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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Golpe virtual sofrido por Lula é um exemplo da necessidade imediata da tipificação penal acesso não autorizado a sistemas

Alexandre Atheniense
Foi pela internet que os golpistas tiveram acesso aos dados de segurados do sistema da Previdência. Depois de roubar informações sigilosas, eles conseguiram fazer até empréstimos consignados em nome do presidente Lula no valor de cinco mil reais.

A PF constatou que as alterações no cadastro ocorreram por falhas e vulnerabilidades do sistema. Os criminosos teriam invadido a página da Previdência Social na internet e chegado ao computador central que guarda os dados dos segurados, entre eles o presidente Lula.

Quem realiza compra e venda de informações pela internet, acessa dados de sistemas para obter vantagem financeira é conhecido como cracker. O golpe virtual ocorrido com presidente Lula se soma a milhares que acontecem todos os dias.

Nossa reflexão deve ser direcionada para a fragilidade de nossa legislação penal para responsabilizar os criminosos que realizam fraudes na internet tornando-se uma potencializadora da impunidade desses crimes. A Febraban divulgou que no ano de 2010 houve mais crimes financeiros ocorridos no meio eletrônico do que os presenciais estimando-se prejuízos de 900 milhões de reais.

Será que nem com a fraude eletrônica incontestável ocorrida com Presidente da República, os nossos Congressistas chegarão a conclusão da necessidade imediata de avançar e aprovar o Projeto de Lei que cria novos tipos penais, dentre eles o acesso não autorizado a sistemas?

Oque mais precisa ocorrer pra despertar atenção dos Congressistas para que essas mudanças se tornem realidade, uma vez que o Projeto de Lei está tramitando há 13 anos? Sem uma legislação adequada para que possamos punir efetivamente o acesso não autorizado a sistemas, a rastreabilidade e a identificação de autoria vão ficar cada vez mais vulneráveis e os crimes dessa natureza ficarão impunes.

Fonte: DNT 


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