Luiz Carlos Santini |
"É extremamente importante que os advogados, operários do direito que são e, portanto, auxiliares do Poder Judiciário, obtenham a sua certificação digital, pois é intenção da nova Administração aumentar o número de varas com processos virtuais e, se possível, estender tal benefício tecnológico a todas as varas."
Com a experiência de quem atua na magistratura desde o ano de 1977, quando ingressou como Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aparecida do Taboado, o desembargador destaca em entrevista as expectativas e objetivos para o TJMS no próximo biênio.
Acompanhe abaixo a íntegra da entrevista concedida pelo próximo presidente do TJMS, Des. Luiz Carlos Santini, que estará à frente do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul a partir do dia 1º de fevereiro.
O Senhor será o 18º Presidente que assume a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Qual a expectativa para o cargo?
Como décimo oitavo presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a minha expectativa para o cargo é poder continuar o trabalho realizado pelas administrações anteriores, tudo no sentido de manter o nome do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul com o mesmo prestígio que teve desde a sua instalação em 1979. A estrutura administrativa é aquela que responde adequadamente às finalidades da existência do Poder Judiciário, ou seja, o atendimento ao jurisdicionado com eficácia e, para tanto, utilizando-me dessa estrutura tentarei tornar mais céleres as ações do próprio Poder.
Em dezembro o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul passou por uma inspeção do CNJ e o relatório será divulgado em breve. O que o senhor espera do resultado dessa inspeção?
O CNJ deverá efetuar o relatório da inspeção realizada neste Tribunal, aliás, inspeção realizada em todo o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e eu espero, como é a realidade fática deste Poder, o resultado da inspeção com tranquilidade, pois ela demonstrará a existência de boas práticas neste Poder.
Como o Senhor vê a atuação do Conselho Nacional de Justiça?
O Conselho Nacional de Justiça, criado pelo Poder Constituinte Derivado, possui competência constitucional para organizar melhor o funcionamento do Poder Judiciário da Nação brasileira, atuando na parte administrativa e, nessa atuação, é que eu vejo com bons olhos o Conselho Nacional de Justiça.
2010 foi um ano difícil para o Judiciário sul-mato-grossense com queda na arrecadação e consequentemente redução no repasse. Apesar do aumento do duodécimo para 6,85%, como o Senhor espera solucionar o problema orçamentário?
Realmente a crise internacional repercutiu na atividade econômica do Estado, ocasionando uma queda brusca na arrecadação dos tributos estaduais e, consequentemente, uma redução do repasse aos Poderes, principalmente ao Poder Judiciário. A diminuição do repasse foi administrada com competência pelas administrações anteriores à minha, de sorte que, apesar do aumento do duodécimo para 6,8% espero aproveitar as lições das administrações passadas referente à crise para, sem prejuízo às atividades fins do Poder Judiciário, conseguir continuar equacionando o problema financeiro e, ao mesmo tempo, aumentar a eficácia e a presteza dos serviços judiciários, com os olhos voltados também para melhor qualidade do local de trabalho e remuneração mais justa para os servidores, tudo dentro do possível apresentado pelo orçamento.
Em 2010 a atual administração concentrou o expediente forense das 12 às 19 horas para tentar solucionar o problema financeiro. O senhor pretende manter a redução do horário?
Consoante elementos que me foram fornecidos, o trabalho da atual Administração concentrando o expediente forense deu como resultado um aumento na produtividade, de sorte que a manutenção ou não da redução do horário é algo a ser examinado com cautela, mas desde já pretendendo estabelecer um plantão no período matutino para atendimento dos advogados.
Uma das maiores reclamações da OAB/MS é a falta de juízes em algumas comarcas. Existe um concurso em andamento. O senhor pretende abrir novos concursos para a magistratura?
A OAB tem razão em reclamar quanto à falta de juízes em algumas comarcas, mas posso esclarecer que há um concurso em andamento, o qual pretendo levar ao seu final e, se necessário e houver disponibilidade financeira, determinar a abertura de novo concurso.
Está em andamento um concurso para servidores do Poder Judiciário que foi prorrogado por mais um ano. Um dos motivos para a não contratação foi a falta de recursos financeiros. Existe uma possibilidade de os candidatos serem chamados?
