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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O processo eletrônico da justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul

Ricardo Fioreze, juiz do Trabalho do TRT-RS Um novo horizonte se abre para quem precisa se valer dos serviços da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Recentemente, foi implantado - por enquanto nas varas do trabalho de Encantado e Guaíba, mas que deve chegar a todos as demais unidades até o final de 2012 -, o que vem sendo chamado de processo eletrônico, que nada mais é do que um sistema informatizado que permite que a tramitação dos processos se faça integralmente em meio eletrônico.

Com a tramitação eletrônica, o ganho imediato consiste no abandono do papel como o meio no qual os processos se materializam. Há, no entanto, várias outras vantagens notáveis que o meio eletrônico pode propiciar para a tramitação dos processos.

Para a própria Justiça do Trabalho, a utilização de sistemas informatizados, tal como acontece em qualquer outra área em que as atividades passam a ser realizadas com o aproveitamento dos recursos oferecidos pela tecnologia da informação, assegura a automatização de uma série de atos indispensáveis à tramitação dos processos que ainda são realizadas manualmente, como, por exemplo, a juntada e numeração de peças aos autos - isto sem falar no deslocamento físico dos autos.

 E com a automatização dos atos, há uma clara tendência a que um maior número de servidores passe a atuar naquelas etapas da tramitação dos processos que realmente interessam aos jurisdicionados, aí se incluindo várias tarefas inicialmente cometidas ao juiz, mas que, por expressa previsão legal, podem ser delegadas aos servidores - como certos atos que visam a impulsionar a tramitação dos processos -, ou tarefas que, diante da atual insuficiência de servidores, acabam sendo executadas por auxiliares do juiz, que atuam autonomamente - como a elaboração de um cálculo para definir o valor devido.


Já para os jurisdicionados, a grande vantagem reside na facilitação do acesso ao sistema judicial, na medida em que os autos dos processos estarão ao seu alcance em tempo integral, bastando que utilizem um computador conectado à rede mundial (internet). Assim, um bom número de atividades que hoje exige o comparecimento ao fôro poderá ser realizado do local que seja mais conveniente ao advogado ou à parte.


O desafio que se põe é extrair desta nova ferramenta tudo o que ela é capaz de proporcionar para melhorar a prestação do serviço judicial e, para isso, alguma adaptação do modo como hoje se trabalha será indispensável, sob pena de a mudança limitar-se à substituição do meio papel pelo meio eletrônico, o que, convenhamos, é muito pouco. Fundamentalmente, não podemos repetir no meio eletrônico os vícios que cometemos no meio papel.

Sempre é oportuno lembrar que o processo é um meio - e, assim, também é uma ferramenta - do qual se vale o Poder Judiciário para solucionar os diversos tipos de conflitos que surgem na sociedade. Sob a perspectiva das regras que o regem e dos princípios que o orientam, ô processo pouco muda com a implantação de um sistema que permite a sua tramitação eletrônica. Independentemente da base sobre a qual tramite, o processo continuará sendo um meio para atingir um fim.


A cima do processo, portanto, sempre estarão aqueles que justificam a sua existência: os cidadãos jurisdicionados e os operadores do Direito.


OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

Empreendorismo da OAB/RJ na certificação digital e processo eletrônico


O ano de 2011 foi determinante para a advocacia carioca no que se refere à sedimentação de procedimentos judiciais por meio eletrônico.


A realidade trazida pelo processo eletrônico deletou as conhecidas práticas da advocacia e exigiu do advogado o desenvolvimento de novas habilidades e conhecimento específico sobre a forma de operar com o processo eletrônico.

Foi necessário compreender e aprender a operar com ferramentas inéditas para o exercício profissional: conhecer o certificado digital, gerenciar suas senhas de revogação, acesso e desbloqueio, adquirir noções básicas de informática para compactação das peças processuais e instalação de todos os programas para o envio de sua petição e ainda saber o funcionamento de cada sistema informatizado, adotado por cada Tribunal.

Para superar as dificuldades de toda ordem enfrentadas pelos advogados - que chegaria a inviabilizar a prática da advocacia para alguns colegas - a OAB/RJ e a CAARJ não mediram esforços na promoção de atendimento multidisciplinar e prioritário a seus inscritos. A Campanha Fique Digital ofereceu um leque de ações convergentes de inclusão digital, sem qualquer custo ao advogado.

Foram oferecidos cursos presenciais de processo eletrônico e certificação digital, com a respectiva apostila didática, que foram também transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior.

A Seccional carioca é a única do Brasil que instalou postos próprios de atendimento presencial para emissão do certificado digital, propiciando conforto e opção de escolha ao advogado.

Da mesma forma, é a única Seccional que fornece gratuitamente ao advogado o equipamento leitor do certificado digital. Com essa medida o advogado carioca deixou de desembolsar o valor de 120 reais e ainda subsidiou a compra de um segundo equipamento ao custo de 45 reais.

O advogado do interior recebeu atendimento prioritário da OAB/RJ. A Caravana Digital foi criada com a finalidade de prestar apoio as Subseções, evitando o deslocamento do advogado a Capital para obter seu certificado digital e se capacitar nos cursos gratuitos oferecidos.


A Caravana Fique Digital levou a todo o Estado os professores da Comissão de Direito e TI, técnicos em informática da OAB/CAARJ para esclarecimento de dúvidas e ainda a certificação itinerante para que os advogados obtivessem seus certificados em sua própria Subseção.

Visando promover soluções à distância o site institucional da OAB/RJ disponibiliza o Painel Fique Digital. Esse Portal disponibiliza a compra do certificado digital pela internet, publica vídeos, a apostila digital do Curso de Capacitação, vídeo-tutoriais e manuais técnicos de programas e peticionamento adotados em todos os Tribunais.

Foi criado um canal de comunicação remota através da Central de Atendimento Telefônico, para prestar esclarecimentos sobre certificação digital e peticionamento.

A instalação do Escritório Digital foi determinante para solução dos problemas de ordem técnica enfrentados pelos advogados. O atendimento presencial pelos funcionários da OAB/CAARJ consiste na instalação dos programas necessários ao funcionamento do certificado digital e máquina leitora, de todos os sistemas de peticionamento eletrônico adotado pelos Tribunais brasileiros. A equipe também assessora o advogado na transmissão de sua petição eletrônica.

Resultados

A plena adesão dos advogados a Campanha Fique Digital demonstra o acerto do intenso trabalho desenvolvido e que o esforço despendido foi necessário e útil aos advogados cariocas.

A emissão de 14.432 certificados digitais alçou a OAB/RJ ao 1º lugar em número de certificados emitidos em 2011 e ao 2º lugar entre o total de certificados entre as Seccionais.

Os Cursos de Capacitação em certificação digital e peticionamento eletrônico totalizaram 400 horas de aulas e capacitaram 11.434 advogados ao longo do ano, percorrendo a Caravana Fique Digital 18.436 quilômetros no Estado.

Os Cursos transmitidos pela internet em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior contabilizaram 16.688 acessos.

A Central de Atendimento Telefônico e oEscritório Digital prestaram atendimento, remoto e presencial, a 4.256 advogados.

