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terça-feira, 29 de junho de 2010

Registro de imóveis é pioneiro em prover serviços online com o usuário

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Reportagem especial do jornal Diário de Notícias destacou, no dia 24 de junho de 2010, os serviços online disponibilizados pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). A matéria afirma que no segmento de registro de imóveis, a introdução dos meios eletrônicos e da certificação digital na rotina cartorária vem caminhando de forma mais acelerada, conduzida sobretudo por iniciativas implementadas pela ARISP.

Segundo o presidente da instituição, Flauzilino Araújo dos Santos, também 1º oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, os meios digitais estão presentes desde 2005 no segmento, que concentra mais de 300 cartórios no estado. Para ele, a certidão eletrônica, ou digital, continua sendo um dos grandes avanços do setor, permitindo que uma certidão de matrícula de imóvel e até de registro de pacto antenupcial sejam expedidas no formato digital em apenas duas horas, embora o prazo estabelecido por lei para o procedimento seja de cinco dias úteis. Ele diz, contudo, que não são raros os casos em que o cartório faz a emissão do documento em apenas 15 ou 20 minutos em média.

Para fazer a solicitação, o usuário só precisa acessar o site da Arisp (www.arisp.com.br) e efetivar o pedido online, bastando para isso baixar o assinador digital disponível na mesma página. A certidão é emitida e assinada digitalmente pelo registrador de imóveis ou seu substituto, com certificados digitais padrão ICPBrasil, e tem a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral.

Essa certidão fica armazenada no servidor da Arisp com total segurança, a partir do qual o usuário tem acesso para fazer o download diretamente para a mídia de sua preferência. Além disso, conforme Flauzilino, o processo oferece ganhos substanciais quanto à segurança jurídica, dificultando qualquer fraude ou falsificação e assegurando total garantia de integridade e origem do documento. “Não conhecemos ainda um só relato de qualquer caso de falsificação depois da implantação do sistema digital”, enfatizou.

Visualização da matrícula do imóvel de qualquer lugar e a qualquer hora
Mais recentemente, em outubro do ano passado, a Arisp passou a disponibilizar em seu site o sistema de visualização da matrícula do imóvel, proporcionando ao usuário fazer consultas e visualizar o documento de qualquer lugar e a qualquer hora. O processo, cujo valor corresponde a 30% do custo de uma certidão, é uma forma ágil e garante melhor custo/benefício no caso da pesquisa de dados da matrícula de um imóvel quando não há necessidade da certidão expedida pelo oficial do registro de imóveis.

A matrícula é como um retrato do imóvel nos livros do cartório, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição, por isso é importante que seja pesquisada antes de qualquer transação imobiliária para verificação da real situação do bem. O custo de cada visualização é de R$ 10,46 e qualquer pessoa pode utilizar o serviço, basta acessar o site Arisp de qualquer computador e pagar a taxa.

Outro importante serviço eletrônico oferecido pela entidade em sua página web é a consulta eletrônica, estratégica para facilitar não só os negócios imobiliários, mas também a pesquisa objetivando o levantamento de lastro patrimonial a fim de identificação do cartório em que o pesquisado possui ou possuiu imóvel, agilizando transações imobiliárias, cadastro bancário e até ações de execução judicial.

A consulta eletrônica permite a fácil e rápida localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios integrantes do sistema. O manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário. Para consultar em cada cartório, é só fornecer o número do CPF/CNPJ a ser pesquisado e será cobrado o valor de R$ 3,48. No caso do serviço de consulta eletrônica, é necessário que o usuário possua um certificado digital tipo A3, padrão ICP-Brasil, para acessar o sistema.

Publicado por: Imprensa
Categoria: Notícias Arisp, Portal de Notícias
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