Há nas comarcas falta de funcionários, ou seja, há cargos vagos e há a necessidade de novos cargos, de modo que tentaremos preenchê-los conforme as prioridades para manter o trabalho de forma ágil e eficaz.
A certificação digital continua em curso, após quase 10 anos da MP 2.200-2, e contará com um “aliado” de peso para sua massificação: o Registro de Identidade Civil (RIC), regulamentado pelo o Decreto 7.166, publicado em maio. O passaporte com chip também começou a ser testado este ano. Em MS, o Poder Judiciário vem tentando desde 2009 tornar o uso do certificado digital obrigatório em todos os processos digitais, mas está enfrentando dificuldades com os advogados que ainda não possuem o certificado. O prazo para essa obrigatoriedade começa agora em março. Esse prazo será mantido?
É extremamente importante que os advogados, operários do direito que são e, portanto, auxiliares do Poder Judiciário, obtenham a sua certificação digital, pois é intenção da nova Administração aumentar o número de varas com processos virtuais e, se possível, estender tal benefício tecnológico a todas as varas. Por tal razão, conclamo os advogados a obterem a certificação digital para poderem representar nessas novas varas, pois o processo virtual, além de ser mais ágil, é bem mais econômico ao Estado do que o processo físico. Com relação à manutenção do prazo para a obrigatoriedade da certificação, devo tomar ciência da realidade do nosso Estado para, então, manifestar-me sobre o prazo em que todos os profissionais deverão tê-la.
Em razão do incontestável excesso de demandas e da consequente morosidade do Poder Judiciário em suas respectivas soluções, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem, ultimamente, trabalhando arduamente em diversas campanhas de conciliação. Como o senhor vê a cultura da conciliação no judiciário?
No dia 13 de dezembro do ano passado, o CNJ promoveu uma reunião em Brasília na qual ficamos conhecendo as pesquisas realizadas sobre a morosidade da Justiça, bem como possíveis soluções. Uma das ações do CNJ para a solução desse problema é a campanha de conciliação, mas entendo que essa conciliação deve iniciar pelo próprio advogado que, procurado por um cidadão, tente com o advogado da outra parte resolver a questão particularmente.
Aliás, da leitura do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, principalmente o seu artigo 34, verifica-se que o advogado tem obrigação de efetuar aquele encontro conciliatório antes de propor ou contestar a ação, principalmente antes de contestar uma ação judicial. Manterei entendimento com a Ordem dos Advogados exatamente para tornar mais eficaz essa ação do profissional.
É importante frisar, por outro lado, que um dos maiores clientes do Poder Judiciário é o Poder Executivo, de forma que é necessário aqui uma conscientização no sentido de o Poder Executivo cumprir as leis e, em caso de contestação de algumas de suas decisões, resolver prontamente no âmbito administrativo, deixando ao Judiciário as questões que requeiram interpretação sobre a teleologia da Constituição e das leis.
A expectativa para o próximo ano é a primeira versão de um sistema nacional (Processo Judicial Eletrônico — PJe) capaz de rodar em qualquer tribunal, rumo à tramitação única em todo o Judiciário. O senhor acredita que este sistema pode dar certo?
Com relação ao Sistema Nacional de Processo Judicial Eletrônico sou meio cético em razão da própria peculiaridade da República brasileira que é uma Federação e, assim sendo, os Estados possuem autonomia e competência concorrente com a União para legislar sobre procedimento e matéria processual, artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal, mas, de uma forma ou de outra, será importante discutirmos a ideia.
O que o jurisdicionado de Mato Grosso do Sul pode esperar do Poder Judiciário Estadual em 2011?
Os jurisdicionados de Mato Grosso do Sul podem esperar que a Administração do biênio 2011/2013 do Poder Judiciário do Estado tudo fará para agilizar a prestação jurisdicional, dar melhor conforto e trabalho aos servidores, sem aumentar os encargos que a população paga para a manutenção deste Poder Estatal, pois entendo que muitas vezes não há falta de recursos financeiros, mas uma aplicação inadequada deles. Assim agindo, a Administração deverá procurar os gargalos do andamento da sua ação jurisdicional e buscar a essência do problema, que não se resume tão somente na nomeação de novos juízes e contratação de novos funcionários ou criações ou elevações de comarca.
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