São Paulo, 14 de fevereiro de 2011 – Desde o ano passado todas as empresas prestadoras de serviço, públicas ou privadas, estão obrigadas a fornecer anualmente as declarações de quitação de débitos do exercício anterior a seus clientes.
A lei 12.007/09 assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrange as empresas mais presentes na vida do brasileiro, entre outras, bancos, fornecedoras de energia elétrica, água, gás, telefonia, planos médicos e escolas.
A lei 12.007/09 assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrange as empresas mais presentes na vida do brasileiro, entre outras, bancos, fornecedoras de energia elétrica, água, gás, telefonia, planos médicos e escolas.
A medida proporciona benefícios aos consumidores uma vez que não terão que guardar inúmeras contas para evitar possíveis cobranças posteriores, além de poupar o acúmulo de papel desnecessário.
Por outro lado, para as empresas representam um gasto adicional ao já custoso sistema de impressão e logística de suas comunicações. Tal custo pode ser atenuado caso as empresas efetuem a comunicação via e-mail.
Recentemente diversas empresas como Itaú, Zurich, e Marítima Seguros vêm enviando parte de suas comunicações oficiais via EMAIL COMPROVA, um serviço que garante a comprovação jurídica do envio e recebimento de e-mails.
A declaração enviada através do EMAIL COMPROVA recebe um "carimbo de tempo", emitido pelo Observatório Nacional (ON), Órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia, provedor da hora legal brasileira.
O "carimbo" é uma espécie de "protocolo oficial" que garante a integridade da mensagem e a hora oficial em que ela foi enviada.
O EMAIL COMPROVA é um produto de baixo custo se comparado aos meios tradicionais de envio de correspondências.
É ecologicamente correto não necessitando ser impresso. Ao tratar-se de documento eletrônico há maior facilidade e agilidade no envio e na guarda.
Fonte: Informações para imprensa – COMPROVA.COM
Guido Sarti
Regina Tupinambá |
Excelente, mas clientes e usuários das empresas e das concessionárias que não adotarem essa prática de envio com certificação digital e carimbo do tempo estarão sujeitos a ação de "phishing" é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais, ao se fazer passar como uma uma empresa enviando uma comunicação eletrônica oficial. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, dentre outros.
Então, na minha opinião, todas as concessionárias deveriam optar por enviar as declarações por e-mail, devem envia-las assinadas digitalmente com carimbo do tempo e obrigatoriamente devem fazer campanhas sobre com identificar as mensagens assinadas digitalmente, caso contrário os usuários ficaram confusos e serão alvos fáceis.
Em tempo: O mesmo deveria ocorrer com os Bancos. A Febraban deveria ditar a regra: Ou todos enviam mensagens aos correntistas com assinatura digital e carimbo do tempo ou nenhum banco pode pode enviar mensagens por e-Mail com ou sem assinatura digital. Isso facilita a vida dos correntistas.
Em tempo: O mesmo deveria ocorrer com os Bancos. A Febraban deveria ditar a regra: Ou todos enviam mensagens aos correntistas com assinatura digital e carimbo do tempo ou nenhum banco pode pode enviar mensagens por e-Mail com ou sem assinatura digital. Isso facilita a vida dos correntistas.
Regina Tupinambá
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.