A partir de agora, os magistrados do Rio Grande do Norte têm que obrigatoriamente utilizar o sistema INFOJUD para solicitar informações cadastrais e cópias de declarações à Receita Federal.
Esse é o teor do Provimento 076 baixado pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, e já publicado no Diário Oficial de Justiça. DE acordo com o documento, o magistrado que ainda não tiver acesso ao sistema INFOJUD ou ao certificado digital necessário para utilizá-lo deverá providenciá-lo junto à Secretaria de Informática, no prazo de 30 dias, através do sistema AGILE.
Um número considerado elevado de juízes continuava enviando solicitação de informações à Receita Federal sem a utilização do sistema INFOJUD, apesar de ser um sistema que contribui para a celeridade e economia processual.
Criado em 2007, o Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), facilita o acesso dos juízes aos dados referentes à renda e ao patrimônio dos réus dos processos judiciais e já é utilizado por 34 tribunais de todo o país.
O sistema permite aos órgãos da Justiça fazer requisições judiciais de informações protegidas por sigilo fiscal pela internet, com garantia de segurança, de sigilo e de confidencialidade das informações. A ferramenta pode ser utilizada somente pelos representantes do Poder Judiciário, mediante cadastro prévio.
Para garantir a segurança das informações, os usuários devem possuir obrigatoriamente certificado digital. Dados cadastrais de réus, declarações de imposto de renda e informações econômico-fiscais de pessoa jurídica são algumas das informações prestadas através do sistema eletrônico.
Um acordo firmado entre o CNJ e a Receita Federal garante a utilização do INFOJUD, mediante adesão, por todos os tribunais brasileiros. O objetivo é substituir o fornecimento de informações pela Receita Federal mediante o envio de ofícios em papel.
Fonte: TJ/RN
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