As carteiras estudantis com certificado digital ICP-Brasil seguirão padrão único
Data da publicação: 10/08/2012
Foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta quarta-feira (8), o Decreto Presidencial nº 7.783, que
regulamenta a Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre medidas
relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014
e à Jornada Mundial da Juventude, em 2013. Nos eventos desportivos,
onde a concorrência por ingressos será intensa, estudantes, pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e participantes de programa
federal de transferência de renda terão 50% de desconto na aquisição
dos ingressos mais baratos, chamados de ingressos categoria 4.
Aos estudantes, será obrigatória a apresentação da identidade
estudantil com certificação digital no padrão da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para, de acordo com o decreto,
“garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das
manifestações eletrônicas, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001”. As carteiras estudantis com certificado
digital ICP-Brasil seguirão padrão único e somente poderão ser emitidas
pela Associação
Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes
(UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições
de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(UBES) e pelas uniões estaduais e municipais de estudantes
universitários ou secundaristas.
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