| 09/09/2012 - Portal Conjur | ||||
Desde que o
Judiciário brasileiro adotou o processo eletrônico, o certificado
digital passou a ser um documento obrigatório para os advogados. Apesar
de o número de profissionais que se cadastram para ter o documento ser
crescente, a tecnologia ainda é desconhecida para a maioria dos
profissionais.
De acordo com dados da CertiSign, fornecedora da maior parte dos certificados digitais para advogados no Brasil, 115 mil profissionais têm o documento emitido por ela. Isso corresponde a 15,7% do número de profissionais do país. A empresa afirma que, só em julho passado, foram emitidos 6.692 novos certificados. Um recorde histórico, alcançado pela segunda vez consecutiva. O objetivo da Ordem dos Advogados do Brasil é atingir a marca dos 250 mil certificados nos próximos anos.
Para o advogado e especialista em Direito e Tecnologia da Informação, Alexandre Atheniense, é preciso que os advogados amadureçam os alcances da certificação digital. "Em regra, é uma forma de ser identificado em determinado tribunal. É difícil ver alguém indicando que seu cliente faça um contrato eletrônico", exemplifica. A falta de conhecimento expõe os advogados a riscos, principalmente aqueles que emprestam seus certificados a outras pessoas. "Ele não entende a importância que deve dar, passando o certificado para outras pessoas sem saber que esta pessoa pode fazer tudo em nome dele", ressalta Leonardo. Atheniense lembra que é preciso ter muito cuidado com o manuseio do certificado. "Com este documento em mãos, uma pessoa pode praticar qualquer ato na área cível, como a compra e a venda de um carro." Ele cobra ainda que associações ensinem seus advogados sobre a importância e a forma de utilização desse documento. A CertiSign calcula que os estados que mais se destacam no índice de emissão de certificados digitais são Paraná, com 67% de profissionais aptos a atuar no meio eletrônico, seguido de Mato Grosso do Sul, com 65% e Amazonas, com 54%. Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2012 | ||||
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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:
Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..
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segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Advogados desconhecem o alcance do certificado digital
segunda-feira, 11 de julho de 2011
PJe facilitará vida dos advogados ao uniformizar processos virtuais
O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu um programa de computador denominado PJe - Processo Judicial Eletrônico - fruto do aperfeiçoamento da experiência de alguns tribunais federais que utilizavam rotinas informatizadas em seus processos de gestão judiciária.
Trata-se de um sistema de padrão aberto, que dispensa o pagamento a desenvolvedores de software, sendo livre para acesso e implementação por qualquer tribunal.
Em razão de sua característica de interoperabilidade é capaz de se comunicar e interagir com outros sistemas de informação, o que significa que transita em todas as instâncias e entre diversos tribunais.
Segundo o CNJ o objetivo principal é ‘manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho’.
O fato que mais importa à advocacia é o anúncio de que se pretende adotar uma solução única para todos os tribunais.
Concretizada essa previsão será o fim da chamada “torre de babel eletrônica”, que obriga conhecimento específico do profissional da advocacia para conseguir exercer seu ofício e peticionar em cada um dos diversos sistemas informatizados em funcionamento no país: Projudi, PEJ, e-Jur, e-SAJ, Suap, e-DOC, e-Proc, e outros tantos ...
Em que pese o incentivo da adoção do processo judicial informatizado e as consequentes práticas processuais à distância, não se pode considerar exatamente uma tarefa fácil sua concretização para os usuários.
A pluralidade de sistemas informatizados em funcionamento, com customização própria, obriga que o profissional da advocacia detenha conhecimento específico sobre o funcionamento de cada um deles, já que se suportam em sistemas operacionais distintos, em diversos navegadores e versões diferenciadas, além de famílias de aplicativos e softwares, além dos limites de transmissão pré-determinados, como se exemplifica:
A transmissão de petições e documentos deve obrigatoriamente obedecer ao formato portátil para documentos, o PDF. Porém, antes de instalar esse programa o advogado deve consultar a ‘preferência’ de cada Tribunal: Cute PDF Writer, PDF Creator, PDF995, PDF ReDirect, Adobe Acrobat.
O certificado digital do advogado somente estará pronto para uso após a instalação em seu equipamento da cadeia de certificação da ICP-Brasil, do programa SafeSign do dispositivo criptográfico, assim como do driver da leitora de seu smartcard. Mas, antes de realizar tais tarefas, é necessário conhecer a versão de seu sistema operacional - 32 ou 64 bits - pois a instalação incorreta inviabiliza o uso do certificado digital.
Os Tribunais adotam tanto a assinatura eletrônica - identificação mediante login e senha - quanto a assinatura digital dos usuários do sistema. Nessa última hipótese o sistema pode requerer sua autenticação tanto no acesso ao Portal, quanto ao final do peticionamento.
Por outro lado, os limites de transmissão pré-determinados exigem que o advogado conheça os softwares o suficiente para diminuir o ‘tamanho’ de suas petições criadas no editor de texto, assim como aprenda a ‘tratar’ a digitalização de documentos em papel. Essa habilidade é imprescindível para o peticionamento eletrônico, pois uma única petição de 415 Kbytes, se converte em 914 Mbytes em PDF e alcança 1.220 kbytes após a aplicação do assinador do Tribunal.
Em relação as intimações por meio eletrônico, alguns sistemas as realizam pelo Diário de Justiça Eletrônico e outros através do próprio Portal.
Como visto não são poucas ou desprezíveis as dificuldades enfrentadas pelos usuários externos dos sistemas informatizados adotados no país.A fim de que não se eternize a constatação de que o Poder Judiciário é um arquipélago formado por diversas ilhas, a utilização de um sistema nacional como o PJe é bem vindo e celebrado por todos os operadores do Direito.
Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.
Fonte: Conjur
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