Regina Tupinambá |
Devemos aproveitar a oportunidade e discutir a regulamentação para que os sites brasileiros exibam certificados digitais SSL emitidos por autoridades certificadoras credenciadas à ICP Brasil, que são reguladas e auditadas pelo Governo Brasileiro.
Vejo a regulamentação aplicada à atividades específicas e não para todos os sites. Por exemplo: atividades jornalísticas e comércio eletrônico. Até as bancas de ambulantes precisam de documentação apropriada para regulamentar suas atividades, porque sites que divulgam notícias e praticam comércio eletrônico estão isentos de regulamentação, fiscalização e auditoria?
Sem a certificação digital que dá a garantia de identificação inequívoca do site, entre outras funcionalidades, essa proposta de lei (PL 7311/10) é incompleta, porque não garante à sociedade, de fato, a veracidade das informações sobre propriedade e responsabilidade publicadas nos sites.
Para Blogs poderíamos adotar processos mais simples para validação das credenciais, mas acredito que não caberia nenhuma obrigatoriedade.
Fato é que essa discussão é muito importante para a sociedade brasileira, mas é bastante complexa por envolver legislação e tecnologia. Política e internet nunca tiveram uma relação amistosa. Bastante discutido também foi o Projeto de Lei 89/03, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também chamado de Projeto sobre Crimes Digitais.
É uma discussão a LONGO PRAZO e o legislativo deverá considerar os Comites específicos já constituídos para criar uma legislação que atenda os interesses da sociedade sem criar mecanismos de censura ou privilegiar segmentos economicos com interesses particulares.
Leia também: Artigos polêmicos do Projeto de Lei sobre crimes cibernéticos ganham nova redação / Do Blog O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS
Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.
Vejo a regulamentação aplicada à atividades específicas e não para todos os sites. Por exemplo: atividades jornalísticas e comércio eletrônico. Até as bancas de ambulantes precisam de documentação apropriada para regulamentar suas atividades, porque sites que divulgam notícias e praticam comércio eletrônico estão isentos de regulamentação, fiscalização e auditoria?
Sem a certificação digital que dá a garantia de identificação inequívoca do site, entre outras funcionalidades, essa proposta de lei (PL 7311/10) é incompleta, porque não garante à sociedade, de fato, a veracidade das informações sobre propriedade e responsabilidade publicadas nos sites.
Para Blogs poderíamos adotar processos mais simples para validação das credenciais, mas acredito que não caberia nenhuma obrigatoriedade.
Fato é que essa discussão é muito importante para a sociedade brasileira, mas é bastante complexa por envolver legislação e tecnologia. Política e internet nunca tiveram uma relação amistosa. Bastante discutido também foi o Projeto de Lei 89/03, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também chamado de Projeto sobre Crimes Digitais.
É uma discussão a LONGO PRAZO e o legislativo deverá considerar os Comites específicos já constituídos para criar uma legislação que atenda os interesses da sociedade sem criar mecanismos de censura ou privilegiar segmentos economicos com interesses particulares.
Leia também: Artigos polêmicos do Projeto de Lei sobre crimes cibernéticos ganham nova redação / Do Blog O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS
Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.
Projeto de Lei quer proibir anonimato em sites no Brasil
Publicada em 15 de outubro de 2010 às 19h39
Páginas deverão indicar o nome do responsável na home, além do endereço de contato. Em reportagens deverá ser informado o nome e o registro do jornalista.
Um Projeto de Lei (PL) que está em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição do anonimato em sites no Brasil. Eles deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalísticas, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável. A proposta é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e tem o código 7311/10.
De acordo com a PL, sites que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.
Segundo o autor do projeto, em uma rede não regulada, há muitos abusos. “O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas”, afirma. “Nem mesmo o direito de recurso ao Poder Judiciário é possível, uma vez que a impossibilidade de identificar os responsáveis impede a caracterização da parte a ser acionada”.
Punição
De acordo com o projeto, em caso de descumprimento, os responsáveis pelos sites no Brasil ficarão sujeitos a multa entre 5 mil e 50 mil reais por cada infração. No caso da pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.
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