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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ICP-Brasil é alterada para se adequar ao RIC

Foi aprovada pelo Comitê Gestor da ICP-BRASIL, na última sexta-feira (12/11), alterações na Declaração de Práticas da Certificação (DPC), que adequam normas reguladoras da emissão de certificados digitais.

Essas mudanças foram necessárias para que os certificados digitais que acompanharão o Registro de Identidade Civil (RIC) sejam expedidos amparados pelo arcabouço jurídico da infraestrutura.

Uma das modificações mais significativas foi a substituição da identificação presencial que era realizada apenas pelo agente de registro. 

No modelo RIC, essa etapa passa a ser efetuada pelo funcionário do instituto de identificação que emitir a nova identidade, já que quando o cidadão for emitir o RIC, o certificado digital virá como item obrigatório. 

O instituto que o emitir terá acordo, convênio ou contrato firmado com alguma Autoridade Certificadora (AC), que automaticamente será a AC do cidadão. 

“O grande desafio é harmonizar as normas da ICP-Brasil, pois agora a realidade é outra”, afirmou o coordenador de Auditoria e Fiscalização do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Pedro Cardoso.

Outra obrigatoriedade será a inclusão do número único do RIC no certificado digital. 

Essas alterações irão valer para a Autoridade Certificadora (AC) que desejar emitir o certificado digital que acompanhará o RIC, apenas para essas. 

Caso a AC não queira emitir esse tipo de certificado, as regras continuam as mesmas.

Custos

Durante a reunião do Comitê, alguns membros levantaram a questão dos custos que um projeto como o RIC trará. “O sistema é muito caro sim, mas é uma nova infraestrutura para o Brasil”, afirma o presidente do ITI, Renato Martini. “É muito dinheiro sim, mas isso é um investimento. O país recuperará isso com o dinheiro que economizará com o combate a fraudes de bancos que o novo documento trará”, ressalta Martini.

“O RIC envolve contas muito mais complexas. Será tirado o dinheiro da mão do crime organizado, dinheiro esse que o cidadão perde e é usado contra ele mesmo”, ressalta a representante da FEBRABAN no Comitê Gestor, Francimara Viotti.

Clique nos links abaixo e veja a resolução que dá as diretrizes para formular o texto da DPC com as alterações, que deve ficar pronto e disponibilizado no sítio do ITI no início da próxima semana. O texto será revisado em 90 dias.

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