Comissão de Direito e Tecnologia da Informação OAB/RJ

Os membros da CDTI atuaram como professores dos Cursos de Capacitação em processo eletrônico e certificação digital e viajaram por todo o Estado, em todos os finais de semana.

O conteúdo programático das aulas foi especialmente formatado para as dúvidas e necessidades apresentadas pelos colegas e atualizado em tempo real às mudanças promovidas pelos Tribunais.

A experiência vivenciada por nós professores foi extremamente importante para nossa vida docente, além do prazer de fazer parte integrante deste trabalho sério e comprometido de inclusão digital promovido pela OAB/RJ e CAARJ.

Nossos depoimentos

Alexandre Mattos: Cursos da OAB, a sua garantia jurídica em qualidade educacional e de conhecimento.

Ana Amelia Menna Barreto: Com todas as facilidades oferecidas pela OAB/RJ o advogado carioca só não ficou ‘pontocom’ se não desejou.

Walter Capanema: A OAB/RJ reconheceu a importância do processo eletrônico e ofereceu aos advogados, gratuitamente, um curso em que se abordou as questões legais, jurisprudenciais e técnicas da Lei 11.419/2006. Além disso, buscou-se, sempre, atualizar o conteúdo das aulas, adaptando-as de acordo com as modificações trazidas pelos Tribunais. Sem dúvida alguma é um projeto pioneiro e desbravador da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.

Programa de Ação

Os esforços da OAB/RJ e CAARJ permanecem ativos em 2012.

Com a mudança do dispositivo de armazenamento do certificado digital a OAB/RJ fornece gratuitamente a seus inscritos o token, para instalação de sua assinatura digital.

Os cursos de capacitação se iniciam no próximo mês de março e permanecem sendo transmitidos pela internet e disponibilizados no site institucional para acesso.

E a Caravana Digital volta à estrada.



Ana Amelia Menna Barreto * Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ





Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico e Governo Eletrônico



Considerações Iniciais

O comércio eletrônico, que se traduz em uma evolução na forma tradicional de realização de negócios, introduziu algumas novas conseqüências na atividade mercantil.

 
Entre suas características básicas podem-se destacar ser uma nova modalidade de venda, que, baseada nas tecnologias de comunicação, transformou-se no principal meio de negociação na sociedade de informação, instituindo um novo conceito de mercadoria.


A forma de transação à distância trouxe mais agilidade na atividade comercial, maior velocidade aos atos mercantis, além de reduzir custos administrativos, uma vez que elimina o agente intermediário, presente nas negociações físicas. Porém, a característica mais marcante do CE é desconhecer fronteiras geográficas

As relações comerciais realizadas através da Rede, basicamente ocorrem entre empresas compradoras e fornecedoras – B2B; empresas e consumidor final – B2C; empresas e governo B2G – visando promover integração entre governo e empresas.

 
As atividades são desenvolvidas através do Comércio eletrônico – e-commerce; Comércio Móvel – m-commerce e o futuro próximo do Comércio Televisivo – t-commerce.

O comércio eletrônico, realidade mundial que se encontra em franca expansão, vem reclamar uma disciplina jurídica adequada , uma vez que a legislação em vigor não enfrenta todas as situações criadas pelo novo ambiente, sendo unânime que a falta de uma legislação específica é o maior empecilho para o desenvolvimento do CE.

Porém, a necessidade de normatizar as condutas na nova plataforma deve ser guiada pelo propósito básico de facilitar o desenvolvimento da atividade.

 
Aspectos Jurídicos do Comércio Eletrônico

Em relação ao Direito, a formalização da transação eletrônica vem em desencontro à cultura da exigência do suporte físico do papel. Pelo fenômeno típico da tecnologia digital, contratos podem ser realizados sem a presença física dos contraentes, assinados e arquivados digitalmente, sem necessidade de apresentação, ou representação da operação em papel.

Desta forma, quando utilizados os meios digitais para a manifestação da vontade, dispensando-se a representação material, é necessário enfrentar a questão da segurança da contratação, pois as partes integrantes da relação jurídica necessitam provar a realização do negócio e seu conteúdo, para garantir-se de eventual descumprimento da obrigação.

 
Aspectos Jurídicos do Documento Eletrônico

A necessidade da renovação dos diplomas legais visa acompanhar a evolução tecnológica para conceder ao contrato eletrônico, uma nova forma contratual, idêntica segurança jurídica do contrato escrito.

Leve-se em consideração que a arquitetura da grande rede se traduz em um mercado que ameaça a privacidade, onde a vulnerabilidade do ambiente eletrônico pode permitir a manipulação de documentos sem o prévio conhecimento dos contraentes.
Portanto, para que se conceda validade jurídica ao documento eletrônico, deve este revestir-se de características intrínsecas ao meio onde foi produzido:
Integridade – Visa impossibilitar a adulteração de informações, garantindo a preservação do conteúdo durante o transporte na rede, onde a informação recebida tem idêntico conteúdo da enviada.

Confidencialidade – Garante o sigilo das informações, impedindo o acesso a usuários estranhos ao contrato, onde apenas as partes contraentes têm acesso ao teor do negócio celebrado.

 
Disponibilidade – O documento necessita estar disponível para consulta em ambiente dotado de sistema seguro, que possibilite a qualquer tempo o acesso ao conteúdo pelo usuário autorizado a consultá-la.

Contrato Eletrônico

Os contratos celebrados eletronicamente diferem dos contratos clássicos apenas no que se refere à forma como são firmados, que se distingue pelo meio utilizado – eletrônico.

Devem, porém, preencher todos os requisitos aplicáveis às demais espécies de contrato, acrescido de outros específicos da plataforma eletrônica.

 
Com exceção daqueles em que a lei exige forma especial para sua validade, todos contratos podem ser celebrados eletronicamente, havendo para tanto, a necessidade de cumprimento de alguns requisitos para sua validade .

 
Identificação: Consiste na verificação da identidade do remetente;

Autenticação: A assinatura do signatário deve estar autenticada por certificadora, como garantia de validade;

Impedimento de Rejeição: Visa impedir a negação de validade do contrato posto celebrado por meio eletrônico;

Verificação: Devem os contratos ser armazenados em meio eletrônico de forma segura, possibilitando verificação futura por parte dos interessados;

Privacidade:Indispensável estar resguardado em ambiente que garanta privacidade nas comunicações;

- Comprovação inequívoca recebimento: Necessária prova do recebimento pelo destinatário.

 
Dificuldades

Sendo certa a impossibilidade da garantia de segurança absoluta na Internet, encontra-se dificuldade quanto assemelhar o contrato eletrônico ao contrato escrito, tendo-se em vista principalmente a ausência do suporte físico do papel.
A dificuldade encontrada no armazenamento digital dos contratos diz respeito à natureza da tecnologia, que permite ocorrer manipulação de dados sem vestígios das modificações introduzidas.
A insegurança advinda pelo formato digital, portanto, não confere força probatória ao documento eletrônico, produzido sem a utilização de tecnologia de segurança.

Segurança

A segurança, chave mestra das operações realizadas na Internet , será alcançada através assinatura digital, considerada vital para o desenvolvimento do comércio eletrônico, sendo a criptografia a tecnologia garantidora do sigilo das comunicações eletrônicas e liberdade de expressão.
A utilização da assinatura digital permitirá que os negócios realizados na nova plataforma passem a oferecer segurança, garantindo que os documentos eletrônicos identifiquem e responsabilizem as partes da operação, protegendo os usuários contra a fraude, vindo a certificaçãoeletrônica equiparar o documento eletrônico ao físico, escrito e assinado.

