Atualmente, além dos livros, algumas publicações impressas já têm direito a isenção por serem equiparadas a eles
Agência Câmara,A Câmara analisa o Projeto de Lei 4534/12, do Senado, que altera a Política Nacional do Livro (PNL – Lei 10.753/03) para conceder isenção de impostos e de tarifas alfandegárias a livros publicados em formato digital, magnético ou ótico e a produtos convertidos em formato digital que sejam equiparados a livros. Atualmente, a PNL só concede isenção aos livros em meio digital destinados ao uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.Autor da proposta, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) afirma que o objetivo maior é ampliar o acesso a leitura. “Não cabe mais neste mundo globalizado e multimídia definir-se livro tão somente como ‘publicação de textos escritos em fichas ou folhas’”, sustenta o senador.Atualmente, além dos livros, algumas publicações impressas já têm direito a isenção por serem equiparadas a eles. No entanto, o projeto também equipara aos livros os seguintes produtos impressos em braille ou convertidos em formato digital, magnético ou ótico:– fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;– materiais avulsos relacionados com o livro;– roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;– álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;– atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;– textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor; e– periódicos e matérias avulsas ou artigos autorais, originários de periódicos.Gurgacz argumenta que existem hoje no mundo mais de 2 milhões de aparelhos para leitura de publicações em formato digital, e que esses equipamentos podem baratear o acesso à leitura. “A diferença de preço varia de 15% a mais de 100% a favor dos e-books”, explica ele, citando como exemplo a compra de um livro digital em uma loja no exterior.
E-readersO projeto concede isenção tributária ainda aos equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o acesso de deficientes visuais.
A Constituição proíbe União, estados, municípios e Distrito Federal de instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à respectiva impressão. Já a PNL assegura isenção tributária para a importação de livros em língua estrangeira ou portuguesa.
TramitaçãoO projeto será analisado de forma conclusiva e em regime de prioridade pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Administradores
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.