Um jovem, que estava detido em estabelecimento prisional destinado a adultos, conquistou em pouco mais de um dia liminar perante o Superior Tribunal de Justiça para que fosse transferido para um local adequado, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
E.M.P.B. foi denunciado em março de 2009 supostamente por praticar ato análogo ao tráfico de drogas no município de Diamantino (205 km de Cuiabá). O juízo da Comarca julgou procedente o pedido do Ministério Público, decretando a internação definitiva do jovem por prazo indeterminado, não podendo exceder em 03 (três) anos, com reavaliação semestral.
A Defensoria Pública de Mato Grosso, através da Defensora Rosana Esteves Monteiro, inconformada com a decisão, interpôs Recurso de Apelação, pugnando pela modificação da medida socioeducativa de internação definitiva, para a de liberdade assistida, porém não logrou êxito.
Os autos do processo aportaram na Segunda Instância da Defensoria Pública para conhecimento da decisão, quando foi identificada ilegalidade perante o art. 123 do ECA. O jovem encontrava-se na cadeia pública municipal, de fato preso onde estão recolhidos apenas imputáveis que cometerem crimes até mais graves, tais como: estupro, homicídio, roubo, entre outros.
Perante a situação, o Defensor Público Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo decidiu por impetrar um Habeas Corpus (HC) com pedido de liminar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Protocolizado por meio eletrônico, como já vem sendo feito desde maio deste ano pela Instituição, o HC foi apreciado pelo Desembargador Convocado Ministro Honildo Amaral de Mello Castro e recebeu decisão favorável em pouco mais de 24 horas.
Este mesmo procedimento, se fosse realizado pelo meio físico, enviando-se o processo em papel para o STJ, demoraria em torno de 10 dias para chegar ao gabinete do Ministro. Assim, com a digitalização dos documentos, e garantia da veracidade das informações através da certificação digital, foram exatas 27 horas e 30 minutos, desde o momento em que o pedido foi enviado, até o instante em que um telegrama foi expedido à Comarca de Diamantino comunicando o juízo acerca da concessão de liminar.
Descrevendo a ilegalidade da manutenção de menores em cadeia pública, o Ministro Honildo Amaral, decretou a transferência imediata do “menor E. M. B. a estabelecimento de internação adequado para o cumprimento de medida socioeducativa”.
“Essa ferramenta tecnológica é um passo significativo na consolidação da Defensoria Pública de Mato Grosso no rol das instituições de vanguarda na proteção dos direitos e garantias constitucionais do cidadão. A população pode ter certeza que vai ter as portas abertas dos tribunais e a facilidade do acesso à justiça com esses mecanismos”, completou Dr. Márcio Dorilêo
Fonte: O Documento - Uma Impressao Digital
10/09/2010 - 12h07
Da Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.