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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Certificado Digital: inovações à vista

Com o objetivo de proporcionar segurança e comprovar transações realizadas pela internet, o certificado digital (documento eletrônico que atesta a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site) permite que processos, antes, realizados apenas no meio físico, possam ser feitos totalmente pelo ambiente virtual.

Segundo dados da Camara-e.net, até 2012, serão emitidos 25 milhões de novos certificados, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com Robson Tavarone, sócio e diretor comercial do site de Compras Coletivas Ótima Oferta, o certificado digital tornou-se um aliado de peso para quem busca autenticidade, integridade e agilidade nas transações comerciais e financeiras. Segundo Tavarone, os maiores benefícios da certificação digital são:
  • Processos mais rápidos, menos burocráticos e mais baratos, tanto para pessoa física como jurídica, otimizando a rotina administrativa financeira, contábil e fiscal.
  • Possibilidade de efetuar a habilitação pela internet, no site de uma das Autoridades Certificadoras disponíveis no site da Receita Federal.
  • Tendência de adesão da tecnologia por todas as entidades públicas, diminuindo os atrasos na resolução de processos e otimizando a produtividade.
  • Contribuição à sustentabilidade, já que minimiza o uso de papel, significando redução de custos com emissões e armazenamento de documentos, notas fiscais, contratos, processos, entre outros.
  • Privacidade e segurança em casos como transações bancárias (propiciando maior proteção ao correntista no acesso a vários serviços pela internet) ou para empresas (protegendo dados e informações que trafegam pelas redes internas e externas).
  • É regulamentada por lei no Brasil, tendo como base a MP 2.200-2 de 24/01/2001.
Acesso ao sistema e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Receita Federal), possibilitando a pesquisa virtual da situação fiscal das empresas e de pessoas físicas, consultas de recolhimentos de DARFs, entre outros.



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