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quinta-feira, 17 de maio de 2012

ITI inaugura Serviço de Informações ao Cidadão

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) inaugurou ontem (15/05), seu Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. A partir de agora, o cidadão poderá solicitar quaisquer informações ao ITI referentes à atividade pública exercida pelo órgão. 


O SIC é uma das exigências previstas pela Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 2011 pela Presidente da República, Dilma Roussef, e funcionará para que todos sejam atendidos e orientados sobre como obter informações de qualquer órgão público em atividade no Brasil. Para o presidente do ITI, Renato Martini, trata-se do mais importante ato político dos últimos tempos que contempla o Estado e lhe confere maior caráter democrático.

“O SIC será o espaço onde o cidadão poderá obter quaisquer informações públicas de maneira desburocratizada. Os questionamentos que chegarem aos nossos balcões eletrônico e físico municiarão o ITI com dados relevantes sobre o envolvimento da sociedade civil com o tema da certificação digital, seus êxitos e, principalmente, em quê podemos otimizar nossa gestão enquanto Autoridade Certificadora Raíz”, destacou.

Um dos grandes desafios propostos pela Lei de Acesso à Informação refere-se à quebra do paradigma de confidencialidade fortemente institucionalizado nos entes públicos brasileiros. Há uma cultura natural de que as informações produzidas nos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são sigilosas. 

O SIC configura-se como materialidade legal para que toda e qualquer informação, classificada como pública, possa ser requerida através de um formulário eletrônico disponível nas páginas dos órgãos públicos ou em balcões de atendimento disponíveis nas próprias sedes das entidades do Estado.

Fonte:http://blog.redeicpseguros.com.br/iti-inaugura-servico-de-informacoes-ao-cidadao/

Um comentário:

  1. Regina,
    Estou com algumas dúvidas quanto à aplicação dessa lei, que já foi regulamentada por decreto do Poder Executivo.
    Como fica o Decreto 4553 depois da lei?
    Ele nao foi expressamente revogado.
    Como fica a Confidencialidade?
    Att.
    Ana Rosa

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