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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Em tempo recorde, jovem do interior de MT obtém decisão favorável no STJ

Em tempo recorde, jovem do interior de MT obtém decisão favorável no STJ

Um jovem, que estava detido em estabelecimento prisional destinado a adultos, conquistou em pouco mais de um dia liminar perante o Superior Tribunal de Justiça para que fosse transferido para um local adequado, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

E.M.P.B. foi denunciado em março de 2009 supostamente por praticar ato análogo ao tráfico de drogas no município de Diamantino (205 km de Cuiabá). O juízo da Comarca julgou procedente o pedido do Ministério Público, decretando a internação definitiva do jovem por prazo indeterminado, não podendo exceder em 03 (três) anos, com reavaliação semestral.

A Defensoria Pública de Mato Grosso, através da Defensora Rosana Esteves Monteiro, inconformada com a decisão, interpôs Recurso de Apelação, pugnando pela modificação da medida socioeducativa de internação definitiva, para a de liberdade assistida, porém não logrou êxito.

Os autos do processo aportaram na Segunda Instância da Defensoria Pública para conhecimento da decisão, quando foi identificada ilegalidade perante o art. 123 do ECA. O jovem encontrava-se na cadeia pública municipal, de fato preso onde estão recolhidos apenas imputáveis que cometerem crimes até mais graves, tais como: estupro, homicídio, roubo, entre outros.

Perante a situação, o Defensor Público Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo decidiu por impetrar um Habeas Corpus (HC) com pedido de liminar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Protocolizado por meio eletrônico, como já vem sendo feito desde maio deste ano pela Instituição, o HC foi apreciado pelo Desembargador Convocado Ministro Honildo Amaral de Mello Castro e recebeu decisão favorável em pouco mais de 24 horas.

Este mesmo procedimento, se fosse realizado pelo meio físico, enviando-se o processo em papel para o STJ, demoraria em torno de 10 dias para chegar ao gabinete do Ministro. Assim, com a digitalização dos documentos, e garantia da veracidade das informações através da certificação digital, foram exatas 27 horas e 30 minutos, desde o momento em que o pedido foi enviado, até o instante em que um telegrama foi expedido à Comarca de Diamantino comunicando o juízo acerca da concessão de liminar.

Descrevendo a ilegalidade da manutenção de menores em cadeia pública, o Ministro Honildo Amaral, decretou a transferência imediata do “menor E. M. B. a estabelecimento de internação adequado para o cumprimento de medida socioeducativa”.

“Essa ferramenta tecnológica é um passo significativo na consolidação da Defensoria Pública de Mato Grosso no rol das instituições de vanguarda na proteção dos direitos e garantias constitucionais do cidadão. A população pode ter certeza que vai ter as portas abertas dos tribunais e a facilidade do acesso à justiça com esses mecanismos”, completou Dr. Márcio Dorilêo

Fonte: O Documento - Uma Impressao Digital
10/09/2010 - 12h07
Da Assessoria

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