora nos casos  em que as pessoas jurídicas - incorporadora e incorporada - estejam sob o  mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Segundo ele, outra mudança relevante trazida pela nova Instrução  Normativa diz respeito ao FCONT. A legislação reforça a sua  obrigatoriedade, e agora também no caso de não haver lançamentos com  base em métodos e parâmetros diferentes daqueles prescritos pela  legislação tributária que considerava os critérios contábeis vigentes em  31 de dezembro de 2007.
"Enfim, o projeto do SPED vem se consolidando, e mudanças como o novo prazo para a entrega do e-Lalur demonstram que a autoridade fiscal está sensível às dificuldades de adaptação por parte das empresas, diante das muitas mudanças em curso nas estruturas contábil e fiscal brasileiras", conclui o especialista.
Fonte: Pauta Incorporativa
 
 

 
 
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