Empresas têm até março para entregar declaração
AGêNCIA BRASIL 19/01/2012 09h49
O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.
Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.
O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa.
De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.
As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.
A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade,
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Empresas podem entregar Rais a partir de 17 de janeiro
Por: Karla Santana Mamona - Infomoney NOTÍCIAS - Seguros
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, nesta quarta-feira (4), no DOU (Diário Oficial da União), o prazo de entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011. As empresas poderão entregar o documento entre os dias 17 de janeiro e 9 de março.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
- Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
- Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Multa
O empregador que não entregar a Rais no prazo ou omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Declaração da RAIS exigirá certificação digital da ICP-Brasil a partir de 2012
Todos os anos, os empregadores brasileiros encaminham ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que é um relatório que contém informações socioeconômicas dos empregados e serve de subsídio para controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios da previdência, além de identificar o trabalhador com direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Em 2012, todas as empresas que possuem 250 funcionários ou mais deverão, ao acessarem o Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS), realizar a transmissão utilizando um certificado digital da ICP-Brasil. Profissionais contábeis que realizam o envio da RAIS na prestação de serviços à empresas também deverão adotar o mesmo procedimento caso o arquivo que encaminhem possua o mesmo número de vínculos ou mais. Até 2010, a entrega das declarações da RAIS com certificação digital era facultativa. A coordenação do RAIS falou sobre esta nova modalidade e como funcionará o programa para empresas e contadores.
“A partir de 250 empregados registrados, a empresa deverá realizar o envio da RAIS com uso da certificação digital da ICP-Brasil. No caso dos profissionais contábeis, a lógica funciona de maneira diferente. Por exemplo: se um contador atende determinado número de empresas e quiser realizar a emissão da RAIS através de um arquivo único que contenha 250 registros dessas diferentes empresas às quais ele presta serviços, então esse envio só será possível com um certificado digital. As empresas poderão enviar a RAIS com um certificado digital de pessoa jurídica enquanto o contador, pela função que exerce, poderá encaminhá-lo utilizando um certificado digital de pessoa física”, explica.
Na opinião da coordenação, além da celeridade proporcionada e da economia de papel, a certificação digital traz mais segurança e confiabilidade ao processo de envio da RAIS. “Com o certificado digital da ICP-Brasil, temos a certeza de que o documento que será encaminhado ao banco de dados do MTE não sofrerá nenhuma alteração ou violação dos dados, garantindo maior transparência e gerando informações bastante precisas que nortearão o governo na formulação de leis, na tomada de decisões além do suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País”, finalizou.
Fonte: Site do ITI
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Declaração da RAIS 2010 tem início dia 17
A partir do dia 17 de janeiro, as empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010.
A declaração deve ser feita pela Internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se na edição 2010 do Manual de Orientação da RAIS. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010. Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Caso haja inconsistências no arquivo da declaração que impeçam o processamento das informaçaões, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração,utilizando os endereços eletrônicos, opção “Impressão de Recibo”.
Multa – As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Fonte: MTE/Ojornalweb.com
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