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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ato de registro para sociedade anônima só com certificado digital.

A partir do dia 28 de maio, a realização de atos de registro relativos a empresas no modelo de sociedade por ações será feita exclusivamente com o uso da Certificação Digital ICP-Brasil.

A medida foi tomada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

A ação faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial.

Desde 30 de março, o uso de Certificado Digital para o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários – Cadastro Web – estava disponível como opção.

Porém, agora ele se torna a única forma de realização de qualquer ato de registro.

Com a mudança, os cadastros efetuados anteriormente via login poderão ser acessados apenas para consulta. Após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a utilizar a ferramenta digital.

Fonte: Jucesp

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