Segundo levantamento feito pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), 68% do parcelamento pela internet é de IPVA e quase 32% de ICMS.
O e-parcelamento, sistema de parcelamento eletrônico, foi implantado em maio de 2012. Desde então, mais de mil contribuintes aderiram ao serviço fazendo de forma on-line o parcelamento de seus débitos que somou um total de mais de 58 milhões de reais.
O sistema de e-parcelamento está disponível no site www.sefaz.go.gov.br. Podem ser parcelados ICMS, IPVA e ITCD. Sendo que para o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é necessário utilizar Certificação Digital, que pode ser obtida por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública(ICP).
A Certificação Digital possibilita que o próprio contribuinte faça o pedido de parcelamento e envie para a Secretaria com Assinatura Eletrônica. Ela é uma tecnologia que propicia confidencialidade, integração às informações eletrônicas e autenticidade.
De acordo com dados da SEFAZ, os parcelamentos de dívidas em atraso oriundas de ação fiscal para ICMS podem chegar até 60 meses, conforme critérios pré-estabelecidos. Para IPVA pode-se parcelar até 12 vezes, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 70,00. Para ITCD o prazo pode se estender até no máximo 48 parcelas, sendo que cada deve ter valor igual ou superior a R$ 300,00.
Fonte:
DIÁRIO DA MANHÃ
DENISE RASMUSSEN
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