 
Legislação Brasileira

Verificamos na legislação brasileira a inexistência de um ordenamento regulamentador. Vários projetos de lei se encontram em tramitação no Congresso Nacional e assumindo o Governo Federal iniciativas isoladas.

 
Reside, porém, a necessidade de regulamentação específica somente em algumas questões de difícil solução, levando-se em consideração que o ordenamento legislativo em vigor não enfrenta todas as possibilidades advindas da arquitetura da grande rede.


Defendemos uma adaptação das normas ambiente eletrônico à nova realidade, um ajustamento de linguagem que garanta o livre desenvolvimento de tecnologias futuras.

 
Levando-se em consideração que a característica mais revolucionária da Internet é desconhecer fronteiras geográficas, a tendência mundial sinaliza para a adoção de regras internacionalmente aceitas, garantindo a eficácia jurídica das transações internacionais realizadas.



Governo Eletrônico

Atento à necessidade de adaptar-se às novas exigências da sociedade, onde a Internet atua como um novo veículo de comunicação, o Governo se utiliza da rede para informar e prestar seus serviços a comunidade, relatar suas ações, oferecendo transparência dos atos administrativos, bem como uma maior fiscalização, além de proporcionar oportunidade de manifestação pelos cidadãos.

A Rede Governo se transformou no Portal do Governo Brasileiro, a fonte oficial de informações sobre a estrutura organizacional dos órgãos do poder executivo, administração direta, autarquias, fundações, oferecendo cerca de 900 serviços pela Internet.

Registre-se que o Brasil figura entre os 20 países mais adiantados em relação à implantação de ferramentas de governo eletrônico.

Entre as iniciativas em prática, encontra-se o Informativo do Governo Eletrônico, a página eletrônica de compras do Governo Federal – Comprasnet – onde o desenvolvimento serviços na rede significou uma redução custos calculado à ordem de 25%.

O pregão eletrônico foi outra iniciativa do Poder Público, que segundo o Ministério do Planejamento, foram realizado até julho 14 pregões eletrônicos para aquisição de materiais diversos. O comércio B2G se depara com alguns problemas advindos da aplicação da Lei Federal 8.666, pois a mesma não se enquadra aos procedimentos do meio eletrônico.

A lentidão da implementação do projeto está principalmente ligada à necessidade de adaptação da máquina pública à essa nova modalidade de compras. Além de residir dúvidas sobre procedimentos que necessitam ser adotados, devem os recursos ser resolvidos na própria sessão de compras, em ambiente virtual.

Atualmente encontram-se em discussão a Implantação da Rede Brasil Governo – Atuação no ambiente Governo-Governo, Coordenado pelo Min. do Planejamento; a Universalização do Acesso à Internet – Atuação Governo-Cidadão, Coordenado Min. Comunicações; a Universalização dos Serviços – Atuação Governo-Cidadão/Cliente Empresa , Coordenado Min. Planejamento e Normas e Padrões para Prestação de Serviços – Atuação Governo/Empresas – Coordenado Min. Planejamento.


Órgãos Federais

Os órgãos federais se encontram bem adiantados em sua legislação administrativa interna, como se demonstra a seguir:

 
.Comitê Executivo Comércio Eletrônic o- Portaria Interministerial 47/00 e 72/01 – MCT/DIC/MPOG

.Comitê Interministerial de Combate à Pirataria – Decreto de 13.01.01

.Secretaria da Receita Federal – IN 156/99 – Certificados Eletrônicos – e-CPF/CNPJ, IN 35/01 – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

.Ministério Previdência Assistência Social – Portaria 2.744/01 – GPS eletrônica

.Ministério da Fazenda – Portaria 95/01- Arrecadação Receitas Federais por Meio de Aplicativo da SRF em ambiente Internet

.Banco Central – Resolução 2817/01- Abertura e Movimentação Contas Depósito exclusivamente por Meio Eletrônico

 
Poder Executivo Federal

O Poder Executivo Federal transita em uma espécie de bolha legislativa, estabelecendo por iniciativa própria, regras válidas para o relacionamento entre seus órgãos como também para com os cidadãos.

 
Destacam-se entre elas:

MP 2.026/00 – Institui Modalidade de Licitação- Pregão

MP 2.182/01 – Reedição n. 18 da MP 2.020

Decreto 3.555/00 – Aprova Regulamento Pregão

Decreto 3.893/00 – Nova Redação Dispositivos Regulamento Pregão

Decreto 3.697/00 – Regulamenta Artigo da MP

Decreto 3.587/00 – Normas Infra Estrutura Chaves Públicas

Decreto 3.714/01 – Remessa Documentos Meio Eletrônico

MP 2.200/01 – Infra Estrutura Chaves Públicas Brasileira – ICP

Decreto 3.872/01 – Comitê Gestor da ICP-Brasil

MP 2.200-01 e 02 – Reedição MP 2.200

Projetos de Lei

São inúmeros os Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, e sobre o tema afeto ao presente trabalho, existem o de nº 672/99 – Regulamentação Comércio Eletrônico; nº 1.483/99 – Fatura e Assinatura Digital; nº 1.589/99 – Comércio Eletrônico, Validade Jurídica, Documento Eletrônico e Assinatura Digital. O Substitutivo de nº 4.906/01 – Comércio Eletrônico, vem consolidar os PLs acima citados.

 
Legislação Internacional – Certificação Digital

Na Comunidade Européia, nenhuma das 13 nações criou hierarquia única ou uma raiz nacional.

Na Itália foi adotado o modelo de múltiplas raízes do Governo e do mercado, visando estimular a competição, onde operam 12 empresas certificadoras credenciadas.

A Austrália não criou uma raiz nacional, possibilitando que a agência governamental crie classes de certificados, cuja definição de requisitos variam de acordo com as necessidades.

Nos Estados Unidos as empresas privadas fornecem o serviço certificação digital, lembrando que cada Estado possui sua legislação própria.

O Canadá opera com uma raiz própria. Limitada porém ao Governo e não nas relações entre Governo e iniciativa privada.

Brasil

Através da Medida Provisória nº 2.200, reeditada por duas vezes com alterações, o Governo institui a Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica documentos em forma eletrônica.

