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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O PEP, a Certificação Digital e o Brasil

O PEP, a Certificação Digital e o Brasil
Dr. Leonardo Diamante

Os EUA são obrigados a seguir o protocolo estabelecido em matéria de proteção de dados e a privacidade dos pacientes.

De uma forma geral medidas são tomadas para evitar problemas, pois as autoridades americanas tomaram medidas que no momento acharam pertinentes e suficientes para acompanhar as questões pertinentes.

A HIPAA The Health Insurance Portability and Accountability Act, mexeu com o mundo medico nos EUA na área de armazenamento,fluxo e acesso de documentos, com a intenção de proteger a informação do paciente. Contudo a HIPAA afetou negativamente outras áreas, tornando lenta a pesquisa e complicando a atenção medica básica, como efeito do aumento do trabalho burocrático e custo advindos de sua estrita observância.

O estudo HIPAA’s effects on US healthcare, conduzido por Sameer Kumar, Anne Henseler and David Haukaas, do Opus College of Business, University of St Thomas, Minneapolis,Minnesota, USA, concluiu que a HIPAA é confusa, está desatualizada,e denuncia que o beneficio final para a atenção aos pacientes foi mínimo.

Como se nota claramente, as questões de segurança, confidencialidade e sigilo são extremamente importantes e parece que o assunto está muito longe de ser tratado como deveria, apesar de rigorosos órgãos de controle, e se, como vimos em grandes centros do mundo as coisas não andam bem, o que então esperar desde nosso Brasil varonil?


A participação do Brasil

Ano passado a comissão de Informática em Saúde da ABNT propôs e aprovou, na reunião internacional do Comitê Técnico de Informática em Saúde (TC215) da ISO que aconteceu em Edimburgo, Escócia, de 26 a 30 de abril, com a participação de 17 países, a criação de um novo item de trabalho para elaboração de uma norma internacional sobre Certificação de Segurança de Software em Saúde, com o nome original “Health informatics - Security and privacy requirements for compliance testing of EHR systems”.
Esse trabalho será liderado pelo Brasil, em cooperação com o Canadá e Itália, com suporte de experts de mais de dez países, incluindo Estados Unidos, Reino Unido, Finlândia, Suécia e Japão.A proposição brasileira levará a experiência do processo de certificação de software da SBIS/CFM do Brasil para o mundo, fortificando e aperfeiçoando esse processo, demonstrando a tendência e necessidade internacional. Para os desenvolvedores de software, isso poderá viabilizar a ampliação do mercado para a exportação, de forma que vários países se basearão no mesmo conjunto de requisitos, e os cidadãos poderão se beneficiar na medida em que exista interoperabilidade entre as instituições de saúde que utilizam softwares certificados.Talvez seja esta mais uma oportunidade de mostrarmos que podemos contribuir de forma eficiente e competente, sem qualquer nível de desigualdade, com nações mais desenvolvidas, para não só elevar o status da Tecnologia da Informação em Saúde no Brasil, como também talvez, pensarmos um dia poder falar que “NUNCA ANTES NESTE PAÍS...”

A resolução do CFM que trata do prontuário eletrônico informa que o usuário deste sistema deve ter uma assinatura digital. O que fazer se esta assinatura ainda é cara e envolve alguma complexidade?



Aqui entre nós, estamos começando a trabalhar com a certificação digital, e para tanto o manual de certificação da SBIS descreve os critérios da seu uso adequado.



O objetivo da assinatura digital, referida no NSG2 é eliminar o uso do papel. Para conseguir este documento, basta o profissional da saúde acessar os sites de empresas que emitem o certificado segundo as normas da ICP Brasil.



Alguns hospitais contratam empresas certificadoras para que forneçam para seus funcionários, o documento também conhecido como e-CPF, no próprio local de trabalho. Qualquer pessoa pode ter uma assinatura digital, que no futuro funcionará como um CPF eletrônico. Há um projeto do CFM que prevê um CRM digital, no qual o registro de médico viria junto com um certificado digital padrão. O CFO também já normatizou o assunto e ambos estão em fase de especificação técnica, que em breve deverá estar concluída



O uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, com descarte do material legado, não deixa mais dúvidas quanto a caminho a ser percorrido pelos profissionais da área da saúde, para a implementação do atendimento “sem papel”, em seus consultórios, clínicas e hospitais, conforme já apontamos no inicio deste texto.

Estão também se movimentando neste sentido o Conselho Regional de Enfermagem, de Biomedicina, de Farmácia, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de Fonoaudiologia, de Nutricionistas, de Psicologia além do Comitê Brasileiro de Certificação em Engenharia Clínica.

Portanto a Certificação Digital é um instrumento extremamente importante para facilitar e cumprir os requisitos de segurança em documentos eletrônicos em saúde de acordo com o Manual de Certificação, motivo pelo qual sua adoção é uma questão de tempo, porém irreversível.
 
Postado por  Dr.Leonardo Diamante
27/08/2010

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