Não importa a sigla – DCI
Por: Geuma Nascimento
EFD ou ECF-IRPJ, não importa a sigla.
O importante é: você consegue surfar a onda do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)?
A Secretaria da Receita Federal continua sustentando firmemente suas propostas e avanços. Os contribuintes terão que surfar uma nova onda, a ECF-IRPJ (Escrituração Contábil Fiscal – Imposto de Renda Pessoa Jurídica) referente ao exercício de 2014, com entrega até 30/6/2015, onda essa que está em formação há mais de dois anos em pensamentos, reuniões com a sociedade, empresas convidadas e elaborada a muitas mãos.
A ECF-IRPJ, antes conhecida como EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital), já é uma realidade, inclusive com a alteração da nomenclatura. Encontra-se liberado, desde 16 de dezembro de 2013, no sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) através de minuta, o manual com o leiaute da referida ECF-IRPJ. O mesmo acumula até este momento, 207 páginas. Assim como no surf, os contribuintes e contadores devem se preparar para mais este desafio, estudar o manual e conhecer o leiaute é só o começo.
A Instrução Normativa Receita Federal 1.397/2013, assim como a Medida Provisória 627/2013 vieram para acalmar os ânimos de contabilistas, advogados, entidades de classe e empresários. De qualquer forma, a analogia que faço é que esta última traz normativos permissivos à Receita Federal aferir a apuração dos tributos e mais ainda, aferir a contabilização dos mesmos. Fiquemos atentos a estas 207 páginas do layout acima mencionadas, pois a contabilidade societária, de custos e tributária serão transcritas na ECF-IRPJ.
A rigor e tenho alertado sobre isto, inclusive no meu livro SPED sem Armadilhas, publicado em fevereiro/2013 pela Editora Trevisan , em minha opinião, através da ECF-IRPJ a Receita Federal consagrará ainda mais três dos grandes e importantes objetivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital): promover a integração dos fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais; racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes; e acabar ou pelo menos inibir a sonegação de tributos.
Reforço ainda quanto à eficiência do governo federal em relação ao emprego de alta tecnologia como meio para alcançar cada vez mais contribuintes e com maior rapidez. Para 2014, são diversas as novidades já ensaiadas pelo governo e recuadas devido aos clamores dos contribuintes, porém o referido ano será de fato, palco para muitas adequações no ambiente de negócios. Empresários e profissionais da contabilidade, vale a pena o exercício reflexivo sobre tudo que já se encontra em pauta. É bom que comecem a remar para poder surfar essa onda, que apesar de frenética, contribui bastante para a melhoria do desempenho e da administração das empresas.
* Geuma Nascimento é mestra em contabilidade, professora universitária, sócia da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria e da Efycaz Trevisan – Aprendizagem em Educação Continuada.
Fonte: DCI http: //www.dci.com.br/
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