Sinteticamente, informamos abaixo sua estrutura :

- Composição : Autoridade Gestora Políticas

Autoridade Certificadora Raiz

Autoridade Certificadora

Autoridade de Registro

 
Autoridade Gestora Políticas

Comitê Gestor – Coordenação Casa Civil

Composição: 7 representantes órgãos governamentais, 5 representantes sociedade civil

Funções: coordenar implantação e funcionamento da ICP

Estabelecer política, critérios e normas técnicas para o credenciamento das AC e das AR

Estabelecer política certificação da AC Raiz

Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz

Executora das normas aprovadas pelo Comitê Gestor

Primeira autoridade cadeia certificação

Exercida pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, elevado a condição de autarquia federal

Funções: emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados da AC

Fiscalizar, auditar, aplicar sanções e penalidades as AC e AR



Autoridade Certificadora – AC

Órgãos e Entidades Públicas – pessoas jurídicas de direito privado

Funções: emitir, expedir, distribuir revogar e gerenciar certificados de chave pública

- Funciona com base material e técnica da confiança da ICP Brasil

- Gerencia os certificados de chave pública em todo ciclo de vida

Autoridade Registradora – AR

Entidades operacionalmente vinculadas à determinada AC

Funções: identificar e cadastrar usuários, na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registro de suas operações

Implementa a interface entre usuário e a autoridade certificadora

Principal Função: identificação do usuário, validação da solicitação

Submissão da solicitação de certificado à AC



Diferenças entre a Medida Provisória 2.200 , o Projeto de Lei nº 1.589 e o Substitutivo nº 4.906



. Estrutura Administrativa

PL– Entidades certificadoras

- Entidades credenciadoras

MP– autoridade certificadora raiz

Autoridade certificadora

Autoridade registradora



. Credenciados como AC

PL 1.589– Tabeliães e entidades certificadoras privadas

Substitutivo–– pessoas jurídicas de direito público ou privado

MP –órgãos e entidades públicas e as pessoas jurídicas de direito privado art. 8º



. Certificadoras – Validade Jurídica

PL 1.589 – monopólio cartorial

Somente a certificação por tabelião faz presumir sua autenticidade

certificação por particular não gera presunção de autenticidade perante terceiros

Substitutivo– não obriga usuário usar certificadora credenciada para que o documento tenha validade jurídica. Vinculada à tecnologia de criptografia assimétrica

MP–monopólio governamental da chave raiz

vincula validade jurídica ao credenciamento da empresa certificadora na ICP



.Credenciamento AC

MP – utilização processo certificação ICP

PL – entidades certificadoras públicas e privadas atuam sem autorização do Estado

qualquer empresa ou órgão pode atuar como emissor certificado eletrônico

entidade credenciadora – fiscaliza as certificadoras que desejarem se credenciar



Conclusão

A Certificação Digital no Brasil, regulada através da Medida Provisória nº 2.200, se encontra em vigor e submete ao prévio credenciamento do governo a atividade de certificação, vinculando a validade jurídica ao credenciamento de empresas certificadoras



segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IR 2012: certificado digital será exigido de contribuintes com altos rendimentos - 06/02/2012 - InfoMoney

SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (6), as regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física para 2012, referente ao ano-calendário 2011.


Uma das novidades do IR 2012, que conta na IN 1246, é a obrigatoriedade do uso do certificado digital por alguns contribuintes na hora de declarar.

Segundo a instrução, “o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado Digital”.

De acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, essa mudança traz mais segurança a esse contribuinte, pois garante que a declaração foi realmente enviada por ele e não por outra pessoa.
Primeiro passoSegundo a especialista, esse pode ser apenas o começo para a implantação da declaração com certificado digital para todos os contribuintes. “Mas não acredito que a Receita faça dessa questão uma exigência no futuro, pois o certificado digital envolve custos, e nem todos os contribuintes têm condições de pagar por ele”, opina.

Saiba mais sobre o certificado digitalDe acordo com a Receita Federal, o Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade emitido por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, assim como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.


* Mais informações sobre emissão, renovação e revogação do certificado estão disponíveis no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm).

Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Guerra cibernética: Brasil está entre os mais 'inseguros'





:: Convergência Digital :: 31/01/2012



O Brasil é um dos países menos preparados para ataques cibernéticos em um ranking de 23 nações presente em um recém-divulgado estudo produzido pelo centro de pesquisas belga Security Defense Agenda (SDA) e pela McAfee.

Dos países analisados pelo estudo, nenhum obteve a nota máxima (5) de total prontidão contra ataques virtuais. O Brasil teve nota 2,5, ao lado de Índia e Romênia, ficando à frente apenas do México. Os mais bem-colocados no ranking são Israel, Finlândia e Suécia, com nota 4,5.

"A infraestrutura e tecnologia (de segurança cibernética) na América Latina e Caribe tende a estar desatualizada, e esse ainda é o caso no Brasil", diz o capítulo sobre o país. "Até agora, a corrupção policial e a falta de legislação para combater crimes cibernéticos constituem o calcanhar de Aquiles do Brasil. Ciberataques contra usuários (de sites de bancos) estão acima da média mundial."

O estudo Cyber Defense Report foi feito a partir de entrevistas com mais de 300 analistas e autoridades em segurança cibernética de governos, empresas, organizações internacionais e da academia, segundo a SDA. Uma de suas conclusões é de que os hackers estão, em geral, em situação de vantagem, "atacando sistemas com fins de espionagem industrial e política ou para praticar roubos".

Países como China, Itália e Rússia tampouco receberam boas notas no ranking - 3, de um máximo de 5. Estados Unidos, Grã-Bretanha, Espanha, Alemanha e França ficaram com nota 4. As notas levam em conta a adoção de medidas básicas - como firewalls (dispositivos que protegem contra hackers) adequados e proteção antivírus - e outras mais sofisticadas, como educação e grau de informação do governo.

Para Raj Samani, da McAfee, o ranking é subjetivo, mas é justamente essa sua validade. "(O ranking) dá a percepção da prontidão (dos países) na opinião de pessoas que entendem e trabalham com cibersegurança diariamente", diz.

As ameaças, é claro, variam de país para país. No caso do Brasil, Raphael Mandarino, diretor do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da República, diz no estudo que, como o país não está envolvido em guerras, "não vemos o espaço cibernético como um campo de batalhas".

"Nossa cibersegurança foi criada essencialmente para proteger a infraestrutura interna de departamentos, o que faz com que nossa situação seja muito diferente da dos EUA", completa Mandarino.

No caso de Israel, porém, a principal ameaça vem de "Estados e de grandes organizações criminosas", afirma ao estudo um conselheiro de segurança do premiê Binyamin Netanyahu, afirmando que o país montou uma força-tarefa para avaliar ameaças virtuais ao abastecimento de água e de energia, por exemplo. O país foi recentemente alvo de diversos ataques cibernéticos de grande escala, afetando, por exemplo, sites da Bolsa de Valores e de companhias aéreas.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

OAB RJ fornece Token para certificação digital gratuitamente

A OAB/RJ é a primeira Seccional a disponibilizar o dispositivo token para os advogados e será fornecido gratuitamente aos advogados que adquiram a partir de agora o certificado digital.

Os advogados que a partir de fevereiro fizerem sua certificação digital nos postos da OAB/RJ vão receber a nova mídia criptográfica que permite a assinatura digital de documentos: o token.

A mídia, que tem entrada USB, está de acordo com a tecnologia adotada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

O dispositivo susbtitui a máquina leitora que até então era oferecida aos colegas e tem como principal vantagem o fato de que não é necessário associá-lo ao cartão profissional para assinar digitalmente. Isso porque a certificação é emitida direto no token, e não mais no cartão. Esse novo procedimento evita, também, que eventuais danos no documento profissional afetem a certificação emitida.

O preço não foi alterado com a mudança, totalizando R$ 120 a certificação e o token. O valor de mercado do dispositivo é cerca de R$ 200.

Os programas necessários, os procedimentos para instalação e a lista de postos da OAB/RJ estão disponíveis no painel Fique digital do site da Seccional.


PROCESSO ELETRÔNICO: ENAMAT e CSJT formam 2a Turma

Magistrados e Servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Mato Grosso (23a Região) e de São Paulo (2a Região) concluíram, nesta tarde, o Curso de Capacitação de Formadores no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe/JT).

O grupo, composto de 22 pessoas, foi capacitado para a utilização do novo sistema de processo eletrônico na implantação da 3a e da 4a Varas-Piloto do Projeto, nas cidades de Várzea Grande/MT e Arujá/SP, assim como na multiplicação desses conhecimentos para os demais Magistrados e Servidores dos respectivos Tribunais.
A ação de capacitação foi realizada em Brasília, na sede do TST, e foi coordenada pela ENAMAT – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio de sua Assessoria de Gestão de Pessoas.

Durante o curso, os alunos participaram de módulos que tratam dos aspectos gerais do novo sistema, das questões jurídicas relativas à sua utilização nos processos trabalhistas e as oficinas práticas para operação das funcionalidades do programa conduzidas por técnicos que o desenvolvem e realizam as adaptações para as especificidades da Justiça do Trabalho. Essa ferramenta, em implantação em toda a Justiça do Trabalho, permite a atuação tanto de usuários internos, como Magistrados e todos os Servidores das Varas do Trabalho, como Oficiais de Justiça e Diretores de Secretaria, e usuários externos, como Advogados, Peritos, Procuradores e outros profissionais, e vai eliminar em definitivo o uso de papel, facilitando o acesso aos dados pelo cidadão e agilizando os processos de causas trabalhistas.

O ponto alto do curso, porém, foi a mesa-redonda para troca de experiências, com participantes das Varas do Trabalho de Navegantes/SC e de Caucaia/CE, as duas primeiras Varas Trabalhistas do Brasil que passaram a utilizar o sistema. Na oportunidade, foram compartilhadas as primeiras impressões sobre o programa na realidade concreta de uma Vara do Trabalho, em todas as suas funcionalidades, como o recebimento e cadastramento de petições eletrônicas, o andamento das causas e a realização de audiências, agora inteiramente em áudio e vídeo, garantindo celeridade aos atos e reproduzindo com plena fidelidade as declarações das partes e testemunhas, assim como suas expressões e gestos. Também foi destacada a receptividade dos operadores jurídicos e os grandes ganhos em termos de desempenho no andamento dos trabalhos.

Por se tratar de curso voltado também à multiplicação desses conhecimentos para outros Servidores e Magistrados das respectivas regiões, os alunos participaram ainda de módulo de andragogia na formação profissional, desenvolvido para aprimorar as metodologias de ensino de adultos em conteúdos de caráter profissionalizante, como o processo eletrônico em implantação. No retorno aos Tribunais de origem, os alunos serão referenciais para o compartilhamento e multiplicação desses conhecimentos com outros Servidores e Magistrados, permitindo capacitar número ainda maior de pessoas e garantir a efetividade da implantação desse novo modelo de gestão totalmente eletrônico dos processos trabalhistas.

Essa foi a segunda ação de capacitação para multiplicadores realizada em Brasília em conjunto pela ENAMAT e pelo CSJT no âmbito do projeto, que havia alcançado, anteriormente, formadores dos Tribunais Regionais do Trabalho de Santa Catarina (12a Região) e do Ceará (7a Região), que, no futuro, alcançará a totalidade dos 24 Tribunais Regionais, tanto na tramitação das causas em 1o grau, nas Varas do Trabalho, como também no 2o grau, nos recursos nos próprios Tribunais.


Fonte: JursClip

domingo, 29 de janeiro de 2012

Prefeituras estimulam o uso de certificação digital


O uso da certificado digital, já bastante avançado suportar uma série de serviços públicos na esfera federal, tem sido estimulado também pelas prefeituras, abrindo uma janela de oportunidades para as empresas que desenvolvem soluções para atender esse mercado. A abordagem em torno da certificação digital se justifica face ao crescimento das rotinas de relacionamento contábil, tributário e fiscal entre as organizações e a administração pública municipal.

A principal delas, segundo Aldo Luiz Mees, diretor-presidente da IPM Informática Pública Municipal, é a escrita fiscal digital, que permite que a empresa possa gerir os tributos a declarar e pagar totalmente pela internet, sem o uso de papel.

Além de economizar este recurso, a escrita fiscal evita erros e promove uma gestão tributária de excelência, acrescenta. “A tecnologia de escrita fiscal é segura, com menos chance de ser fraudada, além de a arrecadação ser feita com antecedência e com garantia de cobrança igualitária para empresas e administração pública”, explica. O executivo ressalta que o uso da certificação digital para a escrita fiscal digital é só um recurso dentre vários outros possíveis para serviços online públicos. “É só o início de uma revolução cada vez mais digital do relacionamento prefeitura-empresa”, completa Mees.

Os contabilistas e advogados são os principais usuários pelas exigências da Receita Federal e Judiciário. Com as recentes adesões do Ministério do Trabalho e outros órgãos federais a tendência é ampliar ainda mais a base de usuários – tanto de empresas, quanto pessoas, explica o consultor em informática pública. A IPM Informática Pública Municipal tem investido na oferta de sistemas e serviços online para a administração pública municipal. Na carteira de clientes da empresa constam os municípios gaúchos de Santa Rosa, Candelária, Igrejinha, as prefeituras de Indaial, Timbó e Guaramirim, em Santa Catarina, e Castro e Campo Largo, no Paraná.

A certificação digital está consolidada como ferramenta para o relacionamento entre pessoas e empresas com o poder público.

A Receita Federal há anos estimula a população a declarar, por exemplo, o imposto de renda de forma digital com vantagens para quem o faz com certificação digital. Para pessoas jurídicas, a adesão também tem se intensificado, já que vários portais do Governo Federal exigem das empresas os recursos que possibilitam a assinatura digital.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, irá exigir o uso da certificação para o programa Conectividade Social ICP: ferramenta usada pela instituição para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago pelas empresas.


Para acessar o serviço, as organizações precisam adotar certificados digitais até o final de junho de 2012. Fonte: TI Inside 27/01/2012 | Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas 27/01/2012 | Pendências tributárias dificultam ingresso de empresas no Simples Nacional 25/01/2012 | Sistema de nota fiscal eletrônica apresenta mudanças em fevereiro 24/01/2012 | Projeto estabelece cobrança diferenciada para uso da certificado digital 23/01/2012 | SPED completa cinco anos com saldo bastante positivo para sociedade

Certificação digital ajuda pequenas e micro a reduzirem seus custos – Por Júlio Cosentino


Empreendedor, criativo, em busca de desafios. Essas são algumas das qualidades dos brasileiros quando resolvem participar ativamente do mercado.

Tais características podem ser comprovadas por números: atualmente, temos mais de seis milhões de micro e pequenas empresas, que correspondem a 98% de todas as firmas nacionais.

Criadas, em sua maioria, por pessoas dispostas a arriscar, muitas dessas empresas acabam tendo uma administração totalmente familiar, sem governança corporativa adequada. Por isso, podem perder oportunidades de agilizar os processos e diminuir os custos.

Essa característica está relacionada a outro dado alarmante: quase seis em cada dez micro e pequenas empresas encerram suas atividades antes dos cinco anos de vida. Hoje, o mundo virtual possibilita que as empresas consigam benefícios e redução de custos.

Finalizar negociações, enviar e receber contratos e documentos, transmitir informações confidenciais, dentre outras atividades, tornaram-sepossíveis de ser feitas na web.

Com o surgimento dos certificados digitais, essa troca de informações ficou segura, garantindo-se sua integridade, além da identificação de origem e destino.

Além disso, a MP 2200-2, de 24 de agosto de 2001, garantiu validade jurídica aosdocumentos assinados eletronicamente com os certificados digitais. Em resumo, a certificação digital garante quatro pontos principais: integridade, garantia de origem, privacidade e validade jurídica.

As pequenas e médias empresas começaram a se beneficiar dos certificados através dos serviços que puderam acessar na Receita Federal, como, por exemplo, cópias de declaração, comprovantes de arrecadação e pedidos deretificação de erros on-line (Redarf Net).

A certificação digital pode ser sentida no bolso dos empresários e as economias podem chegar a milhões.

É possível diminuir os gastos com espaço físico (osdocumentos ficam armazenados nos computadores), transporte de material (tudo é transmitido pela internet) e consumo de itens como papéis, toners e despesas postais.

Recentemente, a Marítima Seguros divulgou uma economia de R$ 300 mil anuais com o envio de mensagens eletrônicas integradas com a certificação digital. O meio ambiente também acaba sendo beneficiado. A Sul América Saúde fez o seguinte cálculo: considerando que uma tonelada de papel corresponde a cerca de 50 eucaliptos, 100 mil litros de água e 5 mil quilowatts de energia, se todo o setor de saúde eliminasse as transações em papel para consultas eexames, seria possível economizar de 25 mil a 30 mil eucaliptos, 51,5 milhões de litros de água e 2,5 milhões de quilowatts de energia.

O Brasil é referência na tecnologia de certificação digital, e a previsão é de que, em cerca de dois ou três anos, todas as empresas estejamutilizando essa ferramenta.

Cabe aos empresários passarem a utilizá-la, não só por demandas do governo, mas para aproveitar da melhor maneira seus recursos, transformando-os em benefícios.

Nos competitivos e complexos mercados contemporâneos, terá maior chance de sobrevivência e sucesso quem conseguirproduzir mais gastando menos.

* Júlio Cosentino é vice-presidente da Certsign

Domicílio Tributário Eletrônico; mais comodidade para o contribuinte

A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista informa que o e-CAC (Centro Virtual do Contribuinte), disponibiliza um novo serviço que trará mais comodidade para seus contribuintes; o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.

 
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome,em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

 
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal- > Termo de Opção por Domicílio Tributário.

 
Conheça o e-CAC

O Portal e-CAC é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte,como por exemplo: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos,parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Receita fone - 146

Receita fone;serviço telefônico da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, disponibilizado ao contribuinte por meio do 146, que poderá ser utilizado 24 horas de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados,de 8 às 20 horas (horário de Brasília). Com esse recurso, o contribuinte pessoa física, a partir de dados digitados pelo cidadão, poderá usufruir de três Serviços: Regularização do CPF, consulta restituição do Imposto de Renda e consulta alteração e regularização do CPF.

 
Fonte: ByNews

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

SSL: Verificação de ID ainda é falha

Ericka Chickowski | Dark Reading
Segurança | 26 de janeiro de 2012

Com o lançamento da exploração Beast e a subsequente luta dos fornecedores de navegadores para encerrar vulnerabilidades contra autenticação SSL, muitas das discussões dos últimos meses sobre acreditação de rede são focadas nas fraquezas do protocolo SSL/TLS.

Mas como explicam alguns profissionais de TI, alguns dos maiores problemas não estão relacionados à tecnologia, e sim, às más práticas.

Segundo algumas pessoas, a culpa deve ser atribuída às autoridades de certificação (CAs), que deveriam fazer um melhor trabalho ao confirmar  propriedade de  identidade do certificado  para reforçar a credibilidade.

Segundo Bill Home, que dirige a William Warren Consulting,  “o SSL foi sobrecarregado com falhas processuais, e não técnicas”. A questão é simples no conceito e complicada na execução. A verificação de um usuário não pode ser feita de forma confiável por uma máquina. Em algum momento, a pessoa que tenta convencer o usuário de rede que seu certificado PKI é válido deve se aventurar no mundo real. Isto para se mostrar, antes de uma terceira parte neutra, que ele, ou sua empresa, pode utilizar o que está em seu certificado X.509 PKI.

Chet Wisniewski, conselheiro sênior de segurança da Sophos, é da mesma opinião de Horne, afirmando que  não acredita que o protocolo SSL é falho, além do fato de sua dependência em se apoiar no modelo antiquado de contar com as centrais CAs.

“Os métodos usados para verificar sua identidade são uma piada. É possível conseguir um certificado SSL para qualquer coisa. Por US$ 19  eles validam domínios, o que não significa muita coisa. Claro que possuir os certificados é melhor do que nada porque protege a pessoa contra coisas como o Firesheep [extensão do Mozilla Firefox que intercepta cookies não encriptados ]Mas deveriam ser gratuitas, e o fato de validarem quem são (no caso os proprietários do certificado) é pura bobagem”.

Segundo Horne, muitos CAs escolheram fingir que é possível automatizar o passo crítico de verificação de certificado de propriedade“É impossível, mas dá mais lucro fingir que é possível. Em suma: pagar humanos para verificar as identidades dos proprietários de certificado é caro, mas não há outra maneira confiável de fazê-lo”.

De fato, as CAs perceberam o tempo e fontes necessárias para realizar a o proceso de forma mais meticulosa: Foi daí que veio a ideia do certificado Extend Validation SSL. Quando foi lançado, há alguns anos, a ideia era cobrar mais para uma verificação mais extensa e oferecer um código “barra verde”, apresentado no endereço do navegador, para indicar que a URL tem um nível maior de confiabilidade.  “Quando você usa a validação estendida, ganha uma fantástica barra verde em seu navegador . O processo é um pouco mais rigoroso, mas ainda assim, não é a prova de falhas”, pontuou, por sua vez, Wisniewski.

Por exemplo, o custo para esses certificados EV-SSL ainda são altos e podem levar a problemas de “conteúdo misturado”, onde algumas páginas de um site podem estar protegidas com o certificado EV-SSL, umas com certificados normais e outras não codificadas. Esse é um problema que frequentemente leva a vulnerabilidades e mostra que tanto o CAs quanto os proprietários de sites têm responsabilidade no complicado ecossistema SSL.

Tradução: Alba Milena, especial para o IT Web | Revisão: Adriele Marchesini

Fonte: IT WEB

Excelente artigo que ressalta a fundamental importância da diferenciação entre as Autoridades Certificadoras e seus símbolos de confiança.


segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Projeto reduz preço de certificado digital para micro e pequenas empresas

 Bezerra: valores atuais inviabilizam pequenos negócios.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2647/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece cobrança diferenciada do valor pago por micro e pequenas empresas para utilizar a tecnologia de Certificados Digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


 Pelo texto, o valor cobrado dessas empresas não poderá ser superior a 30% do valor especificado para médias e grandes empresas.

Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
“Esse contexto evidencia que uma empresa brasileira, de qualquer porte, não pode prescindir de um Certificado Digital”, afirma Bezerra. “No entanto, para grande parte das micro e pequenas empresas, os preços cobrados podem até inviabilizar o negócio”, completa o autor.
Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: http://www.camara.gov.br/

O mercado já pratica preços diferenciados, veja abaixo ou direto na página de uma das Autoridades Certificadoras.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Brasil se prepara para a guerra cibernética

FastRio
Stephanie Kohn

O cenário de guerra mudou conforme a evolução da tecnologia. Se antes os guerreiros usavam espadas ou espingardas, hoje nem mesmo os mísseis são os artefatos mais modernos. Atualmente, os ataques são cibernéticos. Eles podem ser até menos letais, porém são igualmente nocivos aos países, especialmente para nações como o Brasil, que não possui proteção de seus bancos de dados.

A exposição a esses riscos no Brasil é considerada alta, já que o país é um dos maiores propagadores de vírus e spams na rede mundial. Por conta disso, o CCOMGEX (Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Governo) inaugurou uma iniciativa para criar simulações de ataques em uma eventual guerra cibernética.  O objetivo dos treinamentos é criar os chamados "guerreiros cibernéticos", os futuros operadores do simulador.

"O país está em posição de destaque no mundo e essa evidência pode ser bastante perigosa neste aspecto. Temos ativos e patrimônios para proteger. Se algum país quiser nos atacar não precisa soltar bombas, basta atacar nossa rede", comenta Carlos Rust, sócio-diretor da Decatron, vencedora da licitação realizada pelo Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército para desenvolver o primeiro simulador nacional de operações cibernéticas, o SIMOC. 

O simulador pode criar diversos cenários para que os instrutores do treinamento deem missões aos seus futuros guerrilheiros cibernéticos. É possível criar redes virtuais no SIMOC e fazer experiências tanto de proteção como de ataques. "Existe um módulo de criação de cenários que permite dizer quantos roteadores, servidores ou impressoras tem aquele local e um outro módulo que elabora a missão a ser cumprida", explica Rust.

As tarefas são as mais diversas possíveis como derrubar um servidor, por exemplo. Além disso, o software grava todas as ações dos alunos para que o instrutor analise quais os recursos utilizados pela pessoa e dê dicas do que poderia ter sido feito para que o objetivo fosse alcançado de maneira mais eficaz ou mais rápida. "Existem softwares como esses na Itália ou Israel, mas o exército queria ter algo nacional. Vamos gerar um produto completo no mesmo nível das principais soluções estrangeiras disponíveis no mercado. E ainda existe a vantagem de termos 100% do controle da solução", conclui.

Uma equipe formada por doutores e mestres na área de Tecnologia da Informação trabalham exclusivamente no projeto. O aplicativo utiliza tecnologia de virtualização, que executa vários sistemas operacionais em um único equipamento, e componentes de software de código livre para atender aos requisitos identificados. De acordo com o diretor, em julho o SIMOC deverá entrar em ação nos treinamentos militares do CCOMGEX. O investimento para o desenvolvimento do software foi de R$ 5 milhões.

Fonte: OlharDigital

Presidente do TST destaca vantagens do processo eletrônico

Presidente do TST destaca vantagens do processo eletrônico
"Um sistema de processo eletrônico uno, nacional e definitivo". Foi dessa forma que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, descreveu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) a jornalistas cearenses. A declaração foi dada em entrevista coletiva realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que antecedeu a implantação do sistema na Vara do Trabalho de Caucaia.
 
O ministro explicou que o sistema, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em âmbito nacional, foi adaptado pela Justiça do Trabalho para as peculiaridades do processo trabalhista. "É o sistema que veio para ficar", ressaltou o ministro, enumerando as diversas vantagens do PJe-JT, como economia com papel, insumos, transportes e armazenamento, entre outras.
 
A integração com outros sistemas de processo eletrônico, seja de outros ramos do Poder Judiciário, seja de órgãos do Poder Executivo, como a Caixa Econômica Federal e os Correios, foi apontada como "extraordinária". "Hoje, no país, nos temos mais de 40 sistemas de processo eletrônico diferentes nos diversos tribunais da Justiça brasileira. Esses sistemas foram desenvolvidos em linguagens diferentes, e não se comunicam entre si. A grande virtude deste novo sistema que começa a se espalhar pela Justiça do Trabalho é de propiciar a integração".
 
Aperfeiçoamento constante
 
O ministro explicou que o PJe-JT passa por atualizações constantes. "O sistema de processo eletrônico que vamos instalar hoje na Vara do Trabalho de Caucaia já é uma versão atualizada da que implantamos, em 5 de dezembro, na Vara do Trabalho de Navegantes. Novas funcionalidades, depois de sua implantação, foram desenvolvidas pela própria Justiça do Trabalho, novos recursos técnicos foram incorporados ao sistema e já serão adotados na versão que vai ser instalada hoje. Ou seja, é um sistema aberto, suscetível de aperfeiçoamento constante", afirmou.
 
O aperfeiçoamento das ações de capacitação de usuários do PJe-JT também foi apontado pelo presidente do TST e do CSJT como essencial para o sucesso do sistema.  "A implantação do PJe-JT é uma meta sobremodo ambiciosa, sobremodo impactante, que não se resume apenas à implantação. Temos convicção de que a implantação é apenas uma etapa de um longo caminho. E uma das etapas que precisamos percorrer é a da capacitação dos operadores da Justiça do Trabalho", afirmou.
 
Advogados do Ceará participaram de oficina sobre o funcionamento do sistema. O objetivo agora é ampliar as opções de ensino a distância. "Celebramos um convênio com a Associação dos Advogados de São Paulo, mediante o qual nos pretendemos intensificar o ensino a distância dirigido aos advogados sobre o funcionamento do PJe-JT", assinalou Dalazen.
 
O ministro reafirmou o compromisso da Justiça do Trabalho de instalar o sistema em pelo menos 10% das Varas do Trabalho brasileiras ao longo de 2012. "É uma implantação progressiva, gradual, mas muito segura", concluiu.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Data da noticia: 17/01/2012

Empresas têm até março para entregar declarações

Empresas têm até março para entregar declaração
AGêNCIA BRASIL 19/01/2012 09h49

O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.

Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.

O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa.

De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.

As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.

A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade,

Economia de papel no Congresso Nacional

19/01/2012 16:57
Pauta eletrônica pode economizar 3,5 toneladas de papel por mês, diz projeto
Arquivo/ Leonardo Prado

Teixeira quer proibir uso de pauta impressa na Câmara.
Está em análise na Câmara o Projeto de Resolução 96/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que institui a pauta eletrônica no Plenário e em todas as comissões permanentes da Casa. O texto prevê que a pauta da Ordem do Dia, além de ser publicada no Diário da Câmara, será disponibilizada eletronicamente aos parlamentares. Segundo o autor, a iniciativa dever gerar uma economia de aproximadamente 750 mil folhas ou 3,5 toneladas de papel por mês.

Pela proposta, que altera o Regimento Interno da Câmara, os presidentes das comissões permanentes também deverão organizar a pauta de cada colegiado e disponibilizá-la eletronicamente aos parlamentares. A pauta é o documento que lista os assuntos e as proposições previstas para serem analisadas no dia, pelo colegiado ou pelo Plenário.

O projeto ainda determina que a Câmara instale, em “locais estratégicos” da Casa e do Plenário, equipamentos eletrônicos para que os deputados possam acessar a pauta da Ordem do Dia.

Caso a proposta seja aprovada, a pauta eletrônica deverá ser instituída dentro de seis meses nas comissões e de um ano no Plenário. Após esses prazos, ficará proibida a distribuição da pauta impressa.

“Além de acessar todas as informações referentes aos projetos em discussão no dia, os deputados poderão acompanhar as reuniões realizadas simultaneamente em outras comissões e no plenário Ulysses Guimarães. Pautas, atas e outros documentos não serão impressos sem necessidade, reduzindo o impacto ambiental das atividades da Casa”, disse Teixeira.

Atualmente, as comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática já usam o sistema de pauta eletrônica.

Tramitação
A proposta será analisada pela Mesa Diretora da Câmara e pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

PRC-96/2011
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'



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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

CT-e - OBRIGATORIEDADE E RELAÇÃO DE EMPRESAS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 09/07, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - os §§ 3º e 4º da cláusula primeira "§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada".

§ 4º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza

da operação por eles exercida.";


II - a cláusula vigésima quarta:

"Cláusula vigésima quarta Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;

II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;

III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

IV -1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.".

Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011.".

Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 09/07:

I - os §§ 5º e 6º à cláusula primeira, com a seguinte redação:

§ 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos na cláusula vigésima quarta, bem como os relacionados no Anexo Único deste ajuste, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput desta cláusula, no transporte de cargas.

§ 6º Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.";

II - o Anexo Único, com a redação constante do Anexo Único deste ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

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Fontes: Grupo Gestão de Documentos Eletrônicos

Certificados digitais SSL expirados: um desafio de gestão

Autoridades certificadoras como DigiNotar e Comodo estão sempre nas manchetes, mas há uma ameaça maior à espreita da sua empresa.


..A falta de comprometimento das autoridades de certificado digital (CAs, da silga em inglês) com a segurança, como o da DigiNotar e da Comodo, tem levado alguns especialistas do setor a questionar a validade de certidões em geral.

Mas um relatório de pesquisa do Gartner identifica um risco mais difundido para as empresas: os certificados que expiram porque a organização faz um trabalho pobre para manter o controle dos mesmos. Um certificado expirado leva o acesso bloqueado para um servidor, website ou outro programa que, se é um serviço interno, resulta em dor de cabeça e tempo de inatividade. Caso seja um serviço externo, a organização pode ter a sua reputação manchada.

“A confiança é o elemento chave para tudo que fazemos em nosso mundo digital”, disse Eric Ouellet, analista do Gartner e coautor do relatório “X.509 Gerenciamento de certificado: evitando prejuízo e danos da marca”. X.509 é o formato padrão da indústria para criar certificados digitais, o quais ele comparou com um passaporte ou uma carteira de motorista.

Os certificados falham porque há muitos deles dentro de uma organização e os gerentes muitas vezes têm de verificar manualmente uma planilha para identificá-los, determinar as respectivas datas de vencimento e ativamente renová-los para que eles não expirem. O relatório diz ainda que os certificados de rastreamento podem se tornar complicados caso haja 200 ou mais deles dentro de uma organização.

Os certificados podem ser difíceis de controlar caso alguém crie um certificado e não diga nada a ninguém, segundo Ouellet. Um exemplo pode ser um desenvolvedor que cria um certificado de teste ao escrever uma aplicação e, simplesmente, deixa o certificado de lado enquanto implanta o aplicativo. Em outras situações, o desenvolvedor, a unidade de negócios, um integrador de sistemas ou uma pessoa de segurança de TI apontam o dedo um ao outro para passar a responsabilidade pelo certificado.

“Você precisa mapear os certificados, especialmente os de face externa, porque se você não acompanhá-los eles podem expirar sem que se perceba”, conta Ouellet.

O rastreamento manual também pode falhar se as Cas não forem identificadas, acrescenta o analista. Este problema, em particular, tem afetado os usuários da DigiNotar, na Holanda. Em 2011, 531 certificados foram roubados da DigiNotar, colocando em perigo sites populares como Google, Facebook, Twitter e Skype, assim como serviços de inteligência do governo, como a CIA ( Estados Unidos), MI6 (Grã-Bretanha) e Mossad (Israel).

O resultado é que a DigiNotar saiu do negócio e todos os certificados emitidos por ela foram imediatamente invalidados, afirmou Ouellet. Além disso, todos os líderes de navegadores Web, como o Internet Explorer, Google Chrome e Firefox foram modificados para bloquear os certificados da DigiNotar.

A autoridade certificadora Comodo também foi violada em 2011, porém a violação foi mais contida do que a da DigiNotar, assim os certificados da Comodo ainda são válidos. Mas, se uma organização não acompanhar a emissão de certificado da CA, ela pode ter certificados inválidos sem que possa perceber.

Existem sistemas automatizados de gerenciamento para descobrir os certificados em uma rede, identificar quem os emitiu, determinar sua validade e, em alguns casos, automaticamente renová-los.

O relatório do Gartner identifica as Venafi Director Series, o Certificado Trustwave Lifecycle Manager e o Centro de Inteligência Verisign como exemplos. No entanto, enquanto o Venafi e a Trustwave oferecem gerenciamento de certificados, independentemente da CA que lhes forneceu, o serviço Verisign apenas gerencia os certificados emitidos por ela mesma, empresa cujo certificado foi adquirido pela Symantec em 2010.

No Brasil, a  CERTISIGN comercializa os certificados SSL da Verisign e oferece gerenciamento dos seus Certificados SSL através do serviço de MPKI SSL.

A MPKI SSL é uma console  de administração dos certificados SSL que através de um certificado digital  de administrador a organização acessa remotamente centro de controle dos certificados da Certisign.

As empresas validam seus certificados de uma só vez e esses ficam disponíveis para a emissão no momento em que for necessário. Através dessa console o administrador dos certificados visualizam todas as informações  sobre os certificados, como data de emissão, expiração etc. E emitem e refogam os certificados sem que seja necessario a interação com a Autoridade Certificadora.

Outro ponto importante  sobre o controle de certificados expirados está ligado diretamente  a LCR e a OCSP.

A Certisign, por exemplo, administra as listas de certificados inválidos em tempo real, OCSP (Online Certificate Status Protocol), ou Protocolo Online de Status de Certificados.  tanto da hierarquia da Verisign quanto os certificados SSL emitidos na hierarquia da ICP BRASIL.

As demais Autoridades Certificadoras fazem essa verificação através da LCR (Lista de Certificados Revogados) e a periodicidade de atualização dessas listas chega a até 30 dias de acordo com a DPC – Declaração de Práticas de Certificação Digital, de cada Autoridade Certificadora.

Se vc administra mais de três certificados SSL, vale uma pesquisa em relação ao gerenciamento.


Fonte: itweb \complemento Blog Certificação Digital.