Donos de empresas em todo o Brasil devem ficar atentos à Declaração de Imposto para Pessoas Jurídicas (DIPJ).
O prazo para entrega acaba hoje (30/06) e todas as PJs, inclusive isentas do Imposto de Renda, devem fazer.
A multa por descumprimento do prazo é de, no mínimo, R$ 500.
Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, por meio do uso de certificado digital válido. Os programas estão disponíveis no site da Receita Federal.
Segundo o Consultor Tributário e Sócio da Macro Auditoria e Consultoria, Leandro Cossalter, a única restrição para a entrega refere-se às pessoas jurídicas que estão no sistema simplificado de tributação, fazendo com que elas entreguem, ao invés da DIPJ, o Simples, uma declaração destinada às empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
“E outros tipos de empresas, como condomínios, consórcios, cartórios e alguns au tônomos também estão liberados da entrega da DIPJ, pois apesar de possuírem CNPJ, não possuem personalidade jurídica”, complementa Cossalter.
Outro ponto importante a ser lembrado é com relação aos cuidados no preenchimento da declaração, pois como é uma lista extensa de itens a serem respondidos, se ela não for feita com antecedência por parte das empresas pode acarretar em problemas como a impossibilidade de emissão de certidão negativa, documento este importante para algumas ações, como concorrências e licitações, entre outras consequências danosas às empresas.
Fonte: Jornal da Tarde
O prazo para entrega acaba hoje (30/06) e todas as PJs, inclusive isentas do Imposto de Renda, devem fazer.
A multa por descumprimento do prazo é de, no mínimo, R$ 500.
Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, por meio do uso de certificado digital válido. Os programas estão disponíveis no site da Receita Federal.
Segundo o Consultor Tributário e Sócio da Macro Auditoria e Consultoria, Leandro Cossalter, a única restrição para a entrega refere-se às pessoas jurídicas que estão no sistema simplificado de tributação, fazendo com que elas entreguem, ao invés da DIPJ, o Simples, uma declaração destinada às empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões.
“E outros tipos de empresas, como condomínios, consórcios, cartórios e alguns au tônomos também estão liberados da entrega da DIPJ, pois apesar de possuírem CNPJ, não possuem personalidade jurídica”, complementa Cossalter.
Outro ponto importante a ser lembrado é com relação aos cuidados no preenchimento da declaração, pois como é uma lista extensa de itens a serem respondidos, se ela não for feita com antecedência por parte das empresas pode acarretar em problemas como a impossibilidade de emissão de certidão negativa, documento este importante para algumas ações, como concorrências e licitações, entre outras consequências danosas às empresas.
Fonte: Jornal da Tarde
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