regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PRIVACIDADE NA INTERNET

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2013

PRIVACIDADE NA INTERNETTexto de lei de proteção de dados está quase pronto

Por Felipe Vilasanchez
A regulamentação do uso e compartilhamento de informações pessoais de consumidores pelas empresas é objeto de um anteprojeto de lei que deve ficar pronto até o fim de janeiro. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, uma vez concluído o texto, a proposta será enviada à Casa Civil do governo federal. 
As discussões começaram em 2011, com debates públicos. A lei servirá para regulamentar a coleta e utilização, por empresas e pelo governo, de dados pessoais — como números de documentos — e também de preferências pessoais;
“Recebemos quase 700 contribuições, que vieram de escritórios de advocacia, do próprio mercado, de entidades de proteção ao consumidor, de cidadãos, e fizemos uma análise criteriosa, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, que resultou em algumas mudanças na proposta inicial”, explicou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira. As alterações serão divulgadas após a conclusão do anteprojeto.
Criatividade judicial
O Brasil é o único país do G-20 que ainda não conta com legislação para proteção aos dados pessoais, cabendo ao Judiciário examinar a matéria à luz de outras leis. "Vários casos já foram aos tribunais, que tiveram de se posicionar mesmo com ausência legislativa", conta o advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum Advogados. “O principal dos artigos que serve à questão está no Código Civil, e determina prisão genérica por violação à intimidade. Isso obrigou os tribunais a ter uma interpretação criativa. 
“A questão chegou para o governo de maneira sui generis, pela defesa do consumidor, porque começamos a receber aqui consultas a respeito dos limites dos usos dessas informações por parte de comércio em geral. E também porque houve vazamento de dados de consumidores em função de uma relação de consumo”, explica a secretária nacional Juliana Pereira. Segundo ela, esse quadro mostrou a necessidade de uma proposta no âmbito do governo. “Proteção de dados pessoais, hoje, está para a sociedade brasileira não só como uma garantia do indivíduo, mas também como uma segurança jurídica para o mercado”, afirma; 
Tramitação demorada
Apesar de estar evidente ao mercado a necessidade de uma regulamentação dessa natureza, a publicação da lei pode não chegar tão cedo. “A tramitação desse projeto de lei no Brasil, em geral, é muito demorada. De anteprojeto, virar projeto e virar lei, havendo interesse, demora no mínimo cinco anos”, calcula o advogado Omar Kaminski, especialista em Direito da Informática. “A não ser que aconteça alguma situação parecida com a que originou a Lei Carolina Dieckmann, que leve a uma tramitação relâmpago. 
A Lei 12.735/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, foi aprovada depois que fotos da atriz nua foram roubadas de seu computador pessoal e vazaram na internet. A norma prevê prisão de três meses a um ano, além de multa, a quem invade ou produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo; e seis meses a dois anos de prisão para quem divulgue, comercialize ou transmita a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, o material obtido com a invasão. Além dessa regra, a Lei 12.737/2012 tipifica crimes com uso de dados de cartões de crédito e débito sem autorização de seu proprietário.


Felipe Vilasanchez é repórter da revista Consultor Jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